STJ: Multa Ambiental Fundamentada em Decreto Estadual e Execução Fiscal no Amapá
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
O Estado do Amapá promoveu execução fiscal contra a Mineração Vila Nova Ltda. com base em multa ambiental aplicada por infração à legislação estadual de proteção ao meio ambiente. A empresa apresentou exceção de pré-executividade alegando nulidade da Certidão de Dívida Ativa, sob o argumento de que o auto de infração estava fundamentado exclusivamente em decreto estadual, sem respaldo em lei em sentido estrito. A controvérsia chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Amapá manter a regularidade da cobrança.
A questão central debatida foi se a multa ambiental aplicada com base no Decreto Estadual nº 3.009/1998 — regulamentador da Lei Complementar Estadual nº 005/1994 — viola o princípio da legalidade, por não encontrar fundamento direto em lei em sentido estrito. Subsidiariamente, discutiu-se se a matéria poderia ser resolvida por meio de exceção de pré-executividade, sem dilação probatória, e se o acórdão estadual teria incorrido em omissão ao não enfrentar especificamente a subsunção do decreto à lei complementar.
O STJ negou provimento ao agravo, mantendo a decisão que inadmitiu o recurso especial. O Tribunal entendeu que a pretensão recursal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância vedada pela Súmula 7 do STJ, além de demandar a análise de legislação local, o que é obstado por analogia à Súmula 280 do STF. Reconheceu-se que os tribunais de origem identificaram fundamento legal suficiente na Lei Complementar nº 005/1994 e nos artigos 108, 109 e 110 do referido diploma para amparar a multa aplicada.