Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

38 julgados selecionados e analisados

09/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10014825820254013901

TRF1 mantém embargo do IBAMA por falta de regularização ambiental válida

2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA

Fato

A Agropecuária Vale dos Sonhos LTDA impetrou mandado de segurança para suspender embargo do IBAMA de 2018, alegando demora na análise do pedido de cancelamento e regularização ambiental junto ao órgão estadual. A empresa sustentou ter aderido ao Programa de Regularização Ambiental com apresentação de CAR, LAR e outros documentos.

Questão jurídica

O tribunal analisou se a alegada regularização ambiental perante órgão estadual e a suposta morosidade administrativa justificariam a suspensão do embargo federal. Examinou-se também a autonomia da fiscalização federal em relação aos órgãos ambientais estaduais e os requisitos para cessação de embargo.

Resultado

O mandado de segurança foi denegado. O tribunal manteve o embargo por identificar inconsistências documentais graves, incluindo divergência entre os imóveis (Fazenda Canaã vs Fazenda Pedrinha) e vencimento da licença ambiental. Reconheceu a competência autônoma do IBAMA independentemente da regularização estadual.

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13/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10422159620254013600

TRF1 denega segurança contra embargo do IBAMA por irregularidade no CAR

8ª Vara Federal Cível da SJMT

Fato

A empresa Grune Goldfarm Ltda. foi surpreendida com termo de embargo do IBAMA em sua propriedade rural (Fazenda Ouro Verde/MT) por suposto desmatamento ilegal de 439,49 hectares de floresta amazônica. A empresa alegou regularidade ambiental após unificação de CAR e obtenção de licenças, sustentando prejuízos financeiros de R$ 10 milhões com vencimento antecipado de contratos bancários.

Questão jurídica

O tribunal analisou se havia direito líquido e certo à cessação do embargo ambiental com base na alegada regularidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e inexistência de desmatamento ilegal. A controvérsia centrou-se na validade das licenças apresentadas e na suficiência da documentação para comprovar a regularidade ambiental do imóvel.

Resultado

O TRF1 denegou a segurança por ausência de direito líquido e certo, mantendo o embargo do IBAMA. O tribunal reconheceu a presunção de legitimidade do ato administrativo e entendeu que persistem pendências cadastrais no CAR, com um dos cadastros suspenso e outro ainda em análise sem homologação definitiva.

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16/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10029302320254013301

TRF1 determina baixa de embargo ambiental após prescrição intercorrente

Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA

Fato

Proprietário rural foi autuado pelo IBAMA em 2007 por corte seletivo na Mata Atlântica. O processo administrativo permaneceu paralisado por mais de 8 anos, especialmente entre 2015 e 2023, impedindo a regularização da propriedade no CAR e acesso a crédito rural.

Questão jurídica

Definir se é possível manter embargo ambiental após o reconhecimento da prescrição intercorrente do processo administrativo punitivo. Analisar se o embargo possui natureza imprescritível em razão da imprescritibilidade da reparação do dano ambiental.

Resultado

O tribunal concedeu a segurança determinando a baixa definitiva do embargo. Entendeu que o embargo é sanção administrativa vinculada ao processo punitivo e que sua manutenção após a prescrição viola o princípio da legalidade, configurando pena perpétua vedada pelo ordenamento.

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13/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10422159620254013600

MS denegado contra embargo do IBAMA por irregularidades no CAR em MT

8ª Vara Federal Cível da SJMT

Fato

A empresa Grune Goldfarm Ltda impetrou mandado de segurança contra embargo do IBAMA em propriedade rural de 439,49 hectares em Nova Mutum/MT, alegando desmatamento ilegal. A empresa sustentou ter regularizado o CAR e obtido autorização de desmatamento da SEMA/MT, bem como prejuízos de R$ 10 milhões com vencimento antecipado de contratos bancários.

Questão jurídica

Cabimento de mandado de segurança para suspender embargo ambiental do IBAMA quando há pendências no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O tribunal analisou se a documentação apresentada pela impetrante comprovava direito líquido e certo à cessação da medida cautelar administrativa.

Resultado

O tribunal denegou a segurança por ausência de direito líquido e certo, mantendo o embargo do IBAMA. A decisão reconheceu a presunção de legitimidade do ato administrativo e destacou que permanecem pendências cadastrais no CAR, não sendo comprovada a plena regularidade ambiental do imóvel.

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16/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10029302320254013301

TRF1: Prescrição administrativa leva à baixa definitiva de embargo ambiental

Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA

Fato

Proprietário rural foi autuado pelo IBAMA em 2007 por corte seletivo na Mata Atlântica e teve sua propriedade embargada. O processo administrativo ficou paralisado por anos, especialmente entre 2015 e 2023, impedindo a regularização no CAR e acesso a crédito rural.

Questão jurídica

Se reconhecida a prescrição intercorrente do processo administrativo ambiental pelo próprio IBAMA, é possível manter o embargo sobre o imóvel com base na imprescritibilidade da reparação do dano ambiental. A questão central era definir se o embargo possui natureza sancionatória ou reparatória.

Resultado

O TRF1 concedeu a segurança e determinou a baixa definitiva do embargo ambiental. O tribunal entendeu que, mesmo sendo imprescritível a reparação civil do dano ambiental, o embargo tem natureza de sanção administrativa e não pode subsistir após a prescrição do processo que lhe deu origem.

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