TJMT: prescrição intercorrente ambiental não se aplica a infrações sanitárias do INDEA
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Produtor rural foi autuado pelo INDEA/MT por disposição inadequada de embalagens vazias de agrotóxicos, por meio do Auto de Infração nº 0029397/2020. Alegando que o processo administrativo sancionador permaneceu paralisado por mais de três anos, o autuado impetrou mandado de segurança com pedido liminar para suspender a exigibilidade da multa e impedir a inscrição em dívida ativa. Diante do indeferimento da liminar em primeiro grau, interpôs agravo de instrumento perante o TJMT.
O Tribunal precisou definir se os Decretos Estaduais nº 1.986/2013 e nº 1.436/2022, que regulam a prescrição intercorrente em processos administrativos ambientais da SEMA, são aplicáveis a processos administrativos sanitários conduzidos pelo INDEA/MT. Também foi analisado se a tese firmada no IRDR Tema 09/TJMT, referente à prescrição punitiva e intercorrente em matéria ambiental, poderia ser estendida a infrações de natureza sanitária.
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT negou provimento ao agravo de instrumento, por unanimidade. A Corte entendeu que a infração por disposição inadequada de embalagens de agrotóxicos possui natureza sanitária e não ambiental, afastando a aplicação dos decretos estaduais e do IRDR Tema 09, que disciplinam exclusivamente o rito sancionador ambiental no âmbito da SEMA.