Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

16/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00150343120158260344

STJ nega perdão judicial a réu que mantinha pássaros silvestres com alçapão armado

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Valter dos Santos foi flagrado mantendo em cativeiro, sem licença do IBAMA, um canário da terra, um coleirinho e um periquitão maracanã em gaiolas na varanda de sua residência. No momento da abordagem policial, havia um alçapão armado ao lado de uma das gaiolas, em condições de pronto uso para captura de novas aves silvestres. Os animais foram apreendidos e reintegrados ao habitat natural por serem considerados bravios e não domesticados.

Questão jurídica

A questão central debatida foi a possibilidade de concessão do perdão judicial previsto no art. 29, §2º, da Lei 9.605/98 para réu condenado por manutenção de espécimes silvestres em cativeiro sem autorização. Discutiu-se também a eventual absolvição por insuficiência probatória e a ocorrência de erro sobre a ilicitude da conduta, considerando que as espécies apreendidas não estavam ameaçadas de extinção.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Ribeiro Dantas, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo integralmente o acórdão do TJSP. A Corte Superior aplicou a Súmula 7/STJ, entendendo que a revisão do julgado exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. A condenação foi mantida com pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

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