Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

30/04/2026 TJMT Agravo de Instrumento
Processo 10051384020268110000

ITCMD: prescrição e decadência em execução fiscal no TJMT

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Luis Claudio Nunes da Silva foi executado pelo Estado de Mato Grosso em razão de débito de ITCMD. O contribuinte opôs exceção de pré-executividade alegando que o crédito tributário teria sido constituído definitivamente em 08/07/2016, data da retificação da GIA-ITCMD, e que o despacho citatório, ocorrido apenas em 09/07/2021, teria sido proferido após o prazo prescricional quinquenal. Alegou ainda que pagamento parcial realizado em 2017 ensejaria revisão do lançamento, atraindo a decadência.

Questão jurídica

A questão central era definir o marco inicial da prescrição do crédito tributário de ITCMD: saber se a retificação da GIA-ITCMD, por si só, constitui definitivamente o crédito para fins de contagem do prazo prescricional, nos termos da Súmula 436 do STJ. Secundariamente, o tribunal examinou se o alegado pagamento parcial teria gerado revisão do lançamento capaz de atrair a decadência prevista no artigo 149 do CTN.

Resultado

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento. O colegiado assentou que a constituição definitiva do crédito só ocorreu em 22/02/2019, com o encerramento do processo administrativo tributário, de modo que a execução fiscal ajuizada em 2021 observou o prazo quinquenal. Afastou-se também a alegação de decadência, pois o pagamento parcial não foi comprovado como causa formal de revisão do lançamento.

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28/06/2024 TJMT Embargos À Execução Fiscal
Processo 00010758820158110027

Prescrição de Multa Ambiental: TJMT Rejeita Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal

VARA ÚNICA DE ITIQUIRA

Fato

Julia Velasco Ribeiro foi autuada por ausência de licença ambiental e teve multa administrativa inscrita em dívida ativa pelo Estado de Mato Grosso. Diante da execução fiscal ajuizada, a executada opôs exceção de pré-executividade alegando que a pretensão executória estaria prescrita. O Estado de Mato Grosso impugnou a alegação, sustentando que os prazos legais foram devidamente observados.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em determinar se houve prescrição da pretensão da Administração Pública de executar multa por infração ambiental, especialmente quanto ao correto termo inicial do prazo prescricional quinquenal. O tribunal precisou definir se o prazo se conta da data da infração, da notificação para pagamento ou do encerramento do processo administrativo ambiental.

Resultado

A Vara Única de Itiquira rejeitou a exceção de pré-executividade, reconhecendo que o prazo prescricional de cinco anos deve ser contado do término do processo administrativo, conforme a Súmula 467 do STJ. O juízo concluiu que a executada não demonstrou o decurso do lustro prescricional entre o fim do processo administrativo e o ajuizamento da execução fiscal, determinando o prosseguimento da cobrança.

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10/03/2025 TJMT Apelação Cível
Processo 10087508220198110015

Prescrição em Processo Administrativo Ambiental: TJMT analisa multa por desmate

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Entre os anos de 2002 e 2003, houve desmatamento de área de reserva legal em imóvel rural localizado no Mato Grosso, tendo o auto de infração sido lavrado em 2006 pelo órgão ambiental estadual. O processo administrativo nº 93662/2006 foi encerrado em 2008, mas a inscrição em dívida ativa somente ocorreu em novembro de 2018, e a execução fiscal foi ajuizada em novembro de 2019.

Questão jurídica

O tribunal foi chamado a decidir se houve prescrição da pretensão punitiva e da pretensão executória no âmbito do processo administrativo ambiental, bem como a definir os marcos temporais corretos para a contagem dos prazos prescricionais. Discutiu-se ainda se a responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva, exigindo que o autuado seja o próprio autor da infração ambiental.

Resultado

O TJMT apreciou conjuntamente os dois recursos de apelação, reconhecendo que as razões recursais do Estado de Mato Grosso atendiam ao princípio da dialeticidade e deviam ser conhecidas. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso estatal e pelo provimento do recurso adesivo do autor, indicando que o prazo quinquenal para cobrança do crédito havia expirado em outubro de 2013. A decisão monocrática foi proferida com fundamento no art. 932 do CPC, confirmando a análise dos prazos prescricionais como questão central do julgamento.

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21/03/2025 TJMT Apelação Cível
Processo 00005925220138110084

Prescrição de Multa Ambiental: STJ firma prazo de 5 anos do processo administrativo

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

O Estado de Mato Grosso ajuizou execução fiscal em 11 de outubro de 2013 para cobrar multa decorrente de infração ambiental, com base em Certidão de Dívida Ativa emitida após encerramento do processo administrativo em abril de 2011. Durante o curso da execução, as tentativas de citação restaram frustradas, inclusive por ter sido constatado o falecimento do executado, o que levou à paralisação do feito por anos. Diante da inércia prolongada, o juízo de primeiro grau instou a Fazenda Estadual a se manifestar sobre eventual ocorrência de prescrição.

