STJ mantém condenação por pesca ilegal e interrupção de rastreamento de embarcação
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
Valdir Amorim Armindo foi condenado pela prática de pesca em local proibido (art. 34, caput, da Lei 9.605/1998) e por interrupção deliberada do sinal de rastreamento de embarcação pesqueira por satélite (art. 68 da mesma lei), em concurso material. As condutas foram praticadas no exercício de atividade profissional, com significativa lesividade ambiental, o que motivou a negativa de benefícios despenalizadores pelo Ministério Público Federal.
O tribunal enfrentou duas questões centrais: a legalidade da recusa ministerial em oferecer o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), diante da alegação de violação ao art. 28-A do CPP, e a suposta atipicidade da conduta de interrupção do sinal de rastreamento, sob o argumento de ausência de dever legal stricto sensu que fundamentasse a obrigação prevista no art. 68 da Lei de Crimes Ambientais.
O STJ negou provimento ao recurso especial, mantendo integralmente a condenação imposta pelo TRF da 4ª Região. Reconheceu-se que a negativa do ANPP foi devidamente fundamentada em critérios concretos e legítimos, e que o dever legal de manter o dispositivo de rastreamento possui amparo no art. 32 da Lei 11.959/2009, afastando a alegação de atipicidade da conduta.