STJ mantém condenação por crimes ambientais na Mata Atlântica e extração ilegal de minério
JOEL ILAN PACIORNIK
A empresa Mineração AFF Ltda. e seu sócio administrador Fábio Fernando Franciscate foram condenados pela prática de crimes ambientais consistentes na extração ilegal de areia e argila pertencentes à União, destruição de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica em Área de Preservação Permanente do Rio Paraíba do Sul e descumprimento da obrigação de recuperar a área degradada. As condutas cessaram apenas em março de 2021, após anos de exploração irregular de recursos minerais sem qualquer título autorizativo. O caso foi apreciado originariamente pela Justiça Federal, com condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e levada ao STJ via agravo em recurso especial.
O tribunal foi instado a analisar, entre outras questões, a validade da condenação simultânea pelos crimes previstos no art. 2º da Lei n. 8.176/1991 e no art. 55 da Lei n. 9.605/1998, a ocorrência de nulidade por violação ao princípio da identidade física do juiz e a possibilidade de reabertura da instrução criminal para produção de prova pericial. Discutiu-se também a configuração da prescrição da pretensão punitiva diante das datas do encerramento das condutas, do recebimento da denúncia e da prolação da sentença.
O STJ manteve a condenação dos agravantes, confirmando que não há relação de especialidade entre os tipos penais da Lei n. 8.176/1991 e da Lei n. 9.605/1998, uma vez que tutelam bens jurídicos distintos. O tribunal reconheceu a ausência de nulidades processuais, afastou a ocorrência de prescrição e confirmou a aplicação das penas restritivas de direitos substituídas às penas privativas de liberdade fixadas no mínimo legal.