Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

27/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0002669-92.2008.8.10.0001

STJ nega seguimento a RE de empresa sobre fiscalização ambiental no Maranhão

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

A empresa recorrente foi alvo de ação fiscalizatória ambiental no Maranhão, em que se discutia a competência entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) e o IBAMA para lavrar auto de infração e exercer o controle ambiental sobre suas atividades. A empresa sustentava que a SEMA já havia autuado a conduta, afastando a atuação supletiva do órgão federal. O Ministério Público do Estado do Maranhão figurou como parte recorrida, e o acórdão de origem havia reconhecido a competência federal diante de omissão na fiscalização.

Questão jurídica

A controvérsia central girava em torno da competência para fiscalizar e autuar infrações ambientais atribuídas à empresa recorrente, à luz da Lei Complementar n. 140/2011, que disciplina a cooperação entre os entes federativos em matéria ambiental. Discutia-se, ainda, se o acórdão do STJ teria violado o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF) e se os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram corretamente aplicados.

Resultado

O Vice-Presidente do STJ negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela empresa, aplicando as teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas n. 339 e n. 181 sob o regime de repercussão geral. Reconheceu-se que o acórdão recorrido estava devidamente fundamentado e que a discussão sobre os pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de outro tribunal possui natureza infraconstitucional, inviabilizando o prosseguimento do apelo extremo.

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13/10/2025 STJ Resp
Processo 00133674920074013600

IBAMA pode fiscalizar mesmo com licença estadual vigente, decide STJ

PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Fato

Uma empresa agropecuária detentora de Licença Ambiental Única (LAU) expedida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso, com reserva legal fixada em 50% da área, foi autuada e embargada pelo IBAMA por impedir a revegetação natural de aproximadamente 8.742 hectares de floresta amazônica. A propriedade, com cerca de 29.829 hectares situados na Amazônia Legal, possuía licença estadual que divergia do percentual exigido pelo Código Florestal federal. Diante dos atos punitivos federais, a empresa impetrou mandado de segurança alegando que a existência da licença estadual válida impediria a atuação do IBAMA.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ foi saber se a existência de licença ambiental concedida por órgão estadual competente teria o condão de paralisar ou condicionar o exercício do poder de polícia fiscalizatório do IBAMA, autarquia federal. Em outras palavras, o tribunal analisou se a competência para licenciar e a competência para fiscalizar se confundem ou se constituem poderes jurídicos autônomos e independentes entre si. O ponto nevrálgico era determinar se o embargo e o auto de infração federal dependiam de prévia anulação do ato administrativo estadual.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial interposto pelo IBAMA, reformando o acórdão do TRF da 1ª Região. O colegiado firmou que a competência para licenciar não se confunde com a competência para fiscalizar, sendo legítimo o exercício do poder de polícia ambiental pelo IBAMA mesmo diante de licença estadual vigente. A decisão afastou a exigência de prévia anulação da licença estadual como condição para a autuação e o embargo, reconhecendo que a licença, por si só, não dá à impetrante direito líquido e certo de impedir o embargo e a multa.

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27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00002810620018160064

STJ fixa responsabilidade solidária do IAT por corte de araucárias no Paraná

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Proprietários rurais no Paraná sofreram danos materiais e morais em razão do corte ilegal de araucárias nativas em sua propriedade, praticado pelo comprador do imóvel. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP, atual IAT) havia autorizado apenas o desbaste de araucárias plantadas, mas o comprador extrapolou a autorização e procedeu ao corte de espécies nativas protegidas. Os proprietários ajuizaram ação de indenização contra o Estado e o responsável pelo desmatamento.

Questão jurídica

A questão central consiste em definir se o órgão ambiental estadual (IAT) concorreu causalmente para o dano ambiental sofrido pelos proprietários, em razão de falha na fiscalização e na ausência de resposta imediata à denúncia de desmatamento ilegal. Discutiu-se, ainda, a proporção da responsabilidade civil do ente público quando sua conduta é reconhecida como concausa, e se seria contraditório condená-lo a responder por dois terços dos danos quando sua participação é considerada menor do que a do agente principal.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática da Ministra Regina Helena Costa, deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo IAT para afastar o limite de dois terços e fixar a responsabilidade solidária dos corresponsáveis, com execução subsidiária do órgão ambiental, nos termos da Súmula 652 do STJ. A Relatora afastou a alegada contradição interna do acórdão recorrido, mas reconheceu a violação ao art. 264 do Código Civil, porque, na solidariedade, o credor pode exigir a integralidade da dívida de qualquer dos devedores, sem divisão em percentuais de participação.

