Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

22/04/2026 STJ Resp
Processo 50201924820174030000

STJ limita o art. 62 do Código Florestal na APP de reservatórios artificiais

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública ambiental visando a delimitação física da Área de Preservação Permanente no entorno do reservatório da UHE de Ilha Solteira, a recuperação da APP, a condenação dos órgãos ambientais ao exercício do poder de polícia e o pagamento de indenização por danos ambientais irrecuperáveis. A controvérsia central girava em torno da interpretação do art. 62 do Código Florestal, que prevê regra específica para reservatórios com concessão anterior à MP 2.166-67/2001. Tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do TRF da 3ª Região julgaram improcedentes os pedidos, aplicando o art. 62 como regra geral de delimitação da APP e concluindo, com base em perícia judicial, pela ausência de intervenção antrópica impeditiva de regeneração natural.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ consistiu em definir se o art. 62 do Código Florestal, inserido nas disposições transitórias, funciona como regra geral permanente de delimitação da APP no entorno de reservatórios artificiais antigos ou se sua aplicação se restringe à consolidação de ocupações antrópicas preexistentes a 22 de julho de 2008. Subsidiariamente, discutiu-se se seria possível, em sede de recurso especial, reformar o acórdão recorrido para reconhecer dano ambiental e impor obrigações de reparação, diante de conclusão pericial contrária, sem incorrer na vedação da Súmula 7 do STJ.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento para declarar que o art. 62 do Código Florestal não desconstitui a APP delimitada na licença ambiental, limitando-se a tolerar as ocupações antrópicas anteriores a 22 de julho de 2008. Quanto aos pedidos de reparação e indenização por dano ambiental, manteve o acórdão recorrido em razão da vedação ao reexame de provas imposta pela Súmula 7 do STJ, uma vez que a conclusão sobre a inexistência de intervenção antrópica capaz de impedir a regeneração natural dependia do reexame do laudo pericial.

Ler inteiro teor e análise →
30/11/2012 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0002496-09.2002.4.01.3802

TRF1 manda demolir construções em APP do Rio Grande e indenizar o dano

QUINTA TURMA

Fato

Edificações foram erguidas sem licenciamento ambiental no interior de Área de Preservação Permanente às margens do Rio Grande. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública visando a suspensão das atividades agressoras ao meio ambiente e a reparação integral dos danos causados. Prova pericial confirmou a ocorrência de dano ambiental decorrente das construções irregulares.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo tribunal foi a possibilidade de cumulação de obrigações de fazer (demolição das edificações e restauração da área degradada), de não fazer (abstenção de ações antrópicas sem licenciamento) e de pagar quantia certa (indenização por danos ambientais) em uma mesma ação civil pública. Discutiu-se, ainda, a aplicação dos princípios do poluidor-pagador e da reparação integral do dano ambiental.

Resultado

A Quinta Turma do TRF1, à unanimidade, deu provimento às apelações e reformou parcialmente a sentença. Determinou a demolição das edificações irregulares, a restauração da área degradada, a inibição de novas ações antrópicas sem licenciamento e o pagamento de indenização a ser apurada em liquidação por arbitramento, com multa coercitiva de R$ 5.000,00 por dia de atraso no cumprimento.

Ler inteiro teor e análise →
30/10/2017 TRF-1 Agravo de Instrumento
Processo 0024909-58.2011.4.01.0000

Compra e venda rural sem registro em área sem matrícula no TRF1

SEXTA TURMA

Fato

O IBAMA questionou a legalidade de instrumentos particulares de compra e venda de imóvel rural celebrados pela agravada com outras pessoas jurídicas proprietárias de áreas contíguas, alegando que os negócios jurídicos teriam o propósito de burlar a legislação ambiental. A controvérsia envolvia a ausência de registro cartorário dos contratos de compra e venda e a existência de licenciamento ambiental e autorização de desmatamento concedidos pelo órgão ambiental estadual competente (SEMA/MT). O caso chegou ao TRF1 por meio de agravo de instrumento, sendo posteriormente opostos embargos de declaração contra o acórdão proferido pela Sexta Turma.

