Imprescritibilidade do Dano Ambiental: TJMT nega prescrição em ACP Ambiental
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
A ação civil pública ambiental nº 0000735-71.2010.811.0108 foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra os ora agravantes, em razão de suposto dano ambiental praticado na Comarca de Tapurah. O caso envolve documentos públicos como o Relatório Técnico nº 618/SUAD/CFF/06, Auto de Inspeção nº 101410 e Auto de Infração nº 102106, cuja presunção relativa de veracidade, segundo a decisão, torna controvertida a alegação de inexistência de dano ambiental. Os agravantes interpuseram recurso contra decisão que rejeitou a preliminar de ausência de interesse processual e a arguição de prescrição.
A questão central enfrentada pelo TJMT foi determinar se a pretensão reparatória decorrente de dano ambiental está sujeita à prescrição, seja para fins de reparação pecuniária por danos materiais ou extrapatrimoniais. Secundariamente, o tribunal analisou o cabimento do agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita alegação de prescrição, bem como a possibilidade de afastar, em sede recursal, a presunção de veracidade de documentos públicos que apontam o dano ambiental.
Em decisão monocrática, a relatora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, Desembargadora Maria Erotides Kneip, conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeiro grau que rejeitou tanto a preliminar de ausência de interesse processual quanto a arguição de prescrição. O tribunal aplicou o Tema 999 do STF, firmando que a pretensão de reparação civil de dano ambiental é imprescritível. Quanto à alegação de inexistência de ato lesivo, a relatora entendeu ser necessária dilação probatória incompatível com a via do agravo de instrumento.