Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

15/04/2026 TJMT Mandado de Segurança Cível
Processo 11153798920258110041

TJMT limita embargo ambiental ao polígono da infração e impõe prazo para decisão administrativa

VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE

Fato

Produtores rurais detentores de complexo agropastoril denominado Fazendas Brilhante, em Paranatinga/MT, foram autuados por desmatamento a corte raso de vegetação nativa no bioma cerrado. Os termos de embargo lavrados pela SEMA/MT incidiram genericamente sobre a totalidade de quatro matrículas imobiliárias, inviabilizando a exploração pecuária e a comercialização de animais mesmo em áreas de pastagens consolidadas não atingidas pela infração. Além disso, as defesas administrativas protocoladas em outubro de 2024 permaneceram sem apreciação por mais de um ano.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo juízo foi determinar se o embargo ambiental pode se estender à totalidade das propriedades rurais quando a supressão de vegetação nativa foi detectada em polígonos específicos e delimitados pela própria autoridade ambiental. Adicionalmente, examinou-se se a omissão administrativa na apreciação das defesas por prazo superior ao legal configura violação ao devido processo legal e ao princípio da eficiência.

Resultado

O juízo concedeu parcialmente a segurança, determinando que os embargos fiquem restritos exclusivamente aos polígonos onde a SEMA/MT detectou a supressão de vegetação nativa, com liberação imediata das áreas não atingidas nos sistemas de controle. Fixou prazo de 10 dias úteis para que as autoridades profiram decisão fundamentada nas defesas administrativas, sob pena de multa diária pessoal de R$ 1.000,00. Foi denegada a segurança quanto à anulação dos autos de infração e multas, por ausência de prova pré-constituída.

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