Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

10/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00113201820114014100

STJ analisa apreensão de veículo em infração ambiental por transporte irregular de madeira

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O IBAMA autuou e apreendeu um veículo utilizado no transporte de madeira em toros sem a documentação de origem florestal adequada, lavrando auto de infração por infração ambiental. O proprietário do veículo ingressou com ação ordinária buscando a anulação do auto de infração e a liberação do bem apreendido. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando a liberação do veículo e a anulação do auto de infração.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo tribunal diz respeito à legalidade da apreensão de veículo utilizado no transporte irregular de madeira, especialmente se tal medida exige comprovação de uso exclusivo na atividade ilícita. Discute-se também se o proprietário do veículo possui direito subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem apreendido e se a situação de fato consolidada pelo decurso do tempo pode afastar a ordem de apreensão.

Resultado

O TRF da 1ª Região, em remessa necessária, deu parcial provimento ao recurso, mantendo a validade do auto de infração e da multa dele decorrente, mas preservando a liberação do veículo em razão da situação de fato consolidada pelo longo decurso do tempo. O IBAMA interpôs Recurso Especial perante o STJ, sustentando que o acórdão contrariou os Temas Repetitivos 1036 e 1043, que dispensam a comprovação de uso exclusivo do veículo para fins de apreensão.

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13/10/2025 STJ Resp
Processo 00133674920074013600

IBAMA pode fiscalizar mesmo com licença estadual válida, decide STJ

PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Fato

Uma empresa agropecuária detentora de Licença Ambiental Única (LAU) expedida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso, com reserva legal fixada em 50% da área, foi autuada e embargada pelo IBAMA por impedir a revegetação natural de aproximadamente 8.742 hectares de floresta amazônica. A propriedade, com cerca de 29.829 hectares situados na Amazônia Legal, possuía licença estadual que divergia do percentual exigido pelo Código Florestal federal. Diante dos atos punitivos federais, a empresa impetrou mandado de segurança alegando que a existência da licença estadual válida impediria a atuação do IBAMA.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ foi saber se a existência de licença ambiental concedida por órgão estadual competente teria o condão de paralisar ou condicionar o exercício do poder de polícia fiscalizatório do IBAMA, autarquia federal. Em outras palavras, o tribunal analisou se a competência para licenciar e a competência para fiscalizar se confundem ou se constituem poderes jurídicos autônomos e independentes entre si. O ponto nevrálgico era determinar se o embargo e o auto de infração federal dependiam de prévia anulação do ato administrativo estadual.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial interposto pelo IBAMA, reformando o acórdão do TRF da 1ª Região. O colegiado firmou que a competência para licenciar não se confunde com a competência para fiscalizar, sendo legítimo o exercício do poder de polícia ambiental pelo IBAMA mesmo diante de licença estadual vigente. A decisão restabeleceu a validade dos atos fiscalizatórios federais, afastando a exigência de prévia anulação da licença estadual como condição para a autuação e o embargo.

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31/03/2022 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0004472-59.2017.4.01.3500

TRF1 mantém apreensão e perdimento de veículo usado em infração ambiental

QUINTA TURMA

Fato

Veículos de propriedade do autor foram apreendidos pelo IBAMA por transportarem 40,264 m³ de madeira serrada em desacordo com a licença ambiental, com excedente de 6,366 m³ após desconto de 20% na volumetria. Após regular processo administrativo, foi declarado o perdimento dos bens. O proprietário ajuizou ação ordinária buscando a nulidade do termo de apreensão e a liberação dos veículos, tendo obtido êxito em primeira instância.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF1 consistiu em saber se a apreensão cautelar e o posterior perdimento de veículos utilizados no transporte irregular de madeira são legítimos mesmo quando o bem não é de uso exclusivo ou habitual para a prática de infrações ambientais. O tribunal também analisou a regularidade formal e material do processo administrativo conduzido pelo IBAMA, bem como a aplicabilidade do princípio da solidariedade em matéria ambiental para afastar a alegação de boa-fé do proprietário.

Resultado

A Quinta Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação do IBAMA, reformando a sentença de primeiro grau. Foram julgados improcedentes os pedidos do autor, restituindo-se a validade do termo de apreensão e a eficácia da decisão administrativa que decretou o perdimento dos veículos. Os honorários advocatícios foram invertidos, sendo imputados ao autor no percentual de 10% sobre o valor da causa.

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