Questão jurídica

A questão enfrentada pelo tribunal consistiu em saber se o acórdão que negou a tutela antecipada ao IBAMA era omisso por não ter analisado especificamente a ausência de registro cartorário dos instrumentos particulares de compra e venda de imóvel rural, e se era contraditório em outros pontos levantados nos embargos.

Resultado

A Sexta Turma do TRF1, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos. O tribunal reconheceu a omissão do acórdão embargado quanto à ausência de registro cartorário dos contratos, suprindo-a ao consignar que a falta de registro decorria do fato de a área não ser titulada e não possuir matrícula imobiliária, o que tornava impossível o registro de propriedade. Quanto aos demais pontos suscitados nos embargos, o tribunal rejeitou as alegações de contradição por entender que se tratava de tentativa de rediscussão do mérito com propósito infringente.

Ler inteiro teor e análise →
12/02/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10039653720254014200

Justiça Federal em RR anula autuação do IBAMA em área com licença estadual

1ª Vara Federal Cível da SJRR

Fato

Produtora rural foi autuada pelo IBAMA por supostamente destruir 276,14 hectares de floresta amazônica sem autorização. A proprietária apresentou licenças emitidas pela FEMARH-RR para supressão vegetal e atividade agropecuária no imóvel, e a autorização de supressão foi emitida no SINAFLOR.

Questão jurídica

A 1ª Vara Federal Cível de Roraima analisou se o IBAMA pode autuar produtor rural que possui licenciamento estadual válido, questionando os limites da competência administrativa ambiental estabelecidos pela Lei Complementar 140/2011. Discutiu-se também a validade de fiscalização remota que desconsiderou autorizações já concedidas pelo órgão estadual competente.

Resultado

O mandado de segurança foi concedido, declarando-se a nulidade do Auto de Infração nº B343QBL1 e do Termo de Embargo nº YGDWVZ3E. A sentença, sujeita a reexame necessário no TRF1, reconheceu a regularidade das licenças estaduais, emitidas com base no art. 8º da Lei Complementar 140/2011.

Ler inteiro teor e análise →
30/11/2023 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0013521-23.2014.4.01.3600

TRF1 confirma embargo do IBAMA por desmatamento sem LAU na Amazônia

SEXTA TURMA

Fato

Proprietário rural destruiu 7,94 hectares de floresta amazônica sem possuir a Licença Ambiental Única (LAU) exigida pela legislação. O IBAMA lavrou auto de infração e termo de embargo, e o autor pediu na Justiça a anulação do embargo.

Questão jurídica

Discutiu-se a legalidade do termo de embargo expedido pelo IBAMA em razão de desmatamento sem licenciamento ambiental. A defesa questionava a competência do órgão federal para fiscalizar imóvel em perímetro urbano e a necessidade da LAU para a atividade.

Resultado

O TRF1 manteve a sentença de primeira instância e confirmou a legalidade do embargo. O tribunal reconheceu a competência do IBAMA e a obrigatoriedade da LAU para exploração florestal, negando provimento à apelação por unanimidade.

Ler inteiro teor e análise →
03/04/2026 TJMT Agravo de Instrumento
Processo 10025644420268110000

TJMT mantém suspensão de embargo ambiental diante de inércia administrativa

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Proprietário rural teve atividades embargadas por desmatamento de 0,1066 hectares sem autorização. Posteriormente obteve licenças ambientais (DLA e LAC) e solicitou judicialmente a suspensão do embargo para retomada das obras de revitalização de estrada, ponte e pontilhão.

Questão jurídica

Se a inércia da Administração Pública em analisar pedido de desembargo, aliada à superveniência de licenciamento ambiental, autoriza a concessão de tutela de urgência para suspender embargo. Se tal decisão configura indevida interferência judicial no mérito administrativo.

Resultado

O TJMT negou provimento ao agravo do Estado, mantendo a suspensão do embargo. Entendeu que a inércia administrativa, descumprimento de ordem judicial e superveniência de licenças ambientais evidenciam plausibilidade do direito, permitindo retomada das atividades nos limites das licenças.

Ler inteiro teor e análise →