Questão jurídica

A controvérsia central residia em determinar se havia ocorrido a prescrição da pretensão executória do Estado de Mato Grosso para cobrar judicialmente a multa ambiental aplicada administrativamente. O tribunal precisou definir o termo inicial do prazo prescricional quinquenal, analisando se ele corria a partir da data do fato infracional, da lavratura do auto de infração ou do encerramento do processo administrativo sancionador. A discussão também alcançou a validade do decreto estadual regulamentador e os critérios de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais.

Resultado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso de apelação do Estado, mantendo a sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinta a execução fiscal pela prescrição. Aplicando o Tema 329 e a Súmula 467 do STJ, o colegiado confirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a execução de multa ambiental tem início no término do processo administrativo, e não na data do fato ou da inscrição em dívida ativa. Como o processo administrativo foi encerrado em abril de 2011 e a execução só foi ajuizada em outubro de 2013, o tribunal manteve a extinção, reconhecendo também a higidez da condenação em honorários advocatícios.

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11/06/2025 TJMT Apelação Cível
Processo 00004937620188110094

Cerceamento de Defesa em Auto de Infração Ambiental: TJMT Exige Perícia

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Regina Célia Vargas da Silva Basso foi autuada pelo Estado de Mato Grosso por suposto dano ambiental em imóvel rural localizado na Comarca de Tabaporã/MT, resultando na lavratura de auto de infração ambiental e na inscrição de Certidão de Dívida Ativa (CDA n.º 153533/2006). Inconformada, a proprietária ajuizou ação declaratória de nulidade do auto de infração, alegando inexistência do dano ambiental que teria justificado a autuação. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de forma antecipada, sem permitir a produção de prova pericial requerida pela autora.

Questão jurídica

O ponto central debatido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi determinar se o indeferimento da prova pericial ambiental, seguido do julgamento antecipado da lide, configurou cerceamento de defesa em desfavor da parte autora. Discutiu-se, especificamente, se o acervo probatório documental existente nos autos — incluindo o laudo técnico produzido na esfera administrativa e imagens de satélite — seria suficiente para o deslinde de uma controvérsia que envolve questões fáticas de natureza eminentemente técnica, como a dinâmica do desmatamento, a extensão da área afetada e a real existência de dano ambiental.

Resultado

Por maioria de votos, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT deu provimento ao recurso de apelação para reconhecer o cerceamento de defesa, anulando a sentença de primeiro grau. O colegiado determinou o retorno dos autos à origem para que seja oportunizada a produção da prova pericial ambiental requerida pela apelante, sob o crivo do contraditório, antes de novo julgamento do mérito. A decisão reafirmou que questões fáticas complexas, como a existência ou não de dano ambiental, não podem ser resolvidas com base exclusivamente em documentação produzida unilateralmente na esfera administrativa.

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21/07/2025 TJMT Agravo de Instrumento
Processo 10051482120258110000

Imprescritibilidade do Dano Ambiental: TJMT nega prescrição em ACP Ambiental

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

A ação civil pública ambiental nº 0000735-71.2010.811.0108 foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra Osvaldo Luiz Rubin Pasqualotto e outros, em razão de suposto dano ambiental praticado na Comarca de Tapurah. O caso envolve documentos públicos como o Relatório Técnico nº 618/SUAD/CFF/06, Auto de Inspeção nº 101410 e Auto de Infração nº 102106, que atestam a ocorrência de infração ambiental. Os agravantes interpuseram recurso contra decisão que rejeitou a preliminar de ausência de interesse processual e a arguição de prescrição.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TJMT foi determinar se a pretensão reparatória decorrente de dano ambiental está sujeita à prescrição, seja para fins de reparação pecuniária por danos materiais ou extrapatrimoniais. Secundariamente, o tribunal analisou o cabimento do agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita alegação de prescrição, bem como a possibilidade de afastar, em sede recursal, a presunção de veracidade de documentos públicos que atestam o dano ambiental.

Resultado

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de primeiro grau que rejeitou tanto a preliminar de ausência de interesse processual quanto a arguição de prescrição. O tribunal aplicou o Tema 999 do STF, firmando que a pretensão de reparação civil de dano ambiental é imprescritível. Quanto à alegação de inexistência de ato lesivo, o colegiado entendeu ser necessária dilação probatória incompatível com a via do agravo de instrumento.

