Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

28/05/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 0713474-54.2025.8.07.0000

STJ afasta insignificância em venda de arara-canindé: crime ambiental mantido

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Um homem foi condenado por expor à venda uma arara-canindé (Ara ararauna) sem autorização legal, conduta tipificada no art. 29, §1º, III, da Lei n. 9.605/1998. O animal era comercializado pelo valor de R$ 2.000,00, e o réu, reincidente, teve sua pena fixada em 6 meses e 20 dias de detenção em regime semiaberto, mais 15 dias-multa. A defesa, representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, buscou o reconhecimento do princípio da insignificância para absolver o acusado.

Questão jurídica

A questão central consistiu em definir se a conduta de expor à venda um único espécime de fauna silvestre protegida, sem autorização legal, praticada por agente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, poderia ser considerada materialmente insignificante e, portanto, atípica. Subsidiariamente, discutiu-se a possibilidade de concessão de perdão judicial previsto no art. 29, §2º, da Lei de Crimes Ambientais. O STJ foi instado a se pronunciar após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal denegar a ordem de habeas corpus em sede de reexame determinado pela própria Corte Superior.

Resultado

O STJ, por meio da Ministra Relatora Maria Marluce Caldas, reconsiderou a decisão anterior que não conhecia do recurso e passou a analisar o mérito, concluindo pelo desprovimento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus. A Corte manteve o entendimento de que o princípio da insignificância é inaplicável à conduta de comercialização de animal silvestre, diante da relevância do bem jurídico tutelado, da reincidência do agente e do dolo específico de obtenção de lucro. O perdão judicial também foi afastado por não se tratar de simples posse, mas de efetiva tentativa de comercialização por valor expressivo.

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27/04/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 50196855420268240000

STJ mantém prisão preventiva por tráfico de animais silvestres – Operação Axolote

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Esmael Freitas da Silva teve a prisão preventiva decretada em dezembro de 2025, no âmbito da Operação Axolote, por supostamente liderar organização criminosa dedicada ao tráfico interestadual de animais silvestres, com uso de documentos fiscais falsificados para conferir aparência de legalidade às operações. As investigações apontam sua atuação como articulador central entre núcleos operacionais em diferentes estados, coordenando capturas, transporte, revenda e falsificação documental. Os fatos apurados abrangem o período de 2022 a 2024, com provas incluindo conversas de maio de 2024.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em saber se a prisão preventiva mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina está devidamente fundamentada diante das alegações de ausência de contemporaneidade do periculum libertatis, falta de individualização concreta da conduta e não demonstração da insuficiência das medidas cautelares diversas. Discute-se ainda se a revogação do monitoramento eletrônico anteriormente imposto como liminar exigia a indicação de fato novo ou descumprimento específico para justificar a conversão em prisão preventiva.

Resultado

O STJ, com base na análise do decreto prisional, reconheceu que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerada a gravidade concreta da conduta, o modus operandi estruturado em âmbito nacional e a posição central ocupada pelo recorrente na organização criminosa. O tribunal aplicou o disposto no art. 312, § 3º, I, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 15.272/2025, que determina a consideração do modus operandi, inclusive quanto à premeditação, para aferição da periculosidade do agente.

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16/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00150343120158260344

STJ nega perdão judicial a réu que mantinha pássaros silvestres com alçapão armado

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Valter dos Santos foi flagrado mantendo em cativeiro, sem licença do IBAMA, um canário da terra, um coleirinho e um periquitão maracanã em gaiolas na varanda de sua residência. No momento da abordagem policial, havia um alçapão armado ao lado de uma das gaiolas, em condições de pronto uso para captura de novas aves silvestres. Os animais foram apreendidos e reintegrados ao habitat natural por serem considerados bravios e não domesticados.

Questão jurídica

A questão central debatida foi a possibilidade de concessão do perdão judicial previsto no art. 29, §2º, da Lei 9.605/98 para réu condenado por manutenção de espécimes silvestres em cativeiro sem autorização. Discutiu-se também a eventual absolvição por insuficiência probatória e a ocorrência de erro sobre a ilicitude da conduta, considerando que as espécies apreendidas não estavam ameaçadas de extinção.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Ribeiro Dantas, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo integralmente o acórdão do TJSP. A Corte Superior aplicou a Súmula 7/STJ, entendendo que a revisão do julgado exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. A condenação foi mantida com pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

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