Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

276 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 21/05/2026 às 04:09

15/04/2026 TRF-3 Mandado de Segurança Cível
Processo 50004099720264036000

TRF3 nega liminar para suspender embargo do IBAMA por falta de periculum in mora

1ª Vara Federal de Campo Grande

Fato

A empresa Rondon Aviação Agrícola Ltda impetrou mandado de segurança contra o Superintendente do IBAMA em Mato Grosso do Sul, buscando a suspensão dos efeitos de auto de infração, termo de embargo, termos de apreensão e termos de depósito lavrados no processo administrativo nº 02014.102244/2017-59. A impetrante alegou ocorrência de prescrição intercorrente trienal no processo administrativo e inércia do IBAMA em julgar defesa administrativa protocolada em novembro de 2025. Já havia mandado de segurança anterior (nº 5004648-91.2019.4.03.6000) sobre o mesmo processo administrativo, sentenciado e em fase recursal.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo juízo foi a possibilidade de concessão de liminar para suspender os efeitos de autuações ambientais do IBAMA com base em alegação de prescrição intercorrente e demora na conclusão do processo administrativo. O juízo também precisou avaliar se estavam presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora exigidos pelo art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, considerando a existência de ação anterior com objeto semelhante ainda pendente de julgamento em grau recursal.

Resultado

A 1ª Vara Federal de Campo Grande indeferiu o pedido liminar, entendendo que não estavam presentes os pressupostos autorizadores da tutela de urgência. O juízo destacou a necessidade de prévia oitiva da autoridade coatora para adequada delimitação do quadro fático-jurídico, especialmente diante da existência de mandado de segurança anterior sobre o mesmo objeto, e concluiu pela ausência de demonstração concreta de periculum in mora, considerando as alegações genéricas e desacompanhadas de prova de prejuízo irreversível.

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30/03/2021 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0008835-51.2015.4.01.3600

TRF1 mantém multa de R$ 1,8 milhão por queimada ilegal em floresta amazônica

QUINTA TURMA

Fato

Um proprietário rural foi autuado pelo IBAMA em junho de 2004 por realizar queimada sem licença ambiental em área de floresta nativa na região amazônica, no Município de Tapurah/MT. Inicialmente constatada a destruição de 950 hectares, verificação posterior revelou que a área efetivamente queimada era de 1.214,9 hectares, resultando na majoração da multa administrativa de R$ 1.425.000,00 para R$ 1.822.500,00. O autuado ajuizou ação anulatória buscando desconstituir o auto de infração, o embargo da área e a multa aplicada.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou múltiplas questões jurídicas: a existência de nulidades no processo administrativo do IBAMA por suposto cerceamento de defesa; a ocorrência de prescrição intercorrente no procedimento administrativo sancionador; a competência do IBAMA para fiscalização e autuação em matéria ambiental, considerando a competência comum dos entes federativos; e a legalidade da majoração da multa administrativa decorrente da constatação de área queimada superior à inicialmente apurada.

Resultado

O TRF1, por sua Quinta Turma, negou provimento à apelação do autor e manteve integralmente a autuação do IBAMA, o embargo da área e a multa administrativa majorada para R$ 1.822.500,00. O tribunal reconheceu a legalidade de todos os atos administrativos praticados pelo IBAMA no exercício do poder de polícia ambiental, afastou as alegações de nulidade processual e de prescrição intercorrente, e acolheu a preliminar de impugnação ao valor da causa para adequá-lo ao montante da multa impugnada.

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31/07/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1003347-74.2024.4.01.3506

TRF1: Ampliação do Parque da Chapada dos Veadeiros não caduca por falta de desapropriação

DÉCIMA TURMA

Fato

Proprietário rural com imóvel inserido na área de ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, promovida pelo Decreto Presidencial de 05 de junho de 2017, ajuizou ação buscando a declaração de caducidade do referido decreto. O autor pretendia anular autos de infração, embargos e ordens de demolição aplicados pelo ICMBio, além de obter autorização judicial para manter atividade pecuária no interior da unidade de conservação. A sentença de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes, ensejando a interposição de apelação cível perante o TRF da 1ª Região.

