Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

276 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 21/05/2026 às 04:09

13/10/2025 STJ Resp
Processo 00133674920074013600

IBAMA pode fiscalizar mesmo com licença estadual válida, decide STJ

PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Fato

Uma empresa agropecuária detentora de Licença Ambiental Única (LAU) expedida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso, com reserva legal fixada em 50% da área, foi autuada e embargada pelo IBAMA por impedir a revegetação natural de aproximadamente 8.742 hectares de floresta amazônica. A propriedade, com cerca de 29.829 hectares situados na Amazônia Legal, possuía licença estadual que divergia do percentual exigido pelo Código Florestal federal. Diante dos atos punitivos federais, a empresa impetrou mandado de segurança alegando que a existência da licença estadual válida impediria a atuação do IBAMA.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ foi saber se a existência de licença ambiental concedida por órgão estadual competente teria o condão de paralisar ou condicionar o exercício do poder de polícia fiscalizatório do IBAMA, autarquia federal. Em outras palavras, o tribunal analisou se a competência para licenciar e a competência para fiscalizar se confundem ou se constituem poderes jurídicos autônomos e independentes entre si. O ponto nevrálgico era determinar se o embargo e o auto de infração federal dependiam de prévia anulação do ato administrativo estadual.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial interposto pelo IBAMA, reformando o acórdão do TRF da 1ª Região. O colegiado firmou que a competência para licenciar não se confunde com a competência para fiscalizar, sendo legítimo o exercício do poder de polícia ambiental pelo IBAMA mesmo diante de licença estadual vigente. A decisão restabeleceu a validade dos atos fiscalizatórios federais, afastando a exigência de prévia anulação da licença estadual como condição para a autuação e o embargo.

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27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00002810620018160064

STJ analisa responsabilidade do IAT por desmatamento de araucárias nativas no Paraná

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Proprietários rurais no Paraná sofreram danos materiais e morais em razão do corte ilegal de araucárias nativas em sua propriedade, praticado pelo comprador do imóvel. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP, atual IAT) havia autorizado apenas o desbaste de araucárias plantadas, mas o comprador extrapolou a autorização e procedeu ao corte de espécies nativas protegidas. Os proprietários ajuizaram ação de indenização contra o Estado e o responsável pelo desmatamento.

Questão jurídica

A questão central consiste em definir se o órgão ambiental estadual (IAT) concorreu causalmente para o dano ambiental sofrido pelos proprietários, em razão de falha na fiscalização e na ausência de resposta imediata à denúncia de desmatamento ilegal. Discutiu-se, ainda, a proporção da responsabilidade civil do ente público quando sua conduta é reconhecida como concausa, e se seria contraditório condená-lo a responder por dois terços dos danos quando sua participação é considerada menor do que a do agente principal.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática da Ministra Regina Helena Costa, negou provimento ao Recurso Especial interposto pelo IAT, mantendo a condenação do órgão ambiental ao pagamento de dois terços dos danos patrimoniais e morais apurados. O tribunal entendeu que não houve contradição interna no acórdão recorrido, tampouco violação ao art. 264 do Código Civil, concluindo que a fixação da responsabilidade proporcional nas concausas não implica desvirtuamento das regras de solidariedade.

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29/10/2025 STJ Mandado de Segurança
Processo 03394313720253000000

STJ: Defensoria questiona uso de explosivos em balsas de garimpeiros no Amazonas

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas impetrou mandado de segurança no STJ contra o Ministro da Justiça e Segurança Pública, o Secretário de Segurança Pública do Amazonas e o Superintendente Regional da Polícia Federal no Amazonas, questionando a utilização de artefatos explosivos para a destruição de balsas artesanais de ribeirinhos que praticam extração de ouro no Rio Madeira, na região de Humaitá. As operações de fiscalização ambiental teriam destruído embarcações que serviam simultaneamente como moradia e meio de subsistência de famílias vulneráveis, sem instauração de processo administrativo prévio. Visita institucional realizada em julho de 2025 pelo Grupo de Trabalho 'Teko Porã – Vida Digna' confirmou relatos de desabrigo, insegurança alimentar e ruptura de vínculos comunitários em comunidades ribeirinhas diretamente afetadas.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo tribunal diz respeito à legalidade e proporcionalidade da destruição imediata de bens privados — balsas artesanais utilizadas para garimpo e como moradia — por agentes da Polícia Federal, sem a abertura de processo administrativo individualizado ou decisão judicial prévia, em confronto com os direitos fundamentais ao devido processo legal, à moradia, à propriedade e à dignidade da pessoa humana. Discute-se, ainda, se a proteção ambiental, embora constitucionalmente assegurada, pode ser implementada de forma a suprimir direitos sociais de populações ribeirinhas vulneráveis sem observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A impetração busca a suspensão temporária das operações de explosão de balsas e a apresentação, pela União e pelo Estado do Amazonas, de um plano de ação estruturado para o enfrentamento das questões socioambientais na região.

