STJ mantém execução fiscal da SUNAB sobre crédito não tributário constituído em 1991
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
A empresa Dacarto Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. foi autuada pela extinta SUNAB em 1991 por infração relacionada a tabelamento e congelamento de preços. Após a constituição definitiva do crédito em outubro de 1991 e sua inscrição em dívida ativa em junho de 1993, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em março de 1997. A empresa embargou a execução alegando prescrição da pretensão executória.
A questão central consistia em determinar se havia ocorrido prescrição da pretensão executória da Fazenda Nacional, considerando os marcos temporais entre a constituição definitiva do crédito não tributário e o ajuizamento da execução fiscal. Discutia-se também a legitimidade da autuação pela extinta SUNAB, o cerceamento de defesa pela ausência de perícia contábil e a possível nulidade do título executivo.
O STJ negou provimento ao agravo interposto pela empresa, mantendo o acórdão do TRF da 3ª Região que reconheceu a tempestividade da execução fiscal. O tribunal confirmou que o prazo de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito em 1991 e o ajuizamento da execução em 1997 não havia sido ultrapassado, afastando a prescrição.