Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

17/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0002836-84.2017.8.24.0040

STJ afasta continuidade delitiva entre peculato e corrupção passiva

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

Antônio César da Silva Laureano, ex-vereador e ex-secretário municipal em Santa Catarina, foi condenado por diversos crimes contra a Administração Pública, entre eles dois peculatos-furto (subtração de cano do Executivo Municipal e de óleo diesel da Secretaria de Pesca e Agricultura), corrupção passiva circunstanciada (pedido de R$ 1.000,00 "por fora" a proprietário de sítio onde se construía açude com máquinas da prefeitura), tráfico de influência (solicitação de inclusão de 100 horas fictícias de fresa e solda em contrato de terceirizado da Casan) e advocacia administrativa. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a continuidade delitiva entre os delitos, reconhecendo habitualidade criminosa. Contra o acórdão do STJ que manteve esse entendimento, foi interposto recurso extraordinário no processo RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2260292/SC (2022/0380061-0).

Questão jurídica

Discutiu-se se houve negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão do acórdão do STJ quanto ao conceito de crimes da mesma espécie, unidade de desígnios e distinção entre continuidade delitiva e habitualidade criminosa, com alegada ofensa aos arts. 93, IX, e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988. Debateu-se, ainda, se o exame da matéria configuraria revaloração jurídica dos fatos ou reexame probatório vedado, bem como se o afastamento do art. 71 do Código Penal geraria ilegalidade na dosimetria apta a autorizar habeas corpus de ofício.

Resultado

O Ministro Vice-Presidente do STJ, no juízo de admissibilidade do recurso extraordinário previsto no art. 102, III, "a", da Constituição Federal de 1988, aplicou a tese vinculante do Tema n. 339 do Supremo Tribunal Federal e concluiu que o acórdão impugnado apresentou de forma satisfatória os fundamentos de sua conclusão. Afastou, assim, a alegada violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, registrando que a fundamentação suficiente dispensa o exame pormenorizado de cada alegação das partes. Manteve-se o entendimento de que o reconhecimento da continuidade delitiva foi afastado com base na variedade dos modos de execução e na ausência de vínculo subjetivo entre as condutas.

Ler inteiro teor e análise →
03/07/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1038627-57.2017.8.11.0041

STJ rejeita embargos em disputa possessória sobre área de manejo florestal no MT

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Érica Maria Geiger Rigodanzo ajuizou ação de reintegração de posse relativa à Fazenda Soledade, em Mato Grosso, sustentando que exercia posse sobre a gleba por meio de rodízio de planos de manejo florestal sustentável e que teria sofrido esbulho por diversos ocupantes. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente por ausência de comprovação da posse fática anterior, e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a sentença, majorando os honorários advocatícios com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.

Questão jurídica

Discutia-se se a decisão singular que negou provimento ao recurso especial padecia de erro material, omissão ou obscuridade, notadamente quanto à alegada ausência de exame, pelas instâncias ordinárias, da manutenção da gleba como área de reserva florestal destinada ao rodízio de planos de manejo florestal sustentável. Também se questionava a suficiência da fundamentação por referência adotada pelo acórdão estadual e a alegada negativa de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 11, 489, § 1º, III e IV, e 1.022 do Código de Processo Civil.

Resultado

No EDcl nos AREsp 2.879.315/MT (2025/0083178-8), a Ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, afastou a alegação de erro material e reafirmou que a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso enfrentou todas as teses recursais. Consignou que a pretensão de rever a valoração probatória sobre a exploração econômica e o manejo florestal esbarra na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, e que a fundamentação por referência observou o Tema Repetitivo 1306 do Superior Tribunal de Justiça.

Ler inteiro teor e análise →
26/06/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 1004451-63.2026.8.11.0000

STJ: fundamentação sucinta no recebimento da denúncia e recusa de ANPP

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Professora/gestora de creche municipal em Vera/MT foi denunciada pela suposta prática dos crimes de maus-tratos e violência psicológica contra crianças (arts. 136 e 147-B, c/c art. 71, do Código Penal), no âmbito da Ação Penal n. 1000583-96.2025.8.11.0102, da Vara Única da Comarca de Vera/MT. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (HC Criminal n. 1004451-63.2026.8.11.0000), alegando nulidade da decisão que ratificou o recebimento da denúncia, cerceamento de defesa pelo indeferimento/postergação de diligências e ilegalidade na recusa de Acordo de Não Persecução Penal. Denegada a ordem, sobreveio recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça (RHC 236085/MT, 2026/0137575-1).

Questão jurídica

Discutiu-se se a decisão que ratifica o recebimento da denúncia, após a resposta à acusação, exige fundamentação exauriente ou comporta motivação concisa, à luz dos arts. 396-A e 397 do Código de Processo Penal e do art. 93, IX, da Constituição Federal. Também se examinou se a postergação de diligências documentais e de estudos técnicos para depois da prova oral configura cerceamento de defesa e se a recusa ministerial ao Acordo de Não Persecução Penal, prevista no art. 28-A do Código de Processo Penal, constitui constrangimento ilegal.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso denegou a ordem no HC Criminal n. 1004451-63.2026.8.11.0000, assentando que a decisão de recebimento da denúncia tem natureza interlocutória simples e admite fundamentação sucinta, que a racionalização probatória sem prejuízo concreto não gera nulidade e que o ANPP não é direito subjetivo absoluto. No RHC 236085/MT, relatado pelo Ministro Joel Ilan Paciornik no Superior Tribunal de Justiça, os pedidos de liminar e de reconsideração foram indeferidos e o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso. O trecho da decisão disponibilizado (26/06/2026) reproduz o relatório e os fundamentos do acórdão estadual, encerrando-se antes do dispositivo final.

Ler inteiro teor e análise →
22/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 01019118320168090029

STJ nega recurso da Mosaic em auto de infração ambiental por poluição atmosférica

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão/GO lavrou o Auto de Infração nº 000453/C contra a Mosaic Fertilizantes P&K Ltda., autuando a empresa por causar poluição atmosférica decorrente da emissão de fluoretos, com recorrente mau cheiro, desconforto respiratório e degradação significativa da flora. A autuação teve como fundamento os arts. 70 e 72, II, da Lei Federal nº 9.605/1998, combinados com os arts. 61 e 62, II, do Decreto Federal nº 6.514/2008. A empresa buscou, nas instâncias superiores, a anulação do auto de infração, alegando ilegalidades, cerceamento de defesa e ausência de nexo causal entre suas operações e os danos ambientais apontados.

Questão jurídica

A questão central debatida envolveu a possibilidade de o Poder Judiciário revisar o mérito administrativo do auto de infração ambiental, bem como a alegada violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. Discutiu-se, ainda, se o acórdão do STJ teria incorrido em omissão ao não enfrentar pormenorizadamente as provas apresentadas pela empresa recorrente e as alegadas ilegalidades do ato administrativo sancionador.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo interno da Mosaic Fertilizantes, mantendo o auto de infração ambiental e reconhecendo a incidência dos óbices das Súmulas 7 e 126 do próprio STJ, bem como da Súmula 282 do STF. O recurso extraordinário subsequentemente interposto também foi inadmitido, com fundamento na tese vinculante firmada no Tema 339 do STF, segundo a qual o art. 93, IX, da Constituição Federal não exige o exame pormenorizado de cada alegação ou prova, bastando que a decisão seja suficientemente motivada.

Ler inteiro teor e análise →