Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

31/03/2022 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0004472-59.2017.4.01.3500

TRF1 mantém apreensão e perdimento de veículo usado em infração ambiental

QUINTA TURMA

Fato

Veículos de propriedade do autor foram apreendidos pelo IBAMA por transportarem 40,264 m³ de madeira serrada em desacordo com a licença ambiental, com excedente de 6,366 m³ após desconto de 20% na volumetria. Após regular processo administrativo, foi declarado o perdimento dos bens. O proprietário ajuizou ação ordinária buscando a nulidade do termo de apreensão e a liberação dos veículos, tendo obtido êxito em primeira instância.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF1 consistiu em saber se a apreensão cautelar e o posterior perdimento de veículos utilizados no transporte irregular de madeira são legítimos mesmo quando o bem não é de uso exclusivo ou habitual para a prática de infrações ambientais. O tribunal também analisou a regularidade formal e material do processo administrativo conduzido pelo IBAMA, bem como a aplicabilidade do princípio da solidariedade em matéria ambiental para afastar a alegação de boa-fé do proprietário.

Resultado

A Quinta Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação do IBAMA, reformando a sentença de primeiro grau. Foram julgados improcedentes os pedidos do autor, restituindo-se a validade do termo de apreensão e a eficácia da decisão administrativa que decretou o perdimento dos veículos. Os honorários advocatícios foram invertidos, sendo imputados ao autor no percentual de 10% sobre o valor da causa.

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