Resultado

O processo foi distribuído ao Ministro Relator Francisco Falcão e encontra-se em fase de análise do pedido de tutela de urgência, não havendo, até a data de publicação desta decisão, pronunciamento definitivo sobre a concessão ou denegação da liminar requerida. Trata-se de ação cautelar antecedente voltada a assegurar o resultado útil de futura ação civil pública, razão pela qual o mérito ainda não foi apreciado pelo colegiado competente do STJ. A decisão interlocutória registrada em 29 de outubro de 2025 refere-se ao processamento inicial do feito perante a Coordenadoria de Feitos de Direito Público da Corte.

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09/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10014825820254013901

TRF1 mantém embargo do IBAMA por falta de regularização ambiental válida

2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA

Fato

A Agropecuária Vale dos Sonhos LTDA impetrou mandado de segurança para suspender embargo do IBAMA de 2018, alegando demora na análise do pedido de cancelamento e regularização ambiental junto ao órgão estadual. A empresa sustentou ter aderido ao Programa de Regularização Ambiental com apresentação de CAR, LAR e outros documentos.

Questão jurídica

O tribunal analisou se a alegada regularização ambiental perante órgão estadual e a suposta morosidade administrativa justificariam a suspensão do embargo federal. Examinou-se também a autonomia da fiscalização federal em relação aos órgãos ambientais estaduais e os requisitos para cessação de embargo.

Resultado

O mandado de segurança foi denegado. O tribunal manteve o embargo por identificar inconsistências documentais graves, incluindo divergência entre os imóveis (Fazenda Canaã vs Fazenda Pedrinha) e vencimento da licença ambiental. Reconheceu a competência autônoma do IBAMA independentemente da regularização estadual.

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12/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10137408520254014100

TRF1 analisa embargo ambiental preventivo baseado em monitoramento remoto

5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO

Fato

Proprietário de sítio em Rondônia impetrou mandado de segurança contra embargo ambiental que determinou retirada de animais de sua propriedade. O IBAMA havia aplicado Termo de Embargo Geral Preventivo baseado em fiscalização remota que identificou desmatamento sem autorização.

Questão jurídica

O tribunal analisou se embargo ambiental baseado em monitoramento remoto por satélite, sem notificação prévia individual, viola os princípios do contraditório e ampla defesa. Questionou-se também se o impetrante comprovou direito líquido e certo para anular os efeitos do embargo.

Resultado

A decisão não está completa no texto fornecido, mas o tribunal reconheceu a constitucionalidade da proteção ambiental e analisou os requisitos do mandado de segurança. O juiz fundamentou a validade da fiscalização remota baseada em dados geoespaciais para prevenção de danos ambientais.

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12/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10137408520254014100

TRF1 analisa embargo do IBAMA por fiscalização remota em propriedade rural

5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO

Fato

Proprietário rural de Rondônia questionou embargo do IBAMA aplicado via fiscalização remota com base em dados de satélite, que determinou a retirada de animais de sua propriedade. A medida foi adotada sem autuação prévia individual, mediante notificação por edital público.

Questão jurídica

O tribunal analisou a legalidade do embargo ambiental preventivo baseado em monitoramento remoto de desmatamento, sem processo administrativo individualizado. Questionou-se a validade da notificação por edital e a observância do contraditório e ampla defesa.

Resultado

O texto da decisão foi interrompido, mas indica análise dos princípios constitucionais de proteção ambiental e dos requisitos do mandado de segurança. A tutela de urgência havia sido indeferida anteriormente.

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