TRF1 determina baixa de embargo ambiental após prescrição intercorrente
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
Proprietário rural foi autuado pelo IBAMA em 2007 por corte seletivo na Mata Atlântica. O processo administrativo permaneceu paralisado por mais de 8 anos, especialmente entre 2015 e 2023, impedindo a regularização da propriedade no CAR e acesso a crédito rural.
Definir se é possível manter embargo ambiental após o reconhecimento da prescrição intercorrente do processo administrativo punitivo. Analisar se o embargo possui natureza imprescritível em razão da imprescritibilidade da reparação do dano ambiental.
O tribunal concedeu a segurança determinando a baixa definitiva do embargo. Entendeu que o embargo é sanção administrativa vinculada ao processo punitivo e que sua manutenção após a prescrição viola o princípio da legalidade, configurando pena perpétua vedada pelo ordenamento.