Justiça Federal em Marabá mantém embargo do IBAMA sem regularização válida
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
Uma empresa agropecuária impetrou mandado de segurança para suspender embargo do IBAMA de 2018, alegando demora na análise do pedido de cancelamento e regularização ambiental junto ao órgão estadual. A empresa sustentou ter aderido ao Programa de Regularização Ambiental com apresentação de CAR, LAR e outros documentos.
O juiz federal analisou se a alegada regularização ambiental perante órgão estadual e a suposta morosidade administrativa justificariam a suspensão do embargo federal. Examinou-se também a autonomia da fiscalização federal em relação aos órgãos ambientais estaduais e os requisitos para cessação de embargo.
O mandado de segurança foi denegado. O juiz federal manteve o embargo por identificar inconsistências documentais graves, incluindo divergência entre o imóvel indicado nos documentos e a área embargada, vencimento da licença ambiental e CAR pendente. Reconheceu a competência autônoma do IBAMA independentemente da regularização estadual.