Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

09/06/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 5293373-64.2026.8.09.0006

STJ indefere liminar em RHC sobre prova digital e organização criminosa

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

André Luiz dos Santos Silva, acusado pelos crimes de organização criminosa, furto mediante fraude, uso de documento falso e fraude processual, impetrou habeas corpus no Tribunal de origem, que teve a ordem denegada. Inconformado, interpôs Recurso Ordinário em Habeas Corpus perante o STJ, requerendo liminarmente a suspensão da ação penal ou, subsidiariamente, a paralisação dos atos relacionados à prova digital questionada.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em saber se estavam presentes os pressupostos para a concessão de medida liminar em recurso ordinário em habeas corpus, especialmente diante de alegações sobre irregularidades na obtenção e análise de prova digital, violação de prerrogativas da advocacia, ocorrência de pesca probatória e quebra da cadeia de custódia. O tribunal também foi instado a verificar se havia ilegalidade flagrante e manifesta capaz de justificar o trancamento da ação penal em sede de cognição sumária.

Resultado

O Ministro Relator Rogerio Schietti Cruz indeferiu o pedido liminar, reconhecendo que as teses defensivas apresentam elevado grau de complexidade jurídica e fática, incompatível com a cognição sumária própria do exame preliminar. A decisão determinou a solicitação de informações ao magistrado de primeiro grau e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação, reservando a análise aprofundada das questões para o julgamento definitivo do mérito.

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08/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1958147-43.2015.8.13.0024

STJ analisa nulidades em condenação por sonegação fiscal e organização criminosa em MG

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

João Cristiano Rodrigues e outros réus foram condenados pela Justiça de Minas Gerais pela prática de crimes contra a ordem tributária (art. 1º, V, da Lei 8.137/90), organização criminosa (Lei 12.850/13) e lavagem de capitais (Lei 9.613/98), no contexto de fraudes ao erário estadual. Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o réu do crime de lavagem de dinheiro e reduziu parcialmente as penas dos demais delitos. A defesa interpôs recurso especial apontando diversas nulidades processuais e vícios na coleta e valoração das provas.

Questão jurídica

O STJ foi instado a examinar múltiplas questões de direito processual penal, entre elas a licitude das provas colhidas na fase extrajudicial, a competência material e territorial para o julgamento do feito, a validade do desmembramento do inquérito pelo Ministério Público, e a adequação do standard probatório adotado pelo tribunal de origem. Também se discutiu se o acórdão do TJMG estava suficientemente fundamentado e se a responsabilização dos réus observou os limites do art. 29 do Código Penal, vedando a responsabilidade objetiva pelo simples exercício de posição societária.

Resultado

O caso foi submetido ao STJ por meio de agravo em recurso especial, após o TJMG inadmitir o recurso especial interposto pela defesa. O Ministro Relator Joel Ilan Paciornik ficou responsável pelo julgamento das matérias suscitadas. A decisão objeto do agravo ainda pende de análise definitiva pelo STJ quanto ao mérito das teses defensivas.

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22/04/2026 STJ Rhc
Processo 1005200-78.2024.8.26.0050

STJ mantém cautelares em caso de organização criminosa e lavagem de