Questão jurídica

O Tribunal enfrentou duas questões centrais: se o Decreto de ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros teria caducado pela ausência de efetivação da desapropriação no prazo de cinco anos previsto no art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941, e se seria possível a manutenção de atividade pecuária no interior de Parque Nacional, com a consequente anulação das sanções administrativas aplicadas pelo ICMBio. O caso exigiu a definição da relação entre o regime geral de desapropriações e o regime especial de criação de unidades de conservação de domínio público.

Resultado

A Décima Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação. O Tribunal manteve integralmente a sentença, afastando a tese de caducidade do decreto de ampliação e reconhecendo a legitimidade das sanções ambientais aplicadas pelo ICMBio. Os honorários advocatícios foram majorados para 11% sobre o valor atualizado da causa, e foi deferida tramitação prioritária em razão da idade do apelante.

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30/04/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0000972-64.2017.4.01.3603

TRF1 reconhece prescrição punitiva e anula auto de infração ambiental do IBAMA

QUINTA TURMA

Fato

O IBAMA lavrou auto de infração e termo de embargo em julho de 2008 contra proprietário rural por supressão irregular de vegetação em área de preservação permanente e reserva legal. O processo administrativo ficou paralisado por mais de cinco anos sem qualquer causa interruptiva da prescrição, tendo a decisão de primeira instância administrativa sido proferida somente em maio de 2015. O proprietário ajuizou ação ordinária pleiteando a anulação do auto de infração e a suspensão do termo de embargo, tendo aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estadual.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pela Quinta Turma do TRF1 consistiu em determinar se houve prescrição da pretensão punitiva da administração pública federal em razão da paralisação do processo administrativo por prazo superior a cinco anos, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 9.873/1999. Também se examinou a possibilidade de suspensão do termo de embargo em virtude da adesão do autuado ao PRA, conforme o art. 59 da Lei nº 12.651/2012, bem como a admissibilidade da reconvenção oposta pelo IBAMA com natureza de ação civil pública.

Resultado

A Quinta Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação do IBAMA, mantendo integralmente a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, anulou o auto de infração, suspendeu o termo de embargo até a conclusão do processo de regularização ambiental no âmbito estadual e indeferiu a reconvenção. Os honorários advocatícios foram majorados em 2%, nos termos do art. 85, §11, do CPC.

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13/04/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10005877820264013605

Justiça suspende embargo do IBAMA em lote de assentada com CAR ativo e APF válida

Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT

Fato

Assentada da reforma agrária impetrou mandado de segurança contra o IBAMA para suspender os efeitos de Termo de Embargo lavrado genericamente sobre todo o Projeto de Assentamento Pingo D'Água, que recaía sobre seu lote individual (nº 243). A impetrante demonstrou possuir Cadastro Ambiental Rural ativo, Autorização Provisória de Funcionamento Rural válida e condição de agricultora familiar desde o ano 2000. O embargo impedia o uso produtivo da terra, o acesso a crédito rural e comprometia a subsistência da família.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo juízo foi definir se o embargo ambiental genérico imposto ao assentamento como um todo poderia ser mantido sobre lote individual de assentada que comprova regularidade ambiental em curso, com CAR ativo e autorização provisória de funcionamento. Discutiu-se, ainda, se a manutenção do embargo sem análise individualizada viola o princípio da proporcionalidade e as exceções legais previstas para atividades de subsistência.

Resultado

A Justiça Federal de Barra do Garças-MT deferiu a liminar para suspender, exclusivamente em relação ao lote nº 243 do P.A. Pingo D'Água, os efeitos do Termo de Embargo nº 388359, até o julgamento final da ação. O IBAMA foi intimado a cumprir imediatamente a decisão, abstendo-se de impor quaisquer restrições decorrentes do embargo suspenso em relação ao imóvel da impetrante.

