Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

276 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 21/05/2026 às 04:09

28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 10402941420204010000

STJ analisa prescrição intercorrente em processo administrativo do IBAMA

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O IBAMA lavrou auto de infração ambiental contra Antônio Vanderlei Harres em 12 de maio de 2015, dando início a processo administrativo sancionador. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, por entender que os atos praticados no intervalo entre 2015 e 2020 não tinham conteúdo decisório ou apuratório suficiente para interromper o prazo prescricional. O IBAMA recorreu ao STJ sustentando que atos de movimentação processual, ainda que sem caráter estritamente decisório, seriam aptos a interromper a prescrição.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo STJ foi definir se atos de mero encaminhamento interno do processo administrativo sancionador ambiental, sem conteúdo decisório ou apuratório, são suficientes para interromper o prazo da prescrição intercorrente. O debate envolveu a interpretação do art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 e do art. 21, § 2º, do Decreto nº 6.514/2008, que regulam a prescrição no âmbito dos processos administrativos federais. O STJ também examinou o requisito do prequestionamento para admissibilidade do recurso especial.

Resultado

O Ministro Gurgel de Faria, no âmbito do agravo interno, reconheceu que o requisito do prequestionamento estava atendido, pois o acórdão regional havia expressamente enfrentado a tese jurídica ventilada pelo IBAMA. Com isso, o óbice inicial ao conhecimento do recurso especial foi afastado, determinando-se o reexame do agravo em recurso especial. O mérito da controvérsia sobre a interrupção da prescrição intercorrente por atos de movimentação interna ainda aguarda julgamento definitivo no STJ.

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23/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 50238102420234036100

STJ nega recurso da Fazenda Nacional sobre prescrição intercorrente em multa aduaneira

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa Big Fortune Comércio de Presentes Ltda. foi autuada pela Receita Federal em novembro de 2015 por suposta interposição fraudulenta na importação, com infração registrada em novembro de 2012. O processo administrativo ficou paralisado por mais de seis anos entre a expedição do termo de abertura de documento, em abril de 2016, e o julgamento da impugnação, em março de 2023.

Questão jurídica

A questão central debatida foi se a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 incide sobre processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária paralisados por mais de três anos. Discutiu-se também se a multa substitutiva à pena de perdimento possui natureza tributária ou administrativa, o que determinaria o regime prescricional aplicável.

Resultado

O STJ, por meio de decisão monocrática da Ministra Regina Helena Costa, negou provimento ao Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, mantendo o acórdão do TRF da 3ª Região que reconheceu a prescrição intercorrente. A decisão aplicou o Tema Repetitivo nº 1293 do STJ, firmado em março de 2025, que confirma a incidência da prescrição intercorrente em processos administrativos aduaneiros de natureza não tributária paralisados por mais de três anos.

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17/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 10018718920244013606

STJ nega embargos de declaração sobre prescrição intercorrente em auto de infração do IBAMA

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Vanderlei da Silva Rosa foi autuado pelo IBAMA por infração ambiental, resultando em processo administrativo punitivo. Ao longo do trâmite do feito, surgiram questionamentos sobre a ocorrência de prescrição intercorrente em razão de suposta paralisação do processo por período superior a três anos. O caso chegou ao STJ após o TRF1 manter a sentença de origem, que afastou a prescrição.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo STJ consistiu em verificar se houve erro material na decisão que deu provimento ao Recurso Especial do IBAMA, especificamente quanto à contagem do prazo prescricional intercorrente trienal previsto na Lei nº 9.873/1999. Discutiu-se, ainda, se um ato declarado nulo pelo próprio IBAMA, como a notificação por edital de 2017, poderia ser considerado apto a interromper a prescrição intercorrente no processo administrativo sancionador ambiental.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática do Ministro Francisco Falcão, negou provimento aos embargos de declaração opostos por Vanderlei da Silva Rosa. O tribunal entendeu que as alegações da parte embargante já haviam sido enfrentadas na decisão anterior, sem qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Manteve-se o entendimento de que qualquer ato inequívoco da administração que importe apuração do fato é suficiente para interromper a prescrição intercorrente, nos termos da Lei nº 9.873/1999 e do Decreto nº 6.514/2008.

