Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

24/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00000044420164013902

STJ rejeita embargos sobre prescrição intercorrente em processo do IBAMA

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Elio Pereira foi submetido a processo administrativo de apuração de infração ambiental conduzido pelo IBAMA. Após decisão do STJ que determinou o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento, o embargante opôs embargos de declaração alegando obscuridade e contradição no julgado. A controvérsia central girava em torno da aplicação da prescrição intercorrente no processo administrativo sancionador ambiental.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistia em definir se despachos de impulsionamento legalmente previstos são suficientes para afastar a prescrição intercorrente no processo administrativo ambiental, nos termos da Lei n. 9.873/1999, ou se seria exigível a prática de atos materiais de apuração da infração. Discutia-se ainda se os embargos de declaração seriam via adequada para questionar suposta contradição entre teses firmadas em acórdãos distintos.

Resultado

O Ministro Sérgio Kukina rejeitou os embargos de declaração, consignando que não havia obscuridade, contradição ou omissão interna no julgado embargado. O tribunal reafirmou que a contradição sanável por embargos de declaração é apenas aquela interna ao próprio julgado, não podendo ter como parâmetro acórdão externo ou outro ato normativo. Manteve-se, portanto, a determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento à luz do entendimento firmado no REsp n. 2.223.324/MT.

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17/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 10018718920244013606

STJ nega embargos de declaração sobre prescrição intercorrente em auto de infração do IBAMA

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Vanderlei da Silva Rosa foi autuado pelo IBAMA por infração ambiental, resultando em processo administrativo punitivo. Ao longo do trâmite do feito, surgiram questionamentos sobre a ocorrência de prescrição intercorrente em razão de suposta paralisação do processo por período superior a três anos. O caso chegou ao STJ após o TRF1 manter a sentença de origem, que afastou a prescrição.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo STJ consistiu em verificar se houve erro material na decisão que deu provimento ao Recurso Especial do IBAMA, especificamente quanto à contagem do prazo prescricional intercorrente trienal previsto na Lei nº 9.873/1999. Discutiu-se, ainda, se um ato declarado nulo pelo próprio IBAMA, como a notificação por edital de 2017, poderia ser considerado apto a interromper a prescrição intercorrente no processo administrativo sancionador ambiental.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática do Ministro Francisco Falcão, negou provimento aos embargos de declaração opostos por Vanderlei da Silva Rosa. O tribunal entendeu que as alegações da parte embargante já haviam sido enfrentadas na decisão anterior, sem qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Manteve-se o entendimento de que qualquer ato inequívoco da administração que importe apuração do fato é suficiente para interromper a prescrição intercorrente, nos termos da Lei nº 9.873/1999 e do Decreto nº 6.514/2008.

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