Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

24/09/2025 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 10048671420244010000

STJ analisa ilicitude de interceptação em crime ambiental de garimpo ilegal

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Investigados por garimpo ilegal na Fazenda Ouro Verde, no Pará, M.A.R. e M.A.R.F. tiveram suas comunicações telefônicas e telemáticas interceptadas durante inquérito policial que apurava usurpação de matéria-prima da União, extração mineral sem autorização e associação criminosa. A defesa questionou a validade da medida sob o argumento de que, com o afastamento de dois dos quatro investigados originais, o crime de associação criminosa — único punido com reclusão — teria sido descaracterizado. Todo o acervo probatório subsequente seria, portanto, contaminado pela teoria dos frutos da árvore envenenada.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo STJ consiste em determinar se a interceptação telefônica e telemática deferida judicialmente permanece válida quando o Ministério Público Federal e o juízo de primeiro grau afastam a presença de indícios suficientes contra parte dos investigados originalmente representados, reduzindo o número de possíveis integrantes da associação criminosa. Discute-se, ademais, se a ausência formal de crime punido com reclusão — exigência expressa do art. 2º, III, da Lei n. 9.296/1996 — invalida a medida cautelar e, por consequência, toda a prova derivada, incluindo quebras de sigilo bancário, buscas e apreensões e sequestros de bens.

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região denegou o habeas corpus originário, entendendo que a decisão que deferiu a interceptação estava suficientemente fundamentada e que o afastamento de alguns investigados não afastava os indícios do crime de associação criminosa em relação aos demais. No STJ, o pedido liminar foi indeferido pela Presidência da Corte, e o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso ordinário, encontrando-se o feito em fase de deliberação pelo Ministro Relator Joel Ilan Paciornik.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 10033504020214013601

STJ analisa restituição de barco e motor usados em garimpo ilegal a terceiro de boa-fé

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Durante operação de combate ao garimpo ilegal no Mato Grosso, a Polícia Federal apreendeu uma embarcação e um motor de popa pertencentes a Rildo Fernandes Leite, que não figurou como indiciado nem denunciado na ação penal. O proprietário requereu a restituição dos bens, alegando ser terceiro de boa-fé e que os itens não interessavam mais ao processo. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido por entender que o requerente não justificou a presença dos bens em área de garimpo clandestino.

Questão jurídica

A questão central é saber se bens apreendidos em área de garimpo ilegal podem ser restituídos ao proprietário que comprova a titularidade e alega boa-fé, ou se devem ser objeto de perdimento por terem sido utilizados como instrumento de crime ambiental. O debate envolve a aplicação do Tema Repetitivo n. 1.036 do STJ, que trata do perdimento de instrumentos de infrações ambientais, em confronto com as normas do CPP que autorizam a restituição a terceiros de boa-fé.

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação e determinou a devolução da embarcação e do motor ao proprietário, reconhecendo-o como terceiro de boa-fé. O Ministério Público Federal interpôs recurso especial, inadmitido na origem, e posteriormente agravo ao STJ, sustentando violação à Lei de Crimes Ambientais e ao Tema Repetitivo n. 1.036. O Ministro Carlos Pires Brandão passou ao exame do mérito do recurso especial após conhecer do agravo.

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29/10/2025 STJ Mandado de Segurança
Processo 03394313720253000000

STJ: Defensoria questiona uso de explosivos em balsas de garimpeiros no Amazonas

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas impetrou mandado de segurança no STJ contra o Ministro da Justiça e Segurança Pública, o Secretário de Segurança Pública do Amazonas e o Superintendente Regional da Polícia Federal no Amazonas, questionando a utilização de artefatos explosivos para a destruição de balsas artesanais de ribeirinhos que praticam extração de ouro no Rio Madeira, na região de Humaitá. As operações de fiscalização ambiental teriam destruído embarcações que serviam simultaneamente como moradia e meio de subsistência de famílias vulneráveis, sem instauração de processo administrativo prévio. Visita institucional realizada em julho de 2025 pelo Grupo de Trabalho 'Teko Porã – Vida Digna' confirmou relatos de desabrigo, insegurança alimentar e ruptura de vínculos comunitários em comunidades ribeirinhas diretamente afetadas.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo tribunal diz respeito à legalidade e proporcionalidade da destruição imediata de bens privados — balsas artesanais utilizadas para garimpo e como moradia — por agentes da Polícia Federal, sem a abertura de processo administrativo individualizado ou decisão judicial prévia, em confronto com os direitos fundamentais ao devido processo legal, à moradia, à propriedade e à dignidade da pessoa humana. Discute-se, ainda, se a proteção ambiental, embora constitucionalmente assegurada, pode ser implementada de forma a suprimir direitos sociais de populações ribeirinhas vulneráveis sem observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A impetração busca a suspensão temporária das operações de explosão de balsas e a apresentação, pela União e pelo Estado do Amazonas, de um plano de ação estruturado para o enfrentamento das questões socioambientais na região.

Resultado

O processo foi distribuído ao Ministro Relator Francisco Falcão e encontra-se em fase de análise do pedido de tutela de urgência, não havendo, até a data de publicação desta decisão, pronunciamento definitivo sobre a concessão ou denegação da liminar requerida. Trata-se de ação cautelar antecedente voltada a assegurar o resultado útil de futura ação civil pública, razão pela qual o mérito ainda não foi apreciado pelo colegiado competente do STJ. A decisão interlocutória registrada em 29 de outubro de 2025 refere-se ao processamento inicial do feito perante a Coordenadoria de Feitos de Direito Público da Corte.

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23/12/2025 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 10282265620254010000

STJ: Mandado de prisão justifica busca pessoal e apreensão de ouro ilegal na Amazônia

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Eusimar Ferreira de Lima foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal durante fiscalização em ônibus interestadual, quando agentes verificaram a existência de mandado de prisão em aberto em seu desfavor. Na busca pessoal subsequente, foram apreendidos 7,133 kg de ouro ocultos nas vestes do recorrente, sem qualquer documentação comprobatória de origem lícita. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, motivando a impetração de habeas corpus perante o TRF da 1ª Região, que denegou a ordem por unanimidade.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ foi a validade da busca pessoal realizada pelos policiais rodoviários federais, especialmente diante da alegação defensiva de que o mandado de prisão somente foi juntado aos autos durante a audiência de custódia, o que configuraria ausência de fundada suspeita no momento da abordagem. Discutiu-se, ainda, se a apresentação posterior do mandado caracterizaria convalidação retroativa de ato ilícito, contaminando todas as provas obtidas nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal.

Resultado

O STJ manteve a decisão do TRF da 1ª Região, reconhecendo a legalidade da busca pessoal fundada na condição de foragido do recorrente, constatada mediante consulta ao sistema policial no momento da abordagem. O tribunal assentou que a existência de mandado de prisão pendente de cumprimento constitui elemento concreto suficiente para autorizar a busca pessoal, afastando a tese de fishing expedition. A prisão preventiva foi igualmente mantida, em razão da gravidade concreta da conduta, do histórico de fuga e do elevado impacto ambiental e social da exploração ilegal de minérios na região amazônica.

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