Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

09/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10014825820254013901

Justiça Federal em Marabá mantém embargo do IBAMA sem regularização válida

2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA

Fato

Uma empresa agropecuária impetrou mandado de segurança para suspender embargo do IBAMA de 2018, alegando demora na análise do pedido de cancelamento e regularização ambiental junto ao órgão estadual. A empresa sustentou ter aderido ao Programa de Regularização Ambiental com apresentação de CAR, LAR e outros documentos.

Questão jurídica

O juiz federal analisou se a alegada regularização ambiental perante órgão estadual e a suposta morosidade administrativa justificariam a suspensão do embargo federal. Examinou-se também a autonomia da fiscalização federal em relação aos órgãos ambientais estaduais e os requisitos para cessação de embargo.

Resultado

O mandado de segurança foi denegado. O juiz federal manteve o embargo por identificar inconsistências documentais graves, incluindo divergência entre o imóvel indicado nos documentos e a área embargada, vencimento da licença ambiental e CAR pendente. Reconheceu a competência autônoma do IBAMA independentemente da regularização estadual.

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13/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10422159620254013600

MS denegado contra embargo do IBAMA por irregularidades no CAR em MT

8ª Vara Federal Cível da SJMT

Fato

Uma empresa rural impetrou mandado de segurança contra embargo do IBAMA lavrado por suposto desmatamento ilegal de 439,49 hectares em imóvel rural em Nova Mutum/MT. A empresa sustentou ter regularizado o CAR, afirmou que a autorização de desmatamento da SEMA/MT foi obtida pelo comprador anterior da área e alegou prejuízos de R$ 10 milhões com vencimento antecipado de contratos bancários.

Questão jurídica

Cabimento de mandado de segurança para suspender embargo ambiental do IBAMA quando há pendências no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O juiz federal analisou se a documentação apresentada pela impetrante, inclusive a juntada depois da impetração, comprovava direito líquido e certo à cessação da medida cautelar administrativa.

Resultado

A 8ª Vara Federal Cível da SJMT denegou a segurança, em sentença, por ausência de direito líquido e certo, mantendo o embargo do IBAMA. A decisão reconheceu a presunção de legitimidade do ato administrativo e destacou que permanecem pendências cadastrais no CAR, não sendo comprovada a plena regularidade ambiental do imóvel.

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16/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10029302320254013301

Justiça Federal: prescrição reconhecida pelo Ibama leva à baixa de embargo

Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA

Fato

Proprietário rural foi autuado pelo IBAMA em 2007 por corte seletivo na Mata Atlântica e teve sua propriedade embargada. O processo administrativo ficou paralisado por anos, especialmente entre 2015 e 2023, impedindo a regularização no CAR e acesso a crédito rural.

Questão jurídica

Se reconhecida a prescrição intercorrente do processo administrativo ambiental pelo próprio IBAMA, é possível manter o embargo sobre o imóvel com base na imprescritibilidade da reparação do dano ambiental. A questão central era definir se o embargo possui natureza sancionatória ou reparatória.

Resultado

A Vara Federal de Ilhéus/BA concedeu a segurança e determinou a baixa definitiva do embargo ambiental, em sentença sujeita ao reexame necessário. A juíza entendeu que, mesmo sendo imprescritível a reparação civil do dano ambiental, o embargo tem natureza de sanção administrativa e não pode subsistir após a prescrição do processo que lhe deu origem.

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