Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

27/04/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 50196855420268240000

STJ mantém prisão preventiva por tráfico de fauna na Operação Axolote

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

O investigado teve a prisão preventiva decretada em dezembro de 2025, no âmbito da Operação Axolote, por supostamente liderar organização criminosa dedicada ao tráfico interestadual de animais silvestres, com uso de documentos fiscais falsificados para conferir aparência de legalidade às operações. As investigações apontam sua atuação como articulador central entre núcleos operacionais em diferentes estados, coordenando capturas, transporte, revenda e falsificação documental. Os fatos apurados abrangem o período de 2022 a 2024, com provas incluindo conversas de maio de 2024.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em saber se a prisão preventiva mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina está devidamente fundamentada diante das alegações de ausência de contemporaneidade do periculum libertatis, falta de individualização concreta da conduta e não demonstração da insuficiência das medidas cautelares diversas. Discute-se ainda se a revogação do monitoramento eletrônico anteriormente imposto como liminar exigia a indicação de fato novo ou descumprimento específico para justificar a conversão em prisão preventiva.

Resultado

O STJ, com base na análise do decreto prisional, reconheceu que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerada a gravidade concreta da conduta, o modus operandi estruturado em âmbito nacional e a posição central ocupada pelo recorrente na organização criminosa. O tribunal aplicou o disposto no art. 312, § 3º, I, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 15.272/2025, que determina a consideração do modus operandi, inclusive quanto à premeditação, para aferição da periculosidade do agente.

Ler inteiro teor e análise →
23/12/2025 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 10282265620254010000

STJ: mandado de prisão em aberto justifica busca pessoal com apreensão de ouro

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

O recorrente foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal durante fiscalização em ônibus interestadual, quando agentes verificaram a existência de mandado de prisão em aberto em seu desfavor. Na busca pessoal subsequente, foram apreendidos 7,133 kg de ouro ocultos nas vestes do recorrente, sem qualquer documentação comprobatória de origem lícita. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, motivando a impetração de habeas corpus perante o TRF da 1ª Região, que denegou a ordem por unanimidade.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ foi a validade da busca pessoal realizada pelos policiais rodoviários federais, especialmente diante da alegação defensiva de que o mandado de prisão somente foi juntado aos autos durante a audiência de custódia, o que configuraria ausência de fundada suspeita no momento da abordagem. Discutiu-se, ainda, se a apresentação posterior do mandado caracterizaria convalidação retroativa de ato ilícito, contaminando todas as provas obtidas nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal.

Resultado

O STJ manteve a decisão do TRF da 1ª Região, reconhecendo a legalidade da busca pessoal fundada na condição de foragido do recorrente, constatada mediante consulta ao sistema policial no momento da abordagem. O tribunal assentou que a existência de mandado de prisão pendente de cumprimento constitui elemento concreto suficiente para autorizar a busca pessoal, afastando a tese de fishing expedition. O STJ também considerou válida a fundamentação da prisão preventiva, em razão da gravidade concreta da conduta, da condição de foragido e do elevado impacto ambiental e social da exploração ilegal de minérios na região amazônica; segundo o acórdão do TRF da 1ª Região, a prisão já havia sido revogada depois, com imposição de medidas cautelares diversas.

Ler inteiro teor e análise →
24/12/2025 STJ Rhc
Processo 10003480920244013908

STJ nega recurso em HC a réu preso com 7kg de ouro ilegal na Amazônia

MARIA MARLUCE CALDAS

Fato

O recorrente foi preso em flagrante por policiais rodoviários federais durante fiscalização em ônibus interestadual, após consulta aos sistemas revelar mandado de prisão em aberto em seu desfavor. Na busca pessoal subsequente, foram encontrados 7,133 kg de ouro ocultos em suas roupas, sem qualquer documentação de origem lícita. O recorrente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 2º, §1º, da Lei n. 8.176/1991, que tipifica a usurpação de bens minerais da União.

Questão jurídica

A questão central debatida foi a licitude da busca pessoal realizada pelos agentes policiais, especificamente se a existência de mandado de prisão, apresentado formalmente apenas na audiência de custódia, seria suficiente para configurar a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Discutiu-se também se a convalidação posterior do ato policial com base em documento juntado após a abordagem caracterizaria "fishing expedition" e contaminaria as provas obtidas, nos termos do art. 157 do CPP.

Resultado

O STJ, por meio de decisão monocrática da relatora, negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo o acórdão do TRF da 1ª Região que havia denegado a ordem. O tribunal reconheceu que a existência de mandado de prisão em aberto, verificado pelos policiais por consulta ao sistema no momento da abordagem, justificou a busca pessoal, feita de modo incidental ao cumprimento do mandado. A alegação de que o mandado só foi juntado na audiência de custódia não foi examinada, por não ter sido debatida no TRF-1. Quanto à prisão preventiva, a relatora concluiu que ela estava devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, no risco de reiteração delitiva, na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.

Ler inteiro teor e análise →