Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

05/10/2026 TRF-4 Apelação Cível
Processo 5005357-74.2022.4.04.7009

TRF4 mantém multa por silvicultura sem licença e rejeita prescrição

SECRETARIA DA 12a. TURMA

Fato

Uma empresa do setor madeireiro foi autuada por instalar projeto de silvicultura sem licença ambiental, o que gerou multa posteriormente inscrita e cobrada em execução fiscal. A empresa opôs embargos à execução fiscal, sustentando prescrição, nulidades do processo administrativo e ausência de responsabilidade pela infração. A sentença de primeiro grau julgou os embargos improcedentes.

Questão jurídica

Discutiu-se, em apelação, se teria ocorrido prescrição intercorrente no processo administrativo ou prescrição da pretensão executória, se havia nulidade por falta de intimação pessoal ou por fundamentação no Decreto nº 6.514/2008, se estava comprovada a responsabilidade da empresa autuada e se incidiria a suspensão da exigibilidade da multa prevista no art. 59 da Lei nº 12.651/2012. Também se examinou alegação de bis in idem entre autos de infração.

Resultado

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da empresa embargante, mantendo a sentença que julgara improcedentes os embargos à execução fiscal. Todos os fundamentos de defesa foram rejeitados, permanecendo íntegra a cobrança da multa ambiental.

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28/06/2024 TJMT Embargos À Execução Fiscal
Processo 00010758820158110027

Prescrição de multa ambiental: juízo de Itiquira (MT) rejeita exceção

VARA ÚNICA DE ITIQUIRA

Fato

A executada foi autuada por ausência de licença ambiental e teve multa administrativa inscrita em dívida ativa pelo Estado de Mato Grosso. Diante da execução fiscal ajuizada, a executada opôs exceção de pré-executividade alegando que a pretensão executória estaria prescrita. O Estado de Mato Grosso impugnou a alegação, sustentando que os prazos legais foram devidamente observados.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em determinar se houve prescrição da pretensão da Administração Pública de executar multa por infração ambiental, especialmente quanto ao correto termo inicial do prazo prescricional quinquenal. O juízo precisou definir se o prazo se conta da data da infração, da notificação para pagamento ou do encerramento do processo administrativo ambiental.

Resultado

A Vara Única de Itiquira rejeitou a exceção de pré-executividade, reconhecendo que o prazo prescricional de cinco anos deve ser contado do término do processo administrativo, conforme a Súmula 467 do STJ. O juízo concluiu que a executada não demonstrou o decurso do lustro prescricional entre o fim do processo administrativo e o ajuizamento da execução fiscal, determinando o prosseguimento da cobrança.

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