ITCMD: prescrição e decadência em execução fiscal no TJMT
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Luis Claudio Nunes da Silva foi executado pelo Estado de Mato Grosso em razão de débito de ITCMD. O contribuinte opôs exceção de pré-executividade alegando que o crédito tributário teria sido constituído definitivamente em 08/07/2016, data da retificação da GIA-ITCMD, e que o despacho citatório, ocorrido apenas em 09/07/2021, teria sido proferido após o prazo prescricional quinquenal. Alegou ainda que pagamento parcial realizado em 2017 ensejaria revisão do lançamento, atraindo a decadência.
A questão central era definir o marco inicial da prescrição do crédito tributário de ITCMD: saber se a retificação da GIA-ITCMD, por si só, constitui definitivamente o crédito para fins de contagem do prazo prescricional, nos termos da Súmula 436 do STJ. Secundariamente, o tribunal examinou se o alegado pagamento parcial teria gerado revisão do lançamento capaz de atrair a decadência prevista no artigo 149 do CTN.
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento. O colegiado assentou que a constituição definitiva do crédito só ocorreu em 22/02/2019, com o encerramento do processo administrativo tributário, de modo que a execução fiscal ajuizada em 2021 observou o prazo quinquenal. Afastou-se também a alegação de decadência, pois o pagamento parcial não foi comprovado como causa formal de revisão do lançamento.