Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

15/04/2026 TRF-6 Apelação Cível
Processo 00017096820114013800

TRF6 mantém multa do IBAMA por transporte de fauna sem autorização ambiental

SEC.GAB.31 (Des. Federal MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES)

Fato

O apelante foi autuado pelo IBAMA por transportar larvas de besouro tenébrio (Tenebrio sp.) e grilos (Gryllus sp.) provenientes de criadouros sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Foi lavrado o Auto de Infração nº 265032/D com aplicação de multa administrativa. O autor ingressou com ação declaratória/anulatória buscando desconstituir o auto de infração e a respectiva certidão de dívida ativa, alegando cerceamento de defesa e que as espécies não se enquadrariam como fauna silvestre.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou três questões centrais: se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal; se o IBAMA detinha competência para autuar e aplicar multa administrativa pelo transporte das espécies em questão; e se larvas de tenébrio e grilos estariam sujeitos ao regime jurídico da fauna silvestre, exigindo autorização prévia para seu transporte. A controvérsia envolve os limites do conceito de fauna silvestre e o alcance do poder de polícia ambiental do IBAMA.

Resultado

A 3ª Turma do TRF da 6ª Região, por unanimidade, negou provimento ao agravo retido e à apelação, mantendo integralmente a sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação do auto de infração e da CDA. O tribunal entendeu que não houve cerceamento de defesa, que o IBAMA possui competência para a autuação e que o apelante não logrou afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo sancionador.

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15/04/2026 TRF-3 Apelação Cível
Processo 00000295420174036137

TRF3: IBAMA deve pagar honorários após cancelamento de CDA com vício insanável

Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE

Fato

O IBAMA ajuizou execução fiscal contra José de Castro Aguiar com base em auto de infração ambiental. Após a citação do executado e constituição de advogado, o próprio IBAMA reconheceu, em processo administrativo de revisão, a existência de vício insanável na autuação, pois o fato descrito no auto de infração não correspondia à conduta infracional efetivamente praticada. Com isso, a CDA foi cancelada administrativamente e a execução fiscal foi extinta pelo juízo de primeira instância, porém sem condenação do IBAMA em honorários advocatícios.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em definir se o IBAMA deveria ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios após a extinção da execução fiscal motivada pelo cancelamento administrativo da CDA, considerando que a citação do executado já havia ocorrido. O tribunal analisou a aplicabilidade do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), que isenta as partes de ônus processuais quando a inscrição em dívida ativa é cancelada antes da decisão de primeira instância.

Resultado

A Quarta Turma do TRF3, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação, reformando parcialmente a sentença para condenar o IBAMA ao pagamento de honorários advocatícios. O tribunal aplicou o princípio da causalidade previsto no art. 85, §10, do CPC, entendendo que o ajuizamento indevido da execução fiscal decorreu de vício insanável reconhecido pelo próprio órgão ambiental, afastando a aplicação do art. 26 da LEF.

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30/03/2021 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0008835-51.2015.4.01.3600

TRF1 mantém multa de R$ 1,8 milhão por queimada ilegal em floresta amazônica

QUINTA TURMA

Fato

Um proprietário rural foi autuado pelo IBAMA em junho de 2004 por realizar queimada sem licença ambiental em área de floresta nativa na região amazônica, no Município de Tapurah/MT. Inicialmente constatada a destruição de 950 hectares, verificação posterior revelou que a área efetivamente queimada era de 1.214,9 hectares, resultando na majoração da multa administrativa de R$ 1.425.000,00 para R$ 1.822.500,00. O autuado ajuizou ação anulatória buscando desconstituir o auto de infração, o embargo da área e a multa aplicada.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou múltiplas questões jurídicas: a existência de nulidades no processo administrativo do IBAMA por suposto cerceamento de defesa; a ocorrência de prescrição intercorrente no procedimento administrativo sancionador; a competência do IBAMA para fiscalização e autuação em matéria ambiental, considerando a competência comum dos entes federativos; e a legalidade da majoração da multa administrativa decorrente da constatação de área queimada superior à inicialmente apurada.

Resultado

O TRF1, por sua Quinta Turma, negou provimento à apelação do autor e manteve integralmente a autuação do IBAMA, o embargo da área e a multa administrativa majorada para R$ 1.822.500,00. O tribunal reconheceu a legalidade de todos os atos administrativos praticados pelo IBAMA no exercício do poder de polícia ambiental, afastou as alegações de nulidade processual e de prescrição intercorrente, e acolheu a preliminar de impugnação ao valor da causa para adequá-lo ao montante da multa impugnada.

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31/03/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1003664-23.2020.4.01.3600

TRF1 mantém auto de infração do IBAMA por venda de madeira sem licença válida

QUINTA TURMA

Fato

Uma empresa foi autuada pelo IBAMA por vender 62,5749 m³ de madeira da essência Canelão sem licença válida ou em desacordo com a obtida. O auto de infração descreveu o produto como madeira serrada, quando na realidade tratava-se de madeira em tora. A parte autuada ajuizou ação ordinária buscando a anulação do auto de infração e, subsidiariamente, a nulidade do processo administrativo, alegando erro material, cerceamento de defesa e vício de imparcialidade.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF1 foi determinar se o erro na tipificação do produto florestal no auto de infração — madeira serrada em vez de madeira em tora — configurava vício insanável capaz de nulificar a autuação ambiental, bem como se houve cerceamento de defesa ou vício de imparcialidade no processo administrativo conduzido pelo IBAMA. O tribunal também analisou se a correção realizada por meio de Relatório de Fiscalização Ambiental era suficiente para convalidar o ato.

Resultado

A Quinta Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença que validou o auto de infração lavrado pelo IBAMA. O tribunal entendeu que o erro na descrição do tipo de madeira constituía vício sanável, devidamente corrigido no curso do processo administrativo, sem prejuízo à ampla defesa do autuado. Os honorários advocatícios foram majorados em 2% sobre o valor fixado na sentença, nos termos do art. 85, §11, do CPC.

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27/05/2021 TRF-1 Agravo Regimental na Apelação Civel (agrac)
Processo 0042849-82.2011.4.01.3800

TRF1 permite permanência de papagaio silvestre em cativeiro doméstico

QUINTA TURMA

Fato

O IBAMA apreendeu papagaio da espécie Chauá (Amazona Rhodocorytha) que vivia há três anos em ambiente doméstico, aplicando multa de R$ 5.000,00 à proprietária. A autora questionou a apreensão e pleiteou a conversão da multa em prestação de serviços ambientais.

Questão jurídica

Se é proporcional e razoável retirar da convivência familiar animal silvestre que já vive em ambiente doméstico há anos, sem evidência de maus-tratos ou exploração comercial. Também se discutiu a possibilidade de conversão da multa em prestação de serviços ambientais.

Resultado

O TRF1 manteve o animal no convívio doméstico, considerando o vínculo afetivo estabelecido e a ausência de maus-tratos. Deferiu a conversão da multa em prestação de serviços ambientais e determinou exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito.

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31/10/2014 TRF-1 Apelação em Mandado de Segurança (ams)
Processo 0002823-04.2008.4.01.3200

TRF1 mantém multa do IBAMA por garimpo irregular com mercúrio em estação ecológica

QUINTA TURMA

Fato

O IBAMA aplicou multa e apreendeu bens de empresa que exercia atividade de garimpo de ouro sem licença ambiental, utilizando mercúrio em área de estação ecológica. A empresa impetrou mandado de segurança questionando a legalidade das penalidades administrativas impostas pelo órgão ambiental.

Questão jurídica

O Tribunal analisou a validade do processo administrativo ambiental, a competência dos servidores para lavratura de autos de infração, a proporcionalidade das multas aplicadas e a observância do devido processo legal. Também examinou se houve violação ao princípio da reserva legal na aplicação das penalidades previstas na Lei 9.605/98.

Resultado

O TRF1 negou provimento à apelação por unanimidade, mantendo a denegação da segurança. O Tribunal considerou válidas as penalidades aplicadas pelo IBAMA, reconhecendo a gravidade da infração ambiental e a observância do devido processo administrativo na aplicação das sanções.

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