TJMT concede segurança contra omissão da SEMA em analisar pedido de desembargo ambiental
VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
Produtor rural autuado pela SEMA/MT por desmatamento a corte raso de 25,5 hectares sem autorização em área de especial preservação no município de Vila Rica (MT) protocolizou pedido de desembargo administrativo em outubro de 2025. Apesar do prazo legal de 15 dias úteis previsto no Decreto Estadual nº 1.436/2022, o órgão ambiental permaneceu inerte por meses, sem analisar a defesa administrativa nem o pedido de cessação do embargo, impedindo o exercício das atividades produtivas do impetrante.
A questão jurídica central consistiu em determinar se a omissão prolongada da SEMA/MT em analisar pedido de desembargo ambiental, descumprindo prazo expressamente previsto em decreto estadual, configura violação a direito líquido e certo passível de correção por mandado de segurança. O tribunal precisou avaliar se a inércia administrativa feria a garantia constitucional da razoável duração do processo administrativo prevista no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
A Vara Especializada do Meio Ambiente do TJMT concedeu a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, determinando que as autoridades coatoras da SEMA/MT promovam a análise conclusiva do pedido de desembargo protocolizado no Processo Administrativo nº 000784/2024. O juízo reconheceu a violação ao direito líquido e certo do impetrante diante do desrespeito aos prazos legais e à garantia constitucional de razoável duração do processo administrativo.