Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

03/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0009832-69.2007.8.19.0014

STJ mantém condenação de concessionária por esgoto na Lagoa do Sapo (RJ)

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Moradores do entorno da Lagoa do Sapo, no Parque Eldorado, em Campos dos Goytacazes (RJ), sofrem alagamentos recorrentes decorrentes do afunilamento do leito fluvial original da lagoa e de rede de coleta de águas pluviais subdimensionada, que transborda com águas não drenadas somadas a esgoto in natura. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública, com inclusão da concessionária Águas do Paraíba S.A. no polo passivo, ao lado do Município.

Questão jurídica

Discutiu-se, no âmbito do agravo em recurso especial, se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de nova perícia e pela ausência de resposta integral aos quesitos, com alegada violação dos arts. 7º, 369, 477, § 2º, I e II, e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Em paralelo, cuidava-se de saber se a pretensão recursal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório que embasou o reconhecimento da falha na prestação do serviço de saneamento e da responsabilidade objetiva da concessionária.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro havia mantido integralmente a sentença que condenou o Município à reparação dos danos materiais dos moradores e a Águas do Paraíba S.A. à realização de obras para prestação satisfatória dos serviços de coleta e tratamento de esgoto, em forma e prazo a definir em liquidação. No AREsp 3168695/RJ (2026/0029174-0), de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no Superior Tribunal de Justiça, decisão de 3 de setembro de 2026, prevaleceram os óbices apontados na origem: deficiência de fundamentação recursal quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, atraindo a Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal por analogia, e a impossibilidade de reanálise fático-probatória em sede especial.

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11/06/2025 TJMT Apelação Cível
Processo 00004937620188110094

Cerceamento de Defesa em Auto de Infração Ambiental: TJMT Exige Perícia

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Regina Célia Vargas da Silva Basso foi autuada pelo Estado de Mato Grosso por suposto dano ambiental em imóvel rural localizado na Comarca de Tabaporã/MT, resultando na lavratura de auto de infração ambiental e na inscrição de Certidão de Dívida Ativa (CDA n.º 153533/2006). Inconformada, a proprietária ajuizou ação declaratória de nulidade do auto de infração, alegando inexistência do dano ambiental que teria justificado a autuação. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de forma antecipada, sem permitir a produção de prova pericial requerida pela autora.

Questão jurídica

O ponto central debatido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi determinar se o indeferimento da prova pericial ambiental, seguido do julgamento antecipado da lide, configurou cerceamento de defesa em desfavor da parte autora. Discutiu-se, especificamente, se o acervo probatório documental existente nos autos — incluindo o laudo técnico produzido na esfera administrativa e imagens de satélite — seria suficiente para o deslinde de uma controvérsia que envolve questões fáticas de natureza eminentemente técnica, como a dinâmica do desmatamento, a extensão da área afetada e a real existência de dano ambiental.

Resultado

Por maioria de votos, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT deu provimento ao recurso de apelação para reconhecer o cerceamento de defesa, anulando a sentença de primeiro grau. O colegiado determinou o retorno dos autos à origem para que seja oportunizada a produção da prova pericial ambiental requerida pela apelante, sob o crivo do contraditório, antes de novo julgamento do mérito. A decisão reafirmou que questões fáticas complexas, como a existência ou não de dano ambiental, não podem ser resolvidas com base exclusivamente em documentação produzida unilateralmente na esfera administrativa.

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