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16/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00004797020194013101

STJ desafeta repetitivo sobre prescrição intercorrente em multa ambiental do ICMBio

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) autuou a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) por infração ambiental, lavrando auto de infração com aplicação de multa. O processo administrativo sancionador ficou paralisado por mais de três anos entre movimentações efetivas, sem atos decisórios ou instrutórios que impulsionassem o feito. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a pretensão punitiva do ICMBio.

Questão jurídica

A controvérsia central consiste em definir se atos sem conteúdo decisório ou instrutório possuem aptidão para interromper a prescrição intercorrente trienal prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 no âmbito do processo administrativo sancionador ambiental. O STJ foi instado a uniformizar o entendimento diante de divergência entre Tribunais Regionais Federais sobre o alcance da expressão 'despacho' como ato interruptivo da prescrição intercorrente.

Resultado

O Ministro Marco Aurélio Bellizze desafetou o recurso do rito dos recursos repetitivos, entendendo que a matéria ainda não foi objeto de debate aprofundado em ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ. A decisão preserva o acórdão do TRF-1 que reconheceu a prescrição intercorrente, mas indica que a tese jurídica deverá aguardar maturação jurisprudencial antes de ser fixada como precedente vinculante.

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31/10/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1014926-40.2020.4.01.3900

TRF1 reconhece prescrição intercorrente em auto de infração ambiental

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O IBAMA autuou Gilmar André Pereira por transportar carvão vegetal de madeira nativa sem licença. O autuado impetrou mandado de segurança para anular o auto de infração alegando prescrição intercorrente da pretensão de responsabilização administrativa.

Questão jurídica

O tribunal deveria determinar se ocorreu prescrição intercorrente no processo administrativo ambiental, considerando o período de inércia entre os atos procedimentais. A questão central era definir quais atos efetivamente interrompem o prazo prescricional nos termos da Lei 9.873/99.

Resultado

O TRF1 manteve a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente, negando provimento às apelações do IBAMA e MPF. O tribunal confirmou que transcorreram mais de três anos entre atos que efetivamente impulsionaram o processo administrativo, tornando insubsistente o auto de infração.

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03/04/2026 TJMT Apelação Cível
Processo 10400648920248110041

TJMT confirma prescrição intercorrente em processo ambiental por inércia

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

O Estado de Mato Grosso lavrou auto de infração ambiental e termo de embargo em 2020, mas os autos do processo administrativo foram extraviados. O administrado somente foi cientificado validamente em 2023, após período superior a três anos sem movimentação efetiva do processo.

Questão jurídica

O tribunal analisou se houve prescrição intercorrente no processo administrativo ambiental diante da paralisação superior a três anos sem atos efetivos. Também examinou se o extravio dos autos administrativos compromete o contraditório e ampla defesa, ensejando nulidade dos atos sancionatórios.

Resultado

O TJMT negou provimento ao recurso do Estado, mantendo a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e a nulidade dos atos administrativos. O tribunal entendeu que a reconstituição tardia do processo não afasta o prejuízo ao administrado.

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09/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10016312020264013901

TRF1 afasta suspensão de mandado de segurança por IRDR sobre embargo ambiental

2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA

Fato

Carlos Alberto Mafra Terra impetrou mandado de segurança questionando prescrição intercorrente de multa administrativa aplicada pelo IBAMA. O juízo suspendeu o processo com base no IRDR n.º 94 que trata de embargo ambiental, o que motivou embargos de declaração pelo impetrante.

Questão jurídica

A questão central foi determinar se o IRDR n.º 94, que versa sobre repercussão da prescrição administrativa em termos de embargo ambiental, se aplica a processo que discute apenas prescrição de multa ambiental. Analisou-se se houve erro material na aplicação do incidente de resolução de demandas repetitivas.

Resultado

O TRF1 acolheu os embargos de declaração, reconhecendo erro material na decisão. Afastou a suspensão baseada no IRDR n.º 94 e determinou o regular prosseguimento do mandado de segurança, mantendo a tutela de urgência que suspendeu a exigibilidade da multa.

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01/04/2026 TJMT Embargos de Declaração Cível
Processo 10006505120228110107

TJMT cancela embargo ambiental por ausência de risco atual após 14 anos

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Proprietário rural foi autuado pela SEMA/MT por desmatamento irregular de 422,83 hectares, com aplicação de termo de embargo. O processo administrativo foi anulado por vício na notificação por edital e prescrição intercorrente, mas permanecia dúvida sobre o cancelamento da medida cautelar.