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04/09/2025 TJMT Apelação Cível
Processo 10009264120238110077

Prescrição intercorrente anula auto de infração ambiental no TJMT

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Em outubro de 2016, Clodoaldo Miranda da Cruz foi autuado pelo Auto de Infração Ambiental nº 0158D, lavrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), dando origem ao Processo Administrativo nº 686.593/2017. O autuado somente foi notificado por edital em julho de 2022, após anos de inércia administrativa, sem que atos processuais relevantes fossem praticados entre outubro de 2016 e dezembro de 2019.

Questão jurídica

O tribunal examinou se ocorreu prescrição intercorrente administrativa pela paralisação do processo por mais de três anos sem atos processuais relevantes, nos termos do Decreto Estadual 1.986/2013. Adicionalmente, analisou se a pretensão punitiva estatal estava prescrita em razão do transcurso de mais de cinco anos entre a lavratura do auto de infração e a efetiva notificação do autuado.

Resultado

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso, mantendo a sentença que declarou a nulidade do auto de infração ambiental e do processo administrativo. O colegiado reconheceu tanto a prescrição intercorrente quanto a prescrição da pretensão punitiva, confirmando ainda a fixação de honorários advocatícios nos percentuais previstos no art. 85, § 3º, do CPC.

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02/12/2025 TJMT Mandado de Segurança Cível
Processo 10423588020258110041

Prescrição Intercorrente em Auto de Infração Fitossanitária do INDEA/MT

VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE

Fato

O produtor rural Darlan Anese foi autuado em maio de 2019 pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA/MT) por suposto descumprimento do calendário de plantio de soja, resultando na lavratura do Auto de Infração nº 001/38/2019. Após a decisão administrativa de primeira instância, proferida em julho de 2020, o processo permaneceu sem movimentação eficaz por mais de quatro anos, sendo a decisão de segunda instância prolatada somente em novembro de 2024. Diante dessa inércia prolongada, o impetrante impetrou Mandado de Segurança postulando o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente anulação do auto de infração.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em definir se a prescrição intercorrente prevista no artigo 19, § 2º, do Decreto Estadual nº 1.986/2013, aplicável aos processos administrativos ambientais, poderia ser estendida por analogia às infrações de natureza fitossanitária processadas pelo INDEA/MT, diante da omissão normativa do Decreto Estadual nº 1.651/2013 que rege aquele órgão. Secundariamente, o tribunal examinou se os despachos de mero encaminhamento praticados no interregno seriam aptos a interromper o prazo prescricional, e se a distinção entre infrações sanitárias e ambientais seria suficiente para afastar a garantia da segurança jurídica do administrado.

Resultado

A Vara Especializada do Meio Ambiente do TJMT concedeu a segurança para reconhecer a prescrição intercorrente, declarando a nulidade do processo administrativo nº INDEAMT-PRO-2024/05851 e, por consequência, do Auto de Infração nº 001/38/2019. O juízo fundamentou a decisão na aplicação analógica do Decreto Estadual nº 1.986/2013 às infrações fitossanitárias de natureza híbrida, reconhecendo que o hiato de 4 anos, 4 meses e 25 dias entre as instâncias administrativas supera amplamente o prazo trienal legalmente previsto. A decisão reafirmou que despachos de mero encaminhamento não interrompem o curso prescricional por não constituírem atos inequívocos de apuração dos fatos.

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15/04/2026 TJMT Agravo de Instrumento
Processo 10019815920268110000

TJMT mantém embargo ambiental por desmatamento de Cerrado sem autorização prévia

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

A empresa Bissoni Agropecuária Ltda. foi autuada pela SEMA-MT por suprimir 0,7426 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado sem autorização ambiental. Além da multa pecuniária, foi imposto embargo total da área degradada. A empresa ajuizou ação anulatória e teve o pedido de tutela de urgência indeferido pelo juízo de primeiro grau, o que motivou a interposição do agravo de instrumento.

Questão jurídica

O Tribunal analisou se estavam presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência visando suspender embargo ambiental e sanções administrativas decorrentes de desmatamento sem autorização. Examinou-se também a plausibilidade das alegações de nulidade do auto de infração, desnecessidade de autorização ambiental para área reduzida, estado de necessidade como excludente e efeitos de Termo de Ajustamento de Conduta sobre as sanções administrativas.

Resultado

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente o embargo ambiental e a multa aplicada. O Tribunal entendeu que a supressão de vegetação nativa sem autorização prévia configura infração administrativa independentemente da extensão da área, e que o embargo possui natureza cautelar indispensável para cessar o dano ambiental.

