STJ analisa restituição de barco e motor usados em garimpo ilegal a terceiro de boa-fé
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
Durante operação de combate ao garimpo ilegal no Mato Grosso, a Polícia Federal apreendeu uma embarcação e um motor de popa pertencentes a Rildo Fernandes Leite, que não figurou como indiciado nem denunciado na ação penal. O proprietário requereu a restituição dos bens, alegando ser terceiro de boa-fé e que os itens não interessavam mais ao processo. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido por entender que o requerente não justificou a presença dos bens em área de garimpo clandestino.
A questão central é saber se bens apreendidos em área de garimpo ilegal podem ser restituídos ao proprietário que comprova a titularidade e alega boa-fé, ou se devem ser objeto de perdimento por terem sido utilizados como instrumento de crime ambiental. O debate envolve a aplicação do Tema Repetitivo n. 1.036 do STJ, que trata do perdimento de instrumentos de infrações ambientais, em confronto com as normas do CPP que autorizam a restituição a terceiros de boa-fé.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação e determinou a devolução da embarcação e do motor ao proprietário, reconhecendo-o como terceiro de boa-fé. O Ministério Público Federal interpôs recurso especial, inadmitido na origem, e posteriormente agravo ao STJ, sustentando violação à Lei de Crimes Ambientais e ao Tema Repetitivo n. 1.036. O Ministro Carlos Pires Brandão passou ao exame do mérito do recurso especial após conhecer do agravo.