Questão jurídica

O Tribunal analisou se o termo de embargo ambiental deve ser cancelado quando o processo administrativo é anulado e se a medida cautelar pode ser mantida após 14 anos sem demonstração de risco ambiental atual. Também foi discutida a necessidade de contemporaneidade da fundamentação técnica para manutenção de embargos ambientais.

Resultado

Por maioria, o TJMT acolheu os embargos de declaração e determinou o cancelamento do termo de embargo por perda da finalidade cautelar. O Tribunal reconheceu que embargos ambientais exigem demonstração de risco atual e que a ausência de fundamento técnico contemporâneo após 14 anos autoriza o cancelamento da medida.

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11/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10018802020254013605

TRF1 nega mandado de segurança contra embargo ambiental do IBAMA

Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT

Fato

Proprietários rurais impetraram mandado de segurança contra embargo ambiental do IBAMA incidente sobre suas propriedades, alegando que a restrição estava vinculada a auto de infração de 2004 lavrado contra terceiro (antigo proprietário). Sustentaram ausência de responsabilidade, prescrição administrativa e violação ao devido processo legal.

Questão jurídica

Cabimento de mandado de segurança para suspender embargo ambiental do IBAMA quando não comprovada a regularidade ambiental da área atingida. Analisou-se se os impetrantes possuíam direito líquido e certo ao levantamento da medida restritiva.

Resultado

O tribunal denegou a segurança, mantendo o embargo ambiental. Entendeu que a medida possui natureza cautelar e preventiva, sendo sua cessação condicionada à comprovação da regularidade ambiental conforme Instrução Normativa IBAMA nº 08/2024.

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16/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10029302320254013301

TRF1 determina baixa de embargo ambiental após prescrição intercorrente

Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA

Fato

Proprietário rural foi autuado pelo IBAMA em 2007 por corte seletivo na Mata Atlântica. O processo administrativo permaneceu paralisado por mais de 8 anos, especialmente entre 2015 e 2023, impedindo a regularização da propriedade no CAR e acesso a crédito rural.

Questão jurídica

Definir se é possível manter embargo ambiental após o reconhecimento da prescrição intercorrente do processo administrativo punitivo. Analisar se o embargo possui natureza imprescritível em razão da imprescritibilidade da reparação do dano ambiental.

Resultado

O tribunal concedeu a segurança determinando a baixa definitiva do embargo. Entendeu que o embargo é sanção administrativa vinculada ao processo punitivo e que sua manutenção após a prescrição viola o princípio da legalidade, configurando pena perpétua vedada pelo ordenamento.

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17/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10132073120254013000

Prescrição de multa ambiental não afeta autonomia de embargo do IBAMA

1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC

Fato

Produtor rural foi autuado pelo IBAMA em 2010 com multa e embargo ambiental. Após reconhecimento judicial da prescrição intercorrente da execução fiscal da multa em 2025, requereu a anulação do termo de embargo e exclusão de seu nome dos cadastros restritivos.

Questão jurídica

Se o reconhecimento da prescrição da multa ambiental tem o condão de automaticamente anular o termo de embargo ambiental correlato. A questão envolve a autonomia jurídica entre as sanções de multa e embargo previstas na legislação ambiental.

Resultado

O juiz indeferiu a liminar, esclarecendo que o embargo possui autonomia em relação à multa simples. Determinou a suspensão do processo no aguardo do julgamento do IRDR/TRF1 nº 94, que trata especificamente dessa controvérsia.

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30/04/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1002226-50.2020.4.01.3603

TRF1 reconhece prescrição de multa ambiental mas mantém termo de embargo

QUINTA TURMA

Fato

O IBAMA aplicou auto de infração ambiental e termo de embargo contra particular. O autuado ajuizou ação anulatória questionando a validade dos atos administrativos, enquanto a autarquia propôs reconvenção pleiteando ação civil pública.

Questão jurídica

O tribunal analisou a admissibilidade da reconvenção com ação civil pública em ação anulatória de ato administrativo e a ocorrência de prescrição intercorrente da pretensão punitiva administrativa. Também examinou se o termo de embargo permaneceria válido após o reconhecimento da prescrição da multa.

Resultado

O TRF1 rejeitou a reconvenção por ausência de identidade objetiva entre as ações e reconheceu a prescrição intercorrente da multa por decurso de mais de três anos sem atos processuais. Contudo, manteve a validade do termo de embargo, determinando nova instrução probatória para julgamento específico sobre este instrumento.

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