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13/04/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10005877820264013605

Justiça suspende embargo do IBAMA em lote de assentada com CAR ativo e APF válida

Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT

Fato

Assentada da reforma agrária impetrou mandado de segurança contra o IBAMA buscando a suspensão dos efeitos de Termo de Embargo lavrado genericamente sobre todo o Projeto de Assentamento Pingo D'Água, mas que recaía sobre seu lote individual. A impetrante demonstrou possuir Cadastro Ambiental Rural ativo, Autorização Provisória de Funcionamento Rural válida e condição de agricultora familiar desde o ano 2000. O embargo impedia o uso produtivo da terra, o acesso a crédito rural e comprometia a subsistência da família.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em determinar se a manutenção de embargo ambiental genérico, imposto sobre a totalidade de um assentamento, é legítima quando aplicada indistintamente a lote individual cujo ocupante demonstra regularidade ambiental em curso e desenvolve atividade de subsistência familiar. Discutiu-se, ainda, a aplicabilidade da exceção prevista no art. 16 do Decreto nº 6.514/2008, que resguarda atividades de subsistência, e a necessidade de análise individualizada pela autoridade ambiental à luz da IN IBAMA nº 08/2024.

Resultado

A Justiça Federal de Barra do Garças-MT deferiu a liminar para suspender, exclusivamente em relação ao lote nº 243 do Projeto de Assentamento Pingo D'Água, os efeitos do Termo de Embargo nº 388359. O IBAMA foi intimado a dar cumprimento imediato à decisão, abstendo-se de impor quaisquer restrições decorrentes do embargo suspenso em relação ao imóvel da impetrante, até o julgamento final da ação.

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12/02/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10039653720254014200

TRF1 anula autuação do IBAMA por desrespeitar licenciamento estadual válido

1ª Vara Federal Cível da SJRR

Fato

Produtora rural foi autuada pelo IBAMA por supostamente destruir 276,14 hectares de floresta amazônica sem autorização. A proprietária possuía licenças válidas emitidas pela FEMARH-RR para supressão vegetal e atividade agropecuária na Fazenda Paraíso, todas registradas no SINAFLOR.

Questão jurídica

O tribunal analisou se o IBAMA pode autuar produtor rural que possui licenciamento estadual válido, questionando os limites da competência administrativa ambiental estabelecidos pela Lei Complementar 140/2011. Discutiu-se também a validade de fiscalização remota que desconsiderou autorizações já concedidas pelo órgão estadual competente.

Resultado

O mandado de segurança foi concedido, declarando-se a nulidade do Auto de Infração nº B343QBL1 e do Termo de Embargo nº YGDWVZ3E. O tribunal reconheceu a regularidade das licenças estaduais e a competência primária do órgão estadual para o licenciamento ambiental.

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01/07/2025 TJMT Embargos de Declaração Cível
Processo 10049256820258110000

TJMT rejeita embargos sobre delimitação territorial de embargo ambiental

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Paulo Roberto Dorr teve área de 5,9051 hectares embargada pela SEMA/MT por supressão não autorizada de vegetação nativa em reserva legal. O proprietário opôs embargos de declaração alegando que mesmo o embargo limitado inviabiliza toda atividade produtiva do imóvel.

Questão jurídica

Se há omissão judicial quanto aos efeitos econômicos do embargo ambiental territorialmente delimitado e sobre regularização através do SIMCAR. Análise dos requisitos para manutenção de embargo previstas no Decreto Estadual nº 1.436/2022.

Resultado

O TJMT rejeitou os embargos de declaração, entendendo que não há omissão a ser sanada. O tribunal manteve o embargo restrito aos 5,9051 hectares objeto da autuação, preservando as demais áreas do imóvel rural.

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31/01/2019 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0004596-63.2013.4.01.3603

TRF1 valida autuacao IBAMA por desmatamento sem licenca ambiental

QUINTA TURMA

Fato

O IBAMA autuou e embargou área de 126 hectares por desmatamento de floresta amazônica realizado sem licenciamento ambiental prévio. O proprietário questionou a validade da autuação alegando aplicação do artigo 66 do Novo Código Florestal e incompetência do órgão federal.

