STJ: mandado de prisão em aberto justifica busca pessoal com apreensão de ouro
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
O recorrente foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal durante fiscalização em ônibus interestadual, quando agentes verificaram a existência de mandado de prisão em aberto em seu desfavor. Na busca pessoal subsequente, foram apreendidos 7,133 kg de ouro ocultos nas vestes do recorrente, sem qualquer documentação comprobatória de origem lícita. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, motivando a impetração de habeas corpus perante o TRF da 1ª Região, que denegou a ordem por unanimidade.
A questão central debatida pelo STJ foi a validade da busca pessoal realizada pelos policiais rodoviários federais, especialmente diante da alegação defensiva de que o mandado de prisão somente foi juntado aos autos durante a audiência de custódia, o que configuraria ausência de fundada suspeita no momento da abordagem. Discutiu-se, ainda, se a apresentação posterior do mandado caracterizaria convalidação retroativa de ato ilícito, contaminando todas as provas obtidas nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal.
O STJ manteve a decisão do TRF da 1ª Região, reconhecendo a legalidade da busca pessoal fundada na condição de foragido do recorrente, constatada mediante consulta ao sistema policial no momento da abordagem. O tribunal assentou que a existência de mandado de prisão pendente de cumprimento constitui elemento concreto suficiente para autorizar a busca pessoal, afastando a tese de fishing expedition. O STJ também considerou válida a fundamentação da prisão preventiva, em razão da gravidade concreta da conduta, da condição de foragido e do elevado impacto ambiental e social da exploração ilegal de minérios na região amazônica; segundo o acórdão do TRF da 1ª Região, a prisão já havia sido revogada depois, com imposição de medidas cautelares diversas.