Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

02/12/2025 TJMT Mandado de Segurança Cível
Processo 10423588020258110041

Prescrição Intercorrente em Auto de Infração Fitossanitária do INDEA/MT

VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE

Fato

O produtor rural Darlan Anese foi autuado em maio de 2019 pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA/MT) por suposto descumprimento do calendário de plantio de soja, resultando na lavratura do Auto de Infração nº 001/38/2019. Após a decisão administrativa de primeira instância, proferida em julho de 2020, o processo permaneceu sem movimentação eficaz por mais de quatro anos, sendo a decisão de segunda instância prolatada somente em novembro de 2024. Diante dessa inércia prolongada, o impetrante impetrou Mandado de Segurança postulando o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente anulação do auto de infração.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em definir se a prescrição intercorrente prevista no artigo 19, § 2º, do Decreto Estadual nº 1.986/2013, aplicável aos processos administrativos ambientais, poderia ser estendida por analogia às infrações de natureza fitossanitária processadas pelo INDEA/MT, diante da omissão normativa do Decreto Estadual nº 1.651/2013 que rege aquele órgão. Secundariamente, o tribunal examinou se os despachos de mero encaminhamento praticados no interregno seriam aptos a interromper o prazo prescricional, e se a distinção entre infrações sanitárias e ambientais seria suficiente para afastar a garantia da segurança jurídica do administrado.

Resultado

A Vara Especializada do Meio Ambiente do TJMT concedeu a segurança para reconhecer a prescrição intercorrente, declarando a nulidade do processo administrativo nº INDEAMT-PRO-2024/05851 e, por consequência, do Auto de Infração nº 001/38/2019. O juízo fundamentou a decisão na aplicação analógica do Decreto Estadual nº 1.986/2013 às infrações fitossanitárias de natureza híbrida, reconhecendo que o hiato de 4 anos, 4 meses e 25 dias entre as instâncias administrativas supera amplamente o prazo trienal legalmente previsto. A decisão reafirmou que despachos de mero encaminhamento não interrompem o curso prescricional por não constituírem atos inequívocos de apuração dos fatos.

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