TJMT mantém embargo ambiental por desmatamento de Cerrado sem autorização prévia
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Uma empresa agropecuária foi autuada pela SEMA-MT por suprimir 0,7426 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado sem autorização ambiental. Além da multa pecuniária, foi imposto embargo total da área degradada. A empresa ajuizou ação anulatória e teve o pedido de tutela de urgência indeferido pelo juízo de primeiro grau, o que motivou a interposição do agravo de instrumento.
O Tribunal analisou se estavam presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência visando suspender embargo ambiental e sanções administrativas decorrentes de desmatamento sem autorização. Examinou-se também a plausibilidade das alegações de nulidade do auto de infração, desnecessidade de autorização ambiental para área reduzida, estado de necessidade como excludente e efeitos de Termo de Ajustamento de Conduta sobre as sanções administrativas.
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão que indeferiu a tutela de urgência, de modo que o embargo ambiental e a multa seguem valendo até o julgamento da ação anulatória. O Tribunal entendeu que a supressão de vegetação nativa sem autorização prévia configura infração administrativa independentemente da extensão da área, e que o embargo possui natureza cautelar indispensável para cessar o dano ambiental.