STJ nega perdão judicial a réu que mantinha pássaros silvestres com alçapão armado
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
Valter dos Santos foi flagrado mantendo em cativeiro, sem licença do IBAMA, um canário da terra, um coleirinho e um periquitão maracanã em gaiolas na varanda de sua residência. No momento da abordagem policial, havia um alçapão armado ao lado de uma das gaiolas, em condições de pronto uso para captura de novas aves silvestres. Os animais foram apreendidos e reintegrados ao habitat natural por serem considerados bravios e não domesticados.
A questão central debatida foi a possibilidade de concessão do perdão judicial previsto no art. 29, §2º, da Lei 9.605/98 para réu condenado por manutenção de espécimes silvestres em cativeiro sem autorização. Discutiu-se também a eventual absolvição por insuficiência probatória e a ocorrência de erro sobre a ilicitude da conduta, considerando que as espécies apreendidas não estavam ameaçadas de extinção.
O STJ, por meio do Ministro Ribeiro Dantas, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo integralmente o acórdão do TJSP. A Corte Superior aplicou a Súmula 7/STJ, entendendo que a revisão do julgado exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. A condenação foi mantida com pena substituída por prestação de serviços à comunidade.