Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

10/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5006018-14.2021.4.04.7001

STJ analisa falsidade ideológica no SISPASS e ANPP em crime ambiental

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Criador amadorista de passeriformes teve aves apreendidas em 07/11/2018 e entregues à custódia do então IAP de Londrina/PR, conforme Termo de Entrega de Animais. Ainda assim, em 2020, foram lançadas no SISPASS — Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes do IBAMA — informações de 'transferência' de uma ave (anilha IBAMA OA 3,5 212080) a terceiro e de 'fuga' de outras duas (anilhas IBAMA OA 3,0 127478 e IBAMA OA 3,0 175415), operações faticamente impossíveis porque os animais já estavam sob guarda do órgão ambiental. Houve ainda imputação de uso de sinal público falsificado, relativa às anilhas.

Questão jurídica

Discutiu-se se a inserção de dados falsos no SISPASS, referente a aves já apreendidas e fora da disponibilidade do agente, preenche os elementos do art. 299 do Código Penal, especialmente o especial fim de agir e a relevância jurídica do fato. Debateu-se também a suficiência probatória da materialidade e do dolo no crime do art. 296, § 1º, I, do Código Penal e o cabimento do Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do Código de Processo Penal) após o redimensionamento da pena para 3 anos, 2 meses e 12 dias em apelação.

Resultado

O Ministro Ribeiro Dantas, em decisão de 10/09/2026 no AREsp 3304161/PR (2026/0257615-2), do STJ, conheceu o agravo por entender que impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, passando ao exame do especial propriamente dito, apesar da manifestação do Ministério Público Federal pelo não conhecimento. Na delimitação da controvérsia, o relator destacou os três eixos do recurso: tipicidade das inserções no SISPASS, prova da materialidade e do dolo no uso de sinal público falsificado e cabimento do ANPP diante do novo patamar de pena. O trecho da decisão disponibilizado reproduz os fundamentos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu comprovadas a materialidade dos Fatos 3 e 4 e a autoria confessada em interrogatório judicial.

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