STJ analisa apreensão de veículo em infração ambiental por transporte irregular de madeira
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
O IBAMA autuou e apreendeu um veículo utilizado no transporte de madeira em toros sem a documentação de origem florestal adequada, lavrando auto de infração por infração ambiental. O proprietário do veículo ingressou com ação ordinária buscando a anulação do auto de infração e a liberação do bem apreendido. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando a liberação do veículo e a anulação do auto de infração.
A questão central enfrentada pelo tribunal diz respeito à legalidade da apreensão de veículo utilizado no transporte irregular de madeira, especialmente se tal medida exige comprovação de uso exclusivo na atividade ilícita. Discute-se também se o proprietário do veículo possui direito subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem apreendido e se a situação de fato consolidada pelo decurso do tempo pode afastar a ordem de apreensão.
O TRF da 1ª Região, em remessa necessária, deu parcial provimento ao recurso, mantendo a validade do auto de infração e da multa dele decorrente, mas preservando a liberação do veículo em razão da situação de fato consolidada pelo longo decurso do tempo. O IBAMA interpôs Recurso Especial perante o STJ, sustentando que o acórdão contrariou os Temas Repetitivos 1036 e 1043, que dispensam a comprovação de uso exclusivo do veículo para fins de apreensão.