Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

10/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5006018-14.2021.4.04.7001

STJ analisa falsidade ideológica no SISPASS e ANPP em crime ambiental

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Criador amadorista de passeriformes teve aves apreendidas em 07/11/2018 e entregues à custódia do então IAP de Londrina/PR, conforme Termo de Entrega de Animais. Ainda assim, em 2020, foram lançadas no SISPASS — Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes do IBAMA — informações de 'transferência' de uma ave (anilha IBAMA OA 3,5 212080) a terceiro e de 'fuga' de outras duas (anilhas IBAMA OA 3,0 127478 e IBAMA OA 3,0 175415), operações faticamente impossíveis porque os animais já estavam sob guarda do órgão ambiental. Houve ainda imputação de uso de sinal público falsificado, relativa às anilhas.

Questão jurídica

Discutiu-se se a inserção de dados falsos no SISPASS, referente a aves já apreendidas e fora da disponibilidade do agente, preenche os elementos do art. 299 do Código Penal, especialmente o especial fim de agir e a relevância jurídica do fato. Debateu-se também a suficiência probatória da materialidade e do dolo no crime do art. 296, § 1º, I, do Código Penal e o cabimento do Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do Código de Processo Penal) após o redimensionamento da pena para 3 anos, 2 meses e 12 dias em apelação.

Resultado

O Ministro Ribeiro Dantas, em decisão de 10/09/2026 no AREsp 3304161/PR (2026/0257615-2), do STJ, conheceu o agravo por entender que impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, passando ao exame do especial propriamente dito, apesar da manifestação do Ministério Público Federal pelo não conhecimento. Na delimitação da controvérsia, o relator destacou os três eixos do recurso: tipicidade das inserções no SISPASS, prova da materialidade e do dolo no uso de sinal público falsificado e cabimento do ANPP diante do novo patamar de pena. O trecho da decisão disponibilizado reproduz os fundamentos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu comprovadas a materialidade dos Fatos 3 e 4 e a autoria confessada em interrogatório judicial.

Ler inteiro teor e análise →
10/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0000235-29.2018.8.24.0054

STJ mantém condenação por supressão de mata atlântica em APP e desvio de curso d’água

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

O réu foi condenado pela supressão não autorizada de 6.113 m² de floresta em área de preservação permanente, pela destruição de 25.288 m² de vegetação secundária do Bioma Mata Atlântica em estágios médio e avançado de regeneração e pelo desvio de curso d'água natural, mediante terraplanagem, para formação de açude em local especialmente protegido. As penas fixadas somaram 2 anos, 8 meses e 20 dias de detenção e 1 ano de reclusão, em regime aberto, substituídas por restritivas de direitos, além de 34 dias-multa, pelos crimes dos arts. 38, 38-A e 63 da Lei nº 9.605/1998.

Questão jurídica

Discutiu-se, no AREsp 3345192/SC, se a rejeição dos embargos de declaração pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina configurou negativa de prestação jurisdicional, em suposta violação do art. 619 do Código de Processo Penal. Debateu-se também o termo inicial do prazo prescricional (arts. 107, IV, 109, IV, e 111, I, do Código Penal) diante de denúncia com delimitação temporal em intervalo, e eventual ofensa ao princípio da correlação (arts. 41, 383 e 384 do CPP), além do redimensionamento das penas.

Resultado

A Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT), em decisão de 10/09/2026, conheceu do agravo por entender superado o óbice da Súmula nº 182/STJ, já que impugnados especificamente ambos os fundamentos da decisão de inadmissão. No mérito recursal, manteve a incidência da Súmula nº 83/STJ quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, por estar o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência da Corte, e reconheceu a existência de fundamento constitucional autônomo (art. 93, IX, da Constituição da República) não impugnado. As demais teses esbarraram na Súmula nº 7/STJ, por exigirem revolvimento do acervo fático-probatório.

Ler inteiro teor e análise →
01/09/2026 STJ Recurso Especial
Processo 1500553-25.2019.8.26.0125

STJ analisa condenação de usina por incêndio em vegetação (art. 41 da Lei 9.605/98)

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

A Raízen Energia S.A. foi denunciada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por provocar incêndio em vegetação, conduta tipificada no art. 41 da Lei nº 9.605/1998, em área identificada nos autos como "Área 2". Em primeiro grau, a pessoa jurídica foi condenada a 4 anos de prestação de serviços à comunidade, preferencialmente na modalidade de custeio de programas e projetos ambientais, além de 20 dias-multa, cada um fixado em 15 vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos.

