Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

15/09/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0000409-74.2015.8.11.0096

STJ: Súmula 7 barra recurso do MP sobre dano moral coletivo em madeira ilegal

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública contra Welington Pereira da Costa e W. P. da Costa Madeiras EPP após autuação por comercialização, depósito e transporte de madeira com divergência entre a essência florestal efetivamente encontrada e aquela informada na documentação. A inicial pediu a condenação em obrigação de fazer (recomposição da área degradada mediante plantio), somada a indenização por danos materiais e por dano moral coletivo.

Questão jurídica

Discutiu-se se a obrigação de fazer ambiental deve ser obrigatoriamente cumulada com indenização por danos materiais residuais e por dano moral coletivo, à luz do art. 1º, I, da Lei nº 7.347/1985 e dos arts. 4º, VII, e 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981. Discutiu-se, ainda, se o dano moral coletivo ambiental é aferível in re ipsa, dispensando a demonstração de repercussão social qualificada.

Resultado

A Ministra Maria Isabel Gallotti, no REsp 2232315/MT (2025/0340215-4), STJ, decisão de 15/09/2026, afastou o exame do art. 497 do CPC por falta de prequestionamento, aplicando as Súmulas 282 e 356 do STF. Quanto às demais teses, entendeu que rever a conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de irrecuperabilidade do dano, a não identificação da área de extração e a inexistência de lesão qualificada a valores coletivos exigiria reexame de provas, obstado pela Súmula 7/STJ.

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10/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00113201820114014100

STJ analisa apreensão de veículo em infração ambiental por transporte irregular de madeira

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O IBAMA autuou e apreendeu um veículo utilizado no transporte de madeira em toros sem a documentação de origem florestal adequada, lavrando auto de infração por infração ambiental. O proprietário do veículo ingressou com ação ordinária buscando a anulação do auto de infração e a liberação do bem apreendido. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando a liberação do veículo e a anulação do auto de infração.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo tribunal diz respeito à legalidade da apreensão de veículo utilizado no transporte irregular de madeira, especialmente se tal medida exige comprovação de uso exclusivo na atividade ilícita. Discute-se também se o proprietário do veículo possui direito subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem apreendido e se a situação de fato consolidada pelo decurso do tempo pode afastar a ordem de apreensão.

Resultado

O TRF da 1ª Região, em remessa necessária, deu parcial provimento ao recurso, mantendo a validade do auto de infração e da multa dele decorrente, mas preservando a liberação do veículo em razão da situação de fato consolidada pelo longo decurso do tempo. O IBAMA interpôs Recurso Especial perante o STJ, sustentando que o acórdão contrariou os Temas Repetitivos 1036 e 1043, que dispensam a comprovação de uso exclusivo do veículo para fins de apreensão.

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26/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10205646220264013700

TRF1 declina competência em mandado de segurança sobre apreensão de veículo por infração ambiental

6ª Vara Federal Cível da SJMA

Fato

Manoel Genuino Filho impetrou mandado de segurança contra o IBAMA perante a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, buscando a liberação de veículo de sua propriedade apreendido em razão do transporte de madeira serrada em desacordo com a guia florestal para transporte. A irregularidade ensejou a lavratura do auto de infração ambiental nº UJ1UO6G. O caso envolve infração administrativa ambiental com apreensão de bem utilizado na prática ilícita.

Questão jurídica

A questão jurídica enfrentada pelo juízo foi a definição da competência para processar e julgar mandado de segurança que versa sobre infração administrativa ambiental, especificamente a apreensão de veículo utilizado no transporte irregular de madeira serrada. O ponto central residiu na aplicação das normas de especialização de varas federais em matéria ambiental e agrária, instituídas pela Lei 12.011/2009 e regulamentadas pela Portaria/Presi/Cenag nº 491/2011.

Resultado

O juízo da 6ª Vara Federal Cível da SJMA declarou sua incompetência para processar e julgar a demanda e determinou a redistribuição dos autos para a 8ª Vara Federal de São Luís, vara especializada em matéria ambiental e agrária. A decisão ordenou cumprimento imediato, considerando a pendência de análise de pedido de tutela de urgência formulado pelo impetrante.

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