Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

23/09/2025 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00064182720228030000

STJ: Multa Ambiental Fundamentada em Decreto Estadual e Execução Fiscal no Amapá

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Estado do Amapá promoveu execução fiscal contra a Mineração Vila Nova Ltda. com base em multa ambiental aplicada por infração à legislação estadual de proteção ao meio ambiente. A empresa apresentou exceção de pré-executividade alegando nulidade da Certidão de Dívida Ativa, sob o argumento de que o auto de infração estava fundamentado exclusivamente em decreto estadual, sem respaldo em lei em sentido estrito. A controvérsia chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Amapá manter a regularidade da cobrança.

Questão jurídica

A questão central debatida foi se a multa ambiental aplicada com base no Decreto Estadual nº 3.009/1998 — regulamentador da Lei Complementar Estadual nº 005/1994 — viola o princípio da legalidade, por não encontrar fundamento direto em lei em sentido estrito. Subsidiariamente, discutiu-se se a matéria poderia ser resolvida por meio de exceção de pré-executividade, sem dilação probatória, e se o acórdão estadual teria incorrido em omissão ao não enfrentar especificamente a subsunção do decreto à lei complementar.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo, mantendo a decisão que inadmitiu o recurso especial. O Tribunal entendeu que a pretensão recursal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância vedada pela Súmula 7 do STJ, além de demandar a análise de legislação local, o que é obstado por analogia à Súmula 280 do STF. Reconheceu-se que os tribunais de origem identificaram fundamento legal suficiente na Lei Complementar nº 005/1994 e nos artigos 108, 109 e 110 do referido diploma para amparar a multa aplicada.

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29/10/2025 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00149585220228250000

STJ: Exceção de Pré-Executividade e Dilação Probatória em Execução Fiscal

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Distribuidora Brício Ltda interpôs exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida pelo Estado de Sergipe, alegando nulidade do auto de infração por ausência de indicação da base de cálculo e da alíquota do imposto. O juízo de primeiro grau rejeitou a exceção por entender necessária a produção de provas, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. A empresa então interpôs recurso especial, que foi inadmitido na origem, dando ensejo ao agravo julgado pelo STJ.

Questão jurídica

A questão central consiste em saber se a análise da validade de auto de infração fiscal, especificamente quanto à ausência de base de cálculo e alíquota, pode ser feita em sede de exceção de pré-executividade sem necessidade de dilação probatória. Secundariamente, discute-se se a invocação de súmula do STJ como fundamento de recurso especial é admissível para fins do art. 105, III, "a", da Constituição Federal.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. O Ministro Relator aplicou as Súmulas 7 e 284 do STF por analogia, reconhecendo que os dispositivos legais invocados não continham comando normativo apto a infirmar o acórdão recorrido e que o acolhimento da tese exigiria reexame fático-probatório. Também foi reafirmado que súmula não se enquadra no conceito de lei federal para fins de cabimento de recurso especial.

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30/10/2025 STJ Aresp
Processo 00000528520154058312

STJ: Exceção de Pré-Executividade e Nulidade de Auto de Infração Fiscal

PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Fato

A Distribuidora Brício Ltda interpôs exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida pelo Fisco Estadual de Sergipe, alegando nulidade do auto de infração por ausência de indicação da base de cálculo e da alíquota do imposto. O tribunal de origem rejeitou o pedido sob o fundamento de que a análise da validade do auto de infração demandaria dilação probatória, incompatível com o rito estreito da exceção de pré-executividade.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em saber se a verificação da nulidade de auto de infração fiscal, por ausência de elementos essenciais como base de cálculo e alíquota, pode ser realizada por meio de exceção de pré-executividade, sem necessidade de dilação probatória. Discute-se, ainda, se os dispositivos do CTN e da LEF apontados como violados possuem comando normativo suficiente para sustentar a tese recursal perante o STJ.

Resultado

O STJ não conheceu do recurso especial, aplicando, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF, por ausência de comando normativo nos dispositivos legais indicados como violados capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Reconheceu-se, ademais, a incidência da Súmula 7 do STJ, uma vez que o acolhimento da tese recursal exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, e foi assentado que súmula não se enquadra no conceito de lei federal para fins de recurso especial.

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