Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

04/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0005858-18.2019.8.16.0004

STJ mantém afastamento de IPTU sobre imóvel em área de preservação permanente

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Proprietária de imóvel em Curitiba (PR) atravessado por córrego, situado em área de preservação ambiental permanente com restrição integral de uso, ajuizou em 18/07/2019 ação anulatória de débito fiscal para afastar lançamentos de IPTU a partir do exercício de 2006. A restrição total de uso do lote foi comprovada por documentação da própria Prefeitura e por laudo pericial produzido nos autos.

Questão jurídica

Discutia-se se a restrição integral de uso decorrente de área de preservação permanente impede o lançamento do IPTU e, em sede de recurso especial, se a pretensão anulatória estaria prescrita quanto aos lançamentos anteriores a 18/07/2014, por força do prazo quinquenal do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 e do Tema 229/STJ. O Município sustentava violação também do art. 927, III, do CPC, pela alegada inobservância obrigatória do precedente qualificado.

Resultado

A Presidência do STJ conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, reconhecendo a ausência de prequestionamento dos dispositivos federais apontados (Súmula nº 282/STF) e, ademais, que o exame da tese prescricional demandaria revolver o acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. Foram majorados os honorários advocatícios em 15% sobre o valor arbitrado na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

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30/04/2026 TJMT Agravo de Instrumento
Processo 1005138-40.2026.8.11.0000

TJMT nega prescrição de ITCMD e define marco da constituição definitiva do crédito

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Luis Claudio Nunes da Silva foi executado pelo Estado de Mato Grosso pelo não pagamento integral do ITCMD, imposto incidente sobre transmissão causa mortis. O contribuinte retificou sua declaração (GIA-ITCMD) em 08/07/2016, mas houve instauração de procedimento administrativo com impugnação, o que postergou a constituição definitiva do crédito tributário para 22/02/2019. A execução fiscal foi ajuizada em 17/06/2021 e o despacho citatório ocorreu em 09/07/2021.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou a controvérsia sobre se a retificação da GIA-ITCMD, por si só, constitui definitivamente o crédito tributário para fins de contagem do prazo prescricional, à luz da Súmula 436 do STJ. Examinou também se o alegado pagamento parcial realizado em 2017 configuraria causa de revisão do lançamento, atraindo a decadência prevista no art. 149 do CTN.

Resultado

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a rejeição da exceção de pré-executividade. O colegiado firmou que a constituição definitiva do crédito somente ocorreu com o encerramento do processo administrativo em 22/02/2019, razão pela qual a execução fiscal foi ajuizada dentro do prazo quinquenal, sem prescrição ou decadência.

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30/04/2026 TJMT Agravo de Instrumento
Processo 10051384020268110000

ITCMD: prescrição e decadência em execução fiscal no TJMT

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Luis Claudio Nunes da Silva foi executado pelo Estado de Mato Grosso em razão de débito de ITCMD. O contribuinte opôs exceção de pré-executividade alegando que o crédito tributário teria sido constituído definitivamente em 08/07/2016, data da retificação da GIA-ITCMD, e que o despacho citatório, ocorrido apenas em 09/07/2021, teria sido proferido após o prazo prescricional quinquenal. Alegou ainda que pagamento parcial realizado em 2017 ensejaria revisão do lançamento, atraindo a decadência.

Questão jurídica

A questão central era definir o marco inicial da prescrição do crédito tributário de ITCMD: saber se a retificação da GIA-ITCMD, por si só, constitui definitivamente o crédito para fins de contagem do prazo prescricional, nos termos da Súmula 436 do STJ. Secundariamente, o tribunal examinou se o alegado pagamento parcial teria gerado revisão do lançamento capaz de atrair a decadência prevista no artigo 149 do CTN.

Resultado

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento. O colegiado assentou que a constituição definitiva do crédito só ocorreu em 22/02/2019, com o encerramento do processo administrativo tributário, de modo que a execução fiscal ajuizada em 2021 observou o prazo quinquenal. Afastou-se também a alegação de decadência, pois o pagamento parcial não foi comprovado como causa formal de revisão do lançamento.

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17/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 08098247020184058300

STJ analisa prescrição tributária e validade de citação por edital em execução fiscal

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa Termofértil S/A foi alvo de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em novembro de 2003, referente a crédito tributário constituído em maio do mesmo ano. Após tentativa frustrada de citação por carta com aviso de recebimento em 2004, o juízo determinou de ofício a citação por edital, realizada em fevereiro de 2005, sendo a citação considerada válida somente em 2018. A empresa opôs embargos à execução, alegando nulidade da citação editalícia e prescrição do crédito tributário.

Questão jurídica

O tribunal foi instado a examinar duas questões centrais: a validade da citação por edital realizada sem o esgotamento prévio das demais modalidades citatórias, especialmente antes da edição da Súmula 414 do STJ; e se a citação editalícia nula seria apta a interromper o prazo prescricional do crédito tributário, nos termos do art. 174 do CTN em sua redação anterior à Lei Complementar 118/2005. A controvérsia envolve ainda a aferição da diligência da Fazenda Nacional na condução do feito executivo.

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional, afastando a prescrição sob o fundamento de que, embora a citação por edital possa ter sido tecnicamente irregular, não houve inércia do credor, que tinha expectativa legítima na validade do ato citatório determinado de ofício pelo próprio juízo. O acórdão anulou a sentença de primeiro grau e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito, inclusive com produção probatória. A Termofértil S/A interpôs recurso especial ao STJ, sustentando violação aos arts. 8º da LEF, 231, 232, 247 e 248 do CPC/73, 174 do CTN e à Súmula 414 do STJ.

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