Questão jurídica

Discutia-se a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica por crime ambiental, a suficiência de prova indiciária e de depoimentos de agentes públicos para comprovar autoria e dolo, bem como o cabimento da desclassificação para a modalidade culposa sem observância do art. 384 do Código de Processo Penal. Também se questionava a natureza de perigo abstrato do delito do art. 41 da Lei nº 9.605/1998 e a dosimetria fixada acima do mínimo legal.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da Apelação Criminal nº 1500553-25.2019.8.26.0125, negou provimento ao recurso defensivo, mantendo integralmente a condenação quanto à Área 2, afastando a desclassificação para a forma culposa, preservando a dosimetria e reconhecendo a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Contra esse acórdão foi interposto recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, autuado como REsp 2.282.824/SP (2026/0271014-0), sob relatoria do Ministro Joel Ilan Paciornik, no Superior Tribunal de Justiça. O trecho da decisão disponibilizado não registra o dispositivo final do julgamento monocrático.

Ler inteiro teor e análise →
03/09/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 6006393-19.2026.4.06.0000

STJ mantém tornozeleira em investigação de garimpo ilegal de turmalina em MG

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

A Operação Coronéis de Murta, da Polícia Federal, apurou estrutura de exploração mineral clandestina de turmalina e cristal na região da Fazenda Água Branca, em Coronel Murta/MG, em atividade exercida desde pelo menos 2019 sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e sem licenciamento ambiental, com uso de explosivos, maquinário pesado, geradores, motocompressores, túneis subterrâneos profundos ('caixas americanas') e alojamentos precários. Investigado pelos crimes do art. 2º da Lei nº 8.176/1991 e do art. 55 da Lei nº 9.605/1998, José Magno Pereira Lima — proprietário de terras confinantes à fazenda — teve substituída a prisão por medidas cautelares diversas, entre elas monitoração eletrônica, proibição de acesso às áreas de lavra e comparecimento bimestral em juízo. Fiscalizações da PMMG e da SEMAD identificaram mais de vinte garimpeiros e equipamentos voltados à continuidade da atividade ilícita.

Questão jurídica

Discutiu-se, no RHC 242753/MG (2026/0287871-6), relator Ministro Og Fernandes, Superior Tribunal de Justiça, decisão de 3/9/2026, se as medidas cautelares diversas da prisão impostas ao investigado estavam concreta e contemporaneamente fundamentadas, à luz do art. 282, I e II, do Código de Processo Penal e do art. 93, IX, da Constituição Federal. Debateu-se ainda a excepcionalidade da monitoração eletrônica prevista no art. 319, IX, do CPP e a alegada desproporcionalidade do comparecimento bimestral em comarca distante 902 km da residência do recorrente.

Resultado

O relator indeferira o pedido liminar (fls. 1.371-1.372) e o Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 1.379-1.385). A decisão do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que as cautelares foram lastreadas em elementos concretos da investigação — laudos periciais da Polícia Federal, autos de infração ambiental, relatórios de fiscalização e depoimentos de trabalhadores —, afastando a alegação de fundamentação genérica e de antecipação de pena, mantendo-se as restrições impostas ao investigado.

Ler inteiro teor e análise →
02/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0196020-41.2012.8.13.0701

STJ: acórdão de habeas corpus não serve de paradigma para dissídio no REsp

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Cleberson de Queluz foi denunciado por tráfico de drogas e posse de munições de uso restrito, tendo o juízo de primeiro grau desclassificado as condutas para os delitos do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 e do art. 12 da Lei nº 10.826/2003, com pena de 1 ano e 2 meses de detenção pelo crime armamentista. Em apelação (Apelação Criminal n. 1.0000.25.212394-8/001), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o réu quanto ao porte de maconha para consumo pessoal, com base no Tema 506 da repercussão geral do STF, mas manteve a condenação pela posse irregular de munição, rejeitando o princípio da insignificância diante da apreensão de sete munições eficazes.

Questão jurídica

Discutiu-se, no AREsp 3290326/MG, se era admissível o recurso especial fundado exclusivamente na alínea 'c' do art. 105, III, da Constituição Federal, quando o dissídio jurisprudencial é demonstrado por acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus. Em segundo plano, debatia-se a atipicidade material da posse de sete munições desacompanhadas de arma de fogo pela aplicação do princípio da insignificância.

Resultado

O Ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo por estarem preenchidos os requisitos formais e impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão, mas não conheceu do recurso especial. Reconheceu óbice intransponível na comprovação do dissídio, pois julgados proferidos em ações constitucionais não servem de paradigma para o apelo extremo, ficando mantida a condenação pelo art. 12 da Lei nº 10.826/2003 fixada pelo TJMG.

