Prescrição de multa ambiental não afeta autonomia de embargo do IBAMA
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
Produtor rural foi autuado pelo IBAMA em 2010 com multa e embargo ambiental. Após reconhecimento judicial da prescrição intercorrente da execução fiscal da multa em 2025, requereu a anulação do termo de embargo e exclusão de seu nome dos cadastros restritivos.
Se o reconhecimento da prescrição da multa ambiental tem o condão de automaticamente anular o termo de embargo ambiental correlato. A questão envolve a autonomia jurídica entre as sanções de multa e embargo previstas na legislação ambiental.
O juiz indeferiu a liminar, esclarecendo que o embargo possui autonomia em relação à multa simples. Determinou a suspensão do processo no aguardo do julgamento do IRDR/TRF1 nº 94, que trata especificamente dessa controvérsia.