Questão jurídica

O tribunal analisou se o artigo 66 do Novo Código Florestal invalidaria autuações por desmatamento e se o IBAMA possui competência para fiscalizar atividades licenciadas por outros órgãos. Também examinou a natureza do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como prova de regularidade.

Resultado

O TRF1 manteve a validade da autuação do IBAMA, reconhecendo que o artigo 66 do Código Florestal não invalida atos administrativos pretéritos. A Quinta Turma confirmou a competência comum dos entes federativos para fiscalização ambiental e a natureza meramente declaratória do CAR.

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31/08/2021 TRF-1 Apelação em Mandado de Segurança (ams)
Processo 0001896-02.2008.4.01.3600

TRF1: IBAMA não pode ignorar licença estadual válida para embargo

SEXTA TURMA

Fato

A impetrante foi autuada pelo IBAMA por impedir a revegetação natural de 8.742 hectares de floresta amazônica em área de reserva legal. O órgão federal embargou atividades agropecuárias em 8.792 hectares, desconsiderando a Licença Ambiental Única (LAU) expedida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso, que previa reserva legal de 50% da propriedade.

Questão jurídica

O cerne da controvérsia residia em determinar se o IBAMA poderia simplesmente desconsiderar ato administrativo estadual válido para aplicar sanção baseada em critérios diversos dos estabelecidos na licença. A questão envolvia também os limites da competência comum em matéria ambiental e os efeitos da presunção de legitimidade de atos administrativos.

Resultado

O TRF1 concedeu a segurança, determinando que o IBAMA não poderia ignorar a licença estadual válida para proceder à autuação e embargo. O Tribunal estabeleceu que seria necessária a prévia anulação do ato administrativo estadual para que as sanções federais pudessem ser aplicadas, reconhecendo a presunção de legitimidade do ato administrativo em favor do particular.

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30/11/2023 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0013521-23.2014.4.01.3600

TRF1 confirma embargo do IBAMA por desmatamento sem LAU na Amazônia

SEXTA TURMA

Fato

Proprietário rural destruiu 7,94 hectares de floresta amazônica sem possuir a Licença Ambiental Única (LAU) exigida pela legislação. O IBAMA lavrou auto de infração e termo de embargo, que foram contestados judicialmente pelo infrator.

Questão jurídica

Discutiu-se a legalidade do termo de embargo expedido pelo IBAMA em razão de desmatamento sem licenciamento ambiental. A defesa questionava a competência do órgão federal para fiscalizar imóvel em perímetro urbano e a necessidade da LAU para a atividade.

Resultado

O TRF1 manteve a sentença de primeira instância e confirmou a legalidade do embargo. O tribunal reconheceu a competência do IBAMA e a obrigatoriedade da LAU para exploração florestal, negando provimento à apelação por unanimidade.

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30/04/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0000862-91.2015.4.01.3908

TRF1 cancela embargo do IBAMA por infrações anteriores ao marco de 2008

QUINTA TURMA

Fato

O IBAMA embargou área rural por supressão irregular de vegetação nativa em 1.094,93 hectares de reserva legal. As atividades que motivaram o auto de infração e embargo ocorreram entre 2006 e 2008, conforme laudo técnico. O proprietário ingressou com ação para anular o termo de embargo e retirar o nome da lista de áreas embargadas.

Questão jurídica

O tribunal analisou se persistia o interesse cautelar para manutenção do embargo, considerando que as infrações ocorreram antes do marco de 22/07/2008 estabelecido pelo Código Florestal. Também examinou se a demora excessiva da Administração configurava ofensa aos princípios da duração razoável e eficiência.

Resultado

O TRF1 negou provimento ao recurso do IBAMA e manteve a sentença que cancelou o embargo. O tribunal reconheceu que infrações anteriores a 22/07/2008 estão protegidas pelo regime de anistia do Código Florestal. Majorou os honorários advocatícios de R$ 1.000 para R$ 2.000.

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