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15/04/2026 TJMT Mandado de Segurança Cível
Processo 11153798920258110041

TJMT limita embargo ambiental ao polígono da infração e impõe prazo para decisão administrativa

VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE

Fato

Produtores rurais detentores de complexo agropastoril denominado Fazendas Brilhante, em Paranatinga/MT, foram autuados por desmatamento a corte raso de vegetação nativa no bioma cerrado. Os termos de embargo lavrados pela SEMA/MT incidiram genericamente sobre a totalidade de quatro matrículas imobiliárias, inviabilizando a exploração pecuária e a comercialização de animais mesmo em áreas de pastagens consolidadas não atingidas pela infração. Além disso, as defesas administrativas protocoladas em outubro de 2024 permaneceram sem apreciação por mais de um ano.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo juízo foi determinar se o embargo ambiental pode se estender à totalidade das propriedades rurais quando a supressão de vegetação nativa foi detectada em polígonos específicos e delimitados pela própria autoridade ambiental. Adicionalmente, examinou-se se a omissão administrativa na apreciação das defesas por prazo superior ao legal configura violação ao devido processo legal e ao princípio da eficiência.

Resultado

O juízo concedeu parcialmente a segurança, determinando que os embargos fiquem restritos exclusivamente aos polígonos onde a SEMA/MT detectou a supressão de vegetação nativa, com liberação imediata das áreas não atingidas nos sistemas de controle. Fixou prazo de 10 dias úteis para que as autoridades profiram decisão fundamentada nas defesas administrativas, sob pena de multa diária pessoal de R$ 1.000,00. Foi denegada a segurança quanto à anulação dos autos de infração e multas, por ausência de prova pré-constituída.

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15/04/2026 TJMT Mandado de Segurança Cível
Processo 11139854720258110041

TJMT concede segurança contra omissão da SEMA em analisar pedido de desembargo ambiental

VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE

Fato

Produtor rural autuado pela SEMA/MT por desmatamento a corte raso de 25,5 hectares sem autorização em área de especial preservação no município de Vila Rica (MT) protocolizou pedido de desembargo administrativo em outubro de 2025. Apesar do prazo legal de 15 dias úteis previsto no Decreto Estadual nº 1.436/2022, o órgão ambiental permaneceu inerte por meses, sem analisar a defesa administrativa nem o pedido de cessação do embargo, impedindo o exercício das atividades produtivas do impetrante.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em determinar se a omissão prolongada da SEMA/MT em analisar pedido de desembargo ambiental, descumprindo prazo expressamente previsto em decreto estadual, configura violação a direito líquido e certo passível de correção por mandado de segurança. O tribunal precisou avaliar se a inércia administrativa feria a garantia constitucional da razoável duração do processo administrativo prevista no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.

Resultado

A Vara Especializada do Meio Ambiente do TJMT concedeu a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, determinando que as autoridades coatoras da SEMA/MT promovam a análise conclusiva do pedido de desembargo protocolizado no Processo Administrativo nº 000784/2024. O juízo reconheceu a violação ao direito líquido e certo do impetrante diante do desrespeito aos prazos legais e à garantia constitucional de razoável duração do processo administrativo.

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22/12/2025 TJMT Agravo de Instrumento
Processo 10326373320258110000

TJMT: prescrição intercorrente ambiental não se aplica a infrações sanitárias do INDEA

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Produtor rural foi autuado pelo INDEA/MT por disposição inadequada de embalagens vazias de agrotóxicos, por meio do Auto de Infração nº 0029397/2020. Alegando que o processo administrativo sancionador permaneceu paralisado por mais de três anos, o autuado impetrou mandado de segurança com pedido liminar para suspender a exigibilidade da multa e impedir a inscrição em dívida ativa. Diante do indeferimento da liminar em primeiro grau, interpôs agravo de instrumento perante o TJMT.

Questão jurídica

O Tribunal precisou definir se os Decretos Estaduais nº 1.986/2013 e nº 1.436/2022, que regulam a prescrição intercorrente em processos administrativos ambientais da SEMA, são aplicáveis a processos administrativos sanitários conduzidos pelo INDEA/MT. Também foi analisado se a tese firmada no IRDR Tema 09/TJMT, referente à prescrição punitiva e intercorrente em matéria ambiental, poderia ser estendida a infrações de natureza sanitária.

Resultado

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT negou provimento ao agravo de instrumento, por unanimidade. A Corte entendeu que a infração por disposição inadequada de embalagens de agrotóxicos possui natureza sanitária e não ambiental, afastando a aplicação dos decretos estaduais e do IRDR Tema 09, que disciplinam exclusivamente o rito sancionador ambiental no âmbito da SEMA.

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