Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

14/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 50036238220184047121

STJ mantém condenação por pesca ilegal de espécie ameaçada de extinção no RS

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Alexandre Silveira Sant'Ana, titular da Peixaria Santana, foi flagrado comercializando e beneficiando filés de raia viola (Rhinobatos horkelli), espécie ameaçada de extinção, em seu estabelecimento comercial no Rio Grande do Sul. A fiscalização do IBAMA, realizada em 2018, identificou a presença das espécies proibidas e constatou a existência de compartimento oculto no local, utilizado para esconder a atividade ilegal. O caso deu origem a ação penal pela prática dos crimes previstos nos artigos 34 e 69 da Lei de Crimes Ambientais.

Questão jurídica

O recurso especial discutiu a validade probatória do laudo de correlação morfológica elaborado por analista do IBAMA, a aplicabilidade retroativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a observância da cadeia de custódia na coleta das provas. A defesa sustentou que o laudo seria insuficiente para identificar a espécie protegida e que seriam indispensáveis perícia oficial e rigorosa cadeia de custódia nos termos do Código de Processo Penal.

Resultado

O STJ negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do recorrente pelos crimes dos artigos 34, parágrafo único, III, e 69 da Lei nº 9.605/98. O Ministério Público Federal recusou o oferecimento do ANPP, e o tribunal entendeu que o conjunto probatório era suficiente para demonstrar a materialidade e o dolo do agente, sendo o laudo morfológico apto a identificar a espécie ameaçada.

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