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29/10/2025 STJ Mandado de Segurança
Processo 03394313720253000000

STJ indefere mandado de segurança contra explosão de balsas no Amazonas

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas impetrou mandado de segurança no STJ contra o Ministro da Justiça e Segurança Pública, o Secretário de Segurança Pública do Amazonas e o Superintendente Regional da Polícia Federal no Amazonas, questionando a utilização de artefatos explosivos para a destruição de balsas artesanais de ribeirinhos que praticam extração de ouro no Rio Madeira, na região de Humaitá. As operações de fiscalização ambiental teriam destruído embarcações que serviam simultaneamente como moradia e meio de subsistência de famílias vulneráveis, sem instauração de processo administrativo prévio. Segundo a Defensoria, visita institucional realizada em julho de 2025 pelo Grupo de Trabalho 'Teko Porã – Vida Digna' colheu relatos de desabrigo, insegurança alimentar e ruptura de vínculos comunitários em comunidades ribeirinhas.

Questão jurídica

A Defensoria levou ao STJ a discussão sobre a legalidade e a proporcionalidade da destruição imediata de bens privados — balsas artesanais utilizadas para garimpo e como moradia — por agentes da Polícia Federal, sem a abertura de processo administrativo individualizado ou decisão judicial prévia, em confronto com os direitos fundamentais ao devido processo legal, à moradia, à propriedade e à dignidade da pessoa humana. Discute-se, ainda, se a proteção ambiental, embora constitucionalmente assegurada, pode ser implementada de forma a suprimir direitos sociais de populações ribeirinhas vulneráveis sem observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A impetração busca a suspensão temporária das operações de explosão de balsas e a apresentação, pela União e pelo Estado do Amazonas, de um plano de ação estruturado para o enfrentamento das questões socioambientais na região.

Resultado

O relator, Ministro Francisco Falcão, depois de indeferir a liminar, indeferiu o mandado de segurança em decisão monocrática, com base no art. 212 do Regimento Interno do STJ, e julgou prejudicado o pedido de reconsideração. Reconheceu a ilegitimidade passiva do Ministro da Justiça, a quem não se atribuiu ato específico contra os ribeirinhos, o que afasta a competência do STJ, e apontou que a causa exige dilação probatória, incompatível com a via eleita. Não houve condenação em honorários. A decisão foi disponibilizada no DJEN em 29 de outubro de 2025.

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09/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10014825820254013901

Justiça Federal em Marabá mantém embargo do IBAMA sem regularização válida

2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA

Fato

Uma empresa agropecuária impetrou mandado de segurança para suspender embargo do IBAMA de 2018, alegando demora na análise do pedido de cancelamento e regularização ambiental junto ao órgão estadual. A empresa sustentou ter aderido ao Programa de Regularização Ambiental com apresentação de CAR, LAR e outros documentos.

Questão jurídica

O juiz federal analisou se a alegada regularização ambiental perante órgão estadual e a suposta morosidade administrativa justificariam a suspensão do embargo federal. Examinou-se também a autonomia da fiscalização federal em relação aos órgãos ambientais estaduais e os requisitos para cessação de embargo.

Resultado

O mandado de segurança foi denegado. O juiz federal manteve o embargo por identificar inconsistências documentais graves, incluindo divergência entre o imóvel indicado nos documentos e a área embargada, vencimento da licença ambiental e CAR pendente. Reconheceu a competência autônoma do IBAMA independentemente da regularização estadual.

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12/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10137408520254014100

Justiça Federal em RO nega mandado de segurança contra embargo remoto do Ibama

5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO

Fato

Proprietário rural de Rondônia questionou embargo do IBAMA aplicado via fiscalização remota com base em dados de satélite, que determinou a retirada de animais de sua propriedade. Segundo o produtor, a medida foi adotada sem autuação prévia individual, mediante notificação por edital.

Questão jurídica

A Justiça Federal em Rondônia analisou a legalidade do embargo ambiental preventivo baseado em monitoramento remoto de desmatamento, que o produtor diz ter sido aplicado sem processo administrativo individualizado. Questionou-se a validade da notificação por edital e a observância do contraditório e ampla defesa.

Resultado

A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO denegou a segurança e manteve o embargo, por falta de prova pré-constituída da regularidade do desmatamento e porque a discussão exigiria prova técnica incompatível com o mandado de segurança. A tutela de urgência já havia sido indeferida.

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