Juízo de Marabá afasta suspensão pelo IRDR 94
Jurisprudência Ambiental

Juízo federal de Marabá afasta suspensão pelo IRDR 94 sobre embargo ambiental

09/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível Processo: 10016312020264013901

2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA

Fato

Um autuado impetrou mandado de segurança contra ato do Gerente Executivo do IBAMA em Marabá questionando multa administrativa por alegada prescrição intercorrente. O juízo havia suspenso o processo com base no IRDR nº 94, que trata de embargo ambiental.

Questão jurídica

Os embargos declaratórios discutiram se era adequada a suspensão do mandado de segurança com fundamento no IRDR nº 94, que versa sobre repercussão da prescrição em termos de embargo ambiental. O impetrante alegou erro material, pois seu processo tratava apenas de prescrição de multa.

Resultado

O juízo acolheu os embargos de declaração, reconhecendo o erro material na aplicação do IRDR nº 94. Afastou a suspensão do processo e determinou o prosseguimento regular do mandado de segurança, mantendo a tutela de urgência para suspender a exigibilidade da multa.

Contexto do julgamento

O caso em análise originou-se de um mandado de segurança impetrado por um autuado contra o Gerente Executivo do IBAMA em Marabá, questionando multa administrativa ambiental por alegada prescrição intercorrente. O impetrante sustentava que a pretensão punitiva da autarquia ambiental teria prescrito em relação ao Auto de Infração nº 9119826-E, vinculado ao processo administrativo nº 02027.000247/2017-18, pleiteando a suspensão da exigibilidade da penalidade e dos atos de cobrança correlatos.

Inicialmente, o magistrado da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá deferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade da multa, porém determinou a suspensão do processo com base no IRDR nº 94, que tramita no TRF1. Esta decisão motivou a oposição de embargos de declaração pelo impetrante, que alegou erro material na aplicação do incidente, sustentando que seu caso versava exclusivamente sobre prescrição de multa administrativa, sem qualquer discussão sobre termo de embargo ambiental, matéria específica do referido IRDR.

Fundamentos da decisão

O magistrado Heitor Moura Gomes fundamentou sua decisão nos embargos declaratórios com base no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que regula o cabimento deste recurso para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Após análise detalhada do objeto do mandado de segurança e do escopo do IRDR nº 94, o juízo identificou efetivamente a ocorrência de erro material na decisão inicial. O IRDR em questão delimita controvérsia específica sobre a “repercussão jurídica do reconhecimento judicial da prescrição administrativa da pretensão punitiva ambiental sobre a medida administrativa do termo de embargo ambiental“.

A fundamentação judicial destacou que o mandado de segurança não continha qualquer pedido relacionado à suspensão, manutenção ou desconstituição de termo de embargo ambiental, tampouco discussão sobre seus efeitos jurídicos. A controvérsia submetida restringia-se exclusivamente à alegação de prescrição intercorrente da multa administrativa, matéria que não se amolda à delimitação temática do IRDR nº 94. Reconhecendo que a suspensão processual não se justificava, o magistrado acolheu os embargos de declaração para sanar o vício, mantendo a tutela de urgência anteriormente deferida e determinando o regular prosseguimento do feito, com notificação da autoridade impetrada para prestação de informações no prazo legal.

O que a decisão ilustra

A decisão, proferida em primeira instância, não firma tese, mas ilustra os limites de aplicação de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas em matéria ambiental. O juízo entendeu que a suspensão com base no IRDR nº 94 não se justificava porque o objeto do mandado de segurança não se amolda à controvérsia delimitada no incidente. Especificamente, processos que versam exclusivamente sobre prescrição de multas administrativas ambientais não se enquadram no escopo de IRDR que trata da repercussão da prescrição sobre termos de embargo ambiental.

O julgado também mostra o uso dos embargos de declaração para corrigir erro material em decisão judicial, no caso a aplicação indevida de um IRDR que havia suspendido o andamento do processo. Esta orientação reforça a necessidade de análise criteriosa da pertinência temática entre demandas individuais e incidentes de resolução repetitiva, evitando suspensões processuais desnecessárias que possam prejudicar a efetividade da tutela jurisdicional em casos que não guardam relação direta com a controvérsia objeto do IRDR.

Perguntas Frequentes

O que é o IRDR nº 94 sobre embargo ambiental?
O IRDR nº 94 é um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que trata especificamente sobre questões relacionadas ao termo de embargo ambiental. Segundo a decisão comentada, sua controvérsia é a repercussão do reconhecimento judicial da prescrição administrativa da pretensão punitiva ambiental sobre o termo de embargo, e por isso ele não alcança o processo que discute só a prescrição da multa, sem pedido relativo a embargo.
Prescrição de multa ambiental se confunde com embargo ambiental?
Não, a prescrição de multa ambiental e o embargo ambiental são institutos jurídicos distintos no direito ambiental. A multa é uma penalidade pecuniária que pode prescrever, enquanto o embargo é uma medida administrativa de paralisação de atividade que possui natureza jurídica diferente. Na decisão comentada, o juízo federal de Marabá afastou a aplicação do IRDR nº 94 porque o mandado de segurança discutia só a prescrição da multa, sem pedido sobre termo de embargo.
Quando um mandado de segurança pode ser suspenso por IRDR?
Um mandado de segurança só pode ser suspenso por IRDR quando a matéria discutida for exatamente a mesma objeto do incidente. No caso analisado, o juízo da 2ª Vara Federal de Marabá entendeu que o mandado de segurança sobre prescrição de multa ambiental, sem pedido relativo a termo de embargo, não se amolda ao tema do IRDR nº 94, o que não justifica a suspensão do processo.
O que são embargos de declaração por erro material?
Embargos de declaração por erro material são recursos utilizados para corrigir equívocos evidentes na decisão judicial, como erros de digitação, cálculo ou aplicação incorreta de normas. No caso comentado, julgado pela 2ª Vara Federal de Marabá, foram utilizados para corrigir a aplicação inadequada do IRDR nº 94 a uma matéria que não estava no seu escopo de abrangência.
Como diferençar termo de embargo de multa ambiental?
O termo de embargo ambiental é uma medida administrativa que paralisa atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, enquanto a multa ambiental é uma sanção pecuniária aplicada pela infração cometida. O embargo tem caráter preventivo e a multa tem caráter punitivo, sendo institutos independentes que podem ser aplicados separadamente ou em conjunto pelo órgão ambiental fiscalizador.
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