TRF1 mantém apreensão e perdimento de veículo usado em infração ambiental
QUINTA TURMA
Veículos de propriedade do autor foram apreendidos pelo IBAMA por transportarem 40,264 m³ de madeira serrada em desacordo com a licença ambiental, com excedente de 6,366 m³ após desconto de 20% na volumetria. Após regular processo administrativo, foi declarado o perdimento dos bens. O proprietário ajuizou ação ordinária buscando a nulidade do termo de apreensão e a liberação dos veículos, tendo obtido êxito em primeira instância.
A questão central enfrentada pelo TRF1 consistiu em saber se a apreensão cautelar e o posterior perdimento de veículos utilizados no transporte irregular de madeira são legítimos mesmo quando o bem não é de uso exclusivo ou habitual para a prática de infrações ambientais. O tribunal também analisou a regularidade formal e material do processo administrativo conduzido pelo IBAMA, bem como a aplicabilidade do princípio da solidariedade em matéria ambiental para afastar a alegação de boa-fé do proprietário.
A Quinta Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação do IBAMA, reformando a sentença de primeiro grau. Foram julgados improcedentes os pedidos do autor, restituindo-se a validade do termo de apreensão e a eficácia da decisão administrativa que decretou o perdimento dos veículos. Os honorários advocatícios foram invertidos, sendo imputados ao autor no percentual de 10% sobre o valor da causa.