Ler inteiro teor e análise →
07/07/2026 STJ Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
Processo 5021966-80.2026.8.24.0000

STJ nega trancamento de ação penal ambiental contra pessoa jurídica

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina denunciou a empresa Britador Oeste Ltda. pela prática de cinco fatos distintos envolvendo supressão de vegetação nativa, destruição de florestas em regeneração, exploração mineral e operação de usina de concreto sem o devido licenciamento ambiental, dando origem à Ação Penal n. 5006159-47.2025.8.24.0067, em trâmite na Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste/SC. A empresa impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (MS n. 5021966-80.2026.8.24.0000/SC) para trancar a persecução penal, alegando inépcia da denúncia. Denegada a segurança, interpôs recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.

Questão jurídica

Discutiu-se se é inepta a denúncia oferecida exclusivamente contra pessoa jurídica que não descreve, de forma pormenorizada, a decisão do representante legal, contratual ou de órgão colegiado, nem demonstra desde logo que a conduta foi praticada no interesse ou benefício da entidade, conforme o art. 3º da Lei n. 9.605/1998. Também se examinou o alcance do precedente firmado no AgRg no RMS n. 77.882/SC, da Quinta Turma do STJ, invocado pela recorrente.

Resultado

O Ministro Ribeiro Dantas, em decisão monocrática proferida em 07/07/2026 no RMS n. 79.352/SC (2026/0228458-3), negou provimento ao recurso ordinário, com fundamento no art. 34, inciso XVIII, do Regimento Interno do STJ. Entendeu que a denúncia individualiza cinco fatos, com datas, locais, extensão das áreas atingidas e autos de infração correspondentes, vinculando as condutas ao exercício da atividade empresarial. A comprovação efetiva dos pressupostos do art. 3º da Lei n. 9.605/1998 foi reservada à instrução criminal.

Ler inteiro teor e análise →
01/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5001641-68.2024.4.04.7009

STJ nega recurso em crime ambiental por destruição de Mata Atlântica e dano a UC

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Luis Valdemar Horst foi condenado por destruir 51.200 metros quadrados de floresta pertencente ao Bioma Mata Atlântica, inserida na Reserva Biológica das Araucárias, sem licença do órgão ambiental competente. A conduta causou graves danos agudos de difícil recuperação, configurando os crimes dos arts. 38-A e 40 da Lei n. 9.605/1998. O réu foi condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão, com pena substituída por restritivas de direitos, e ao pagamento de R$ 385.392,00 a título de reparação mínima do dano ambiental.

Questão jurídica

O STJ foi instado a examinar se havia comprovação do dolo específico para os crimes de destruição de vegetação do Bioma Mata Atlântica e de dano a Unidade de Conservação, bem como se a fixação do valor mínimo de reparação do dano ambiental na sentença penal atendia aos requisitos de fundamentação idônea e contraditório efetivo. A defesa sustentava, ainda, a existência de divergência jurisprudencial, fundamento que exigiria o cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e o recorrido.

Resultado

O STJ não conheceu do recurso especial interposto com fundamento na alínea 'c' do art. 105, III, da Constituição Federal, por ausência do necessário cotejo analítico entre os julgados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Quanto à alínea 'a', o tribunal reconheceu o óbice da Súmula n. 7 do STJ, inviabilizando o reexame do conjunto fático-probatório. O agravo em recurso especial foi, assim, desprovido, mantendo-se integralmente a condenação imposta pelas instâncias ordinárias.

Ler inteiro teor e análise →
27/04/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 5019685-54.2026.8.24.0000

STJ mantém prisão preventiva por tráfico de animais silvestres – Operação Axolote

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

O recorrente Esmael Freitas da Silva teve a prisão preventiva decretada em dezembro de 2025, no âmbito da Operação Axolote, pela suposta liderança de organização criminosa dedicada à comercialização ilícita de animais silvestres em âmbito nacional, com falsificação de documentos fiscais para conferir aparência de legalidade às operações. As investigações revelaram uma estrutura interestadual com divisão de tarefas entre núcleos de captura, transporte, revenda e falsificação documental, utilizando múltiplas contas bancárias para dificultar o rastreamento das transações.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em verificar se a prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Axolote estava devidamente fundamentada, considerando a alegada ausência de contemporaneidade do periculum libertatis, a falta de individualização concreta da conduta do recorrente e a suposta inadequação na análise das medidas cautelares alternativas. O tribunal também examinou se a gravidade concreta dos crimes ambientais praticados mediante organização criminosa justificaria a manutenção da custódia em detrimento de medidas menos gravosas, como o monitoramento eletrônico anteriormente imposto.

Resultado

O STJ, sob relatoria do Ministro Og Fernandes, manteve a prisão preventiva do recorrente, reconhecendo que o decreto prisional está suficientemente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta e do papel central exercido pelo acusado como líder e articulador nacional do esquema criminoso. A Corte entendeu que as circunstâncias do caso, especialmente o modus operandi estruturado e premeditado, justificam a segregação cautelar, sendo as medidas alternativas insuficientes para neutralizar os riscos identificados.

Ler inteiro teor e análise →
23/04/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 10207575620254010000

STJ mantém competência de vara especializada em crime ambiental no Pará

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Grupo familiar foi denunciado pelo MPF pela suposta prática de desmatamento de aproximadamente 2.700 hectares na Fazenda Serra Verde, em Novo Progresso/PA, com invasão de terras públicas federais, destruição de floresta nativa, falsificação de registros dominiais e lavagem dos proveitos ilícitos ao longo de cerca de dez anos. A investigação resultou no sequestro de bens e valores estimados em R$ 116,5 milhões nas operações denominadas Retomada I e Retomada II. Os acusados questionaram a validade dos atos cautelares praticados por juízos que posteriormente foram declarados incompetentes.

Questão jurídica

A controvérsia central residia em saber se os atos decisórios praticados por juízos federais sem especialização ambiental poderiam ser ratificados pelo juízo competente — a 9ª Vara Federal Especializada da Seção Judiciária do Pará — após o reconhecimento da incompetência, ou se tais atos seriam absolutamente nulos e ensejariam o trancamento da ação penal. Os recorrentes sustentavam que o acórdão anterior do TRF1 havia afastado expressamente a teoria do juízo aparente, tornando inválida qualquer convalidação posterior.

Resultado

O STJ manteve a decisão do TRF1 que denegou o habeas corpus, assentando que a ratificação dos atos processuais pelo juízo competente foi expressamente autorizada pelo próprio acórdão que fixou a competência especializada, sendo juridicamente vinculante em sua integralidade. O tribunal reafirmou que a competência das varas especializadas na Justiça Federal configura nulidade relativa de natureza territorial em razão da matéria, sempre passível de convalidação, e que a ausência de demonstração de prejuízo concreto obsta o reconhecimento de qualquer nulidade, nos termos do art. 563 do CPP.

Ler inteiro teor e análise →
14/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 50036238220184047121

STJ mantém condenação por pesca ilegal de espécie ameaçada de extinção no RS

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Alexandre Silveira Sant'Ana, titular da Peixaria Santana, foi flagrado comercializando e beneficiando filés de raia viola (Rhinobatos horkelli), espécie ameaçada de extinção, em seu estabelecimento comercial no Rio Grande do Sul. A fiscalização do IBAMA, realizada em 2018, identificou a presença das espécies proibidas e constatou a existência de compartimento oculto no local, utilizado para esconder a atividade ilegal. O caso deu origem a ação penal pela prática dos crimes previstos nos artigos 34 e 69 da Lei de Crimes Ambientais.

Questão jurídica

O recurso especial discutiu a validade probatória do laudo de correlação morfológica elaborado por analista do IBAMA, a aplicabilidade retroativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a observância da cadeia de custódia na coleta das provas. A defesa sustentou que o laudo seria insuficiente para identificar a espécie protegida e que seriam indispensáveis perícia oficial e rigorosa cadeia de custódia nos termos do Código de Processo Penal.

Resultado

O STJ negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do recorrente pelos crimes dos artigos 34, parágrafo único, III, e 69 da Lei nº 9.605/98. O Ministério Público Federal recusou o oferecimento do ANPP, e o tribunal entendeu que o conjunto probatório era suficiente para demonstrar a materialidade e o dolo do agente, sendo o laudo morfológico apto a identificar a espécie ameaçada.

Ler inteiro teor e análise →
30/05/2025 TRF-1 Embargos de Declaração na Apelação Criminal (edacr)
Processo 1042350-15.2023.4.01.0000

TRF1 mantém competência de vara ambiental especializada do Pará

TERCEIRA TURMA

Fato

O Ministério Público Federal interpôs embargos de declaração contra acórdão que fixou a competência da 9ª Vara Federal do Pará para processar crimes ambientais. O MPF alegou que portaria posterior teria limitado a competência territorial da vara especializada.

Questão jurídica

Definir se a competência da 9ª Vara Federal do Pará para crimes ambientais abrange todo o estado ou apenas os municípios da sede. Analisar qual portaria regulamenta a competência das varas especializadas em direito ambiental no TRF1.

Resultado

O TRF1 rejeitou os embargos de declaração por unanimidade, mantendo a competência da vara ambiental especializada. O tribunal reafirmou que varas ambientais têm competência para processar todas as ações que versem direta ou indiretamente sobre direito ambiental.

Ler inteiro teor e análise →