Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

17/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0004774-45.2020.8.16.0004

STJ analisa ITCMD sobre herança de cotas societárias no Paraná

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Sérgio Pedro Tosin ajuizou ação anulatória de débito fiscal contestando auto de infração lavrado pelo Estado do Paraná referente ao ITCMD incidente sobre transmissão de cotas societárias. O contribuinte questionou a base de cálculo utilizada pelo fisco estadual, a decadência do direito de constituir o crédito tributário e a proporcionalidade da multa aplicada. O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau e a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Questão jurídica

A questão jurídica central diz respeito à legalidade do lançamento do ITCMD com base no patrimônio líquido apurado em balanço contábil de 2010 para fins de avaliação de cotas societárias transmitidas, bem como à ocorrência ou não de decadência do direito do fisco de constituir o crédito tributário. Subsidiariamente, discutiu-se o eventual caráter confiscatório da multa aplicada e a necessidade de produção de prova pericial contábil para o deslinde da controvérsia.

Resultado

O STJ recebeu o agravo em recurso especial interposto pelo contribuinte após o Tribunal de origem negar seguimento ao recurso especial com fundamento nas Súmulas 7 e 211 do STJ e na Súmula 280 do STF. O Ministro Gurgel de Faria passou a analisar a admissibilidade das questões federais suscitadas, verificando se as matérias efetivamente poderiam ser apreciadas na via especial ou se esbarravam nos óbices sumulares reconhecidos pelo tribunal a quo.

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30/04/2026 TJMT Agravo de Instrumento
Processo 1005138-40.2026.8.11.0000

TJMT nega prescrição de ITCMD e define marco da constituição definitiva do crédito

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Luis Claudio Nunes da Silva foi executado pelo Estado de Mato Grosso pelo não pagamento integral do ITCMD, imposto incidente sobre transmissão causa mortis. O contribuinte retificou sua declaração (GIA-ITCMD) em 08/07/2016, mas houve instauração de procedimento administrativo com impugnação, o que postergou a constituição definitiva do crédito tributário para 22/02/2019. A execução fiscal foi ajuizada em 17/06/2021 e o despacho citatório ocorreu em 09/07/2021.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou a controvérsia sobre se a retificação da GIA-ITCMD, por si só, constitui definitivamente o crédito tributário para fins de contagem do prazo prescricional, à luz da Súmula 436 do STJ. Examinou também se o alegado pagamento parcial realizado em 2017 configuraria causa de revisão do lançamento, atraindo a decadência prevista no art. 149 do CTN.

Resultado

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a rejeição da exceção de pré-executividade. O colegiado firmou que a constituição definitiva do crédito somente ocorreu com o encerramento do processo administrativo em 22/02/2019, razão pela qual a execução fiscal foi ajuizada dentro do prazo quinquenal, sem prescrição ou decadência.

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30/04/2026 TJMT Agravo de Instrumento
Processo 10051384020268110000

ITCMD: prescrição e decadência em execução fiscal no TJMT

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Luis Claudio Nunes da Silva foi executado pelo Estado de Mato Grosso em razão de débito de ITCMD. O contribuinte opôs exceção de pré-executividade alegando que o crédito tributário teria sido constituído definitivamente em 08/07/2016, data da retificação da GIA-ITCMD, e que o despacho citatório, ocorrido apenas em 09/07/2021, teria sido proferido após o prazo prescricional quinquenal. Alegou ainda que pagamento parcial realizado em 2017 ensejaria revisão do lançamento, atraindo a decadência.

Questão jurídica

A questão central era definir o marco inicial da prescrição do crédito tributário de ITCMD: saber se a retificação da GIA-ITCMD, por si só, constitui definitivamente o crédito para fins de contagem do prazo prescricional, nos termos da Súmula 436 do STJ. Secundariamente, o tribunal examinou se o alegado pagamento parcial teria gerado revisão do lançamento capaz de atrair a decadência prevista no artigo 149 do CTN.

Resultado

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento. O colegiado assentou que a constituição definitiva do crédito só ocorreu em 22/02/2019, com o encerramento do processo administrativo tributário, de modo que a execução fiscal ajuizada em 2021 observou o prazo quinquenal. Afastou-se também a alegação de decadência, pois o pagamento parcial não foi comprovado como causa formal de revisão do lançamento.

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23/04/2025 STJ Recurso Especial
Processo 00754303420238160000

STJ analisa termo inicial de juros e multa no ITCMD em ação anulatória de débito fiscal

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Jakeline Fernandes Stefanello ajuizou ação anulatória de autuação administrativa contra a Receita Estadual do Paraná, questionando o cálculo do ITCMD incidente sobre imóvel rural. A sentença declarou parcialmente nulo o auto de infração, determinando a reavaliação do imóvel, decisão que transitou em julgado em setembro de 2022. Na fase de cumprimento de sentença, o Fisco estadual passou a cobrar extrajudicialmente o tributo com juros e multa contados desde a data original do vencimento, antes mesmo da homologação dos novos cálculos.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em definir o termo inicial dos juros de mora e da multa moratória do ITCMD quando o pagamento do tributo ficou pendente em razão de reavaliação da base de cálculo determinada judicialmente. Discute-se se é legítima a cobrança de encargos moratórios desde o vencimento original da obrigação quando o próprio Poder Judiciário determinou a revisão dos valores, sem que tenha havido desídia do contribuinte.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Paraná deu parcial provimento ao agravo de instrumento da contribuinte, assentando que os juros de mora e a multa somente podem incidir a partir da homologação judicial dos cálculos do imposto devido, aplicando a inteligência da Súmula 114 do STF. O Estado do Paraná interpôs recurso especial perante o STJ sustentando violação dos arts. 489, 1.022 do CPC e 136 e 161 do CTN, encontrando-se o feito em fase de análise de admissibilidade e mérito pelo relator, Ministro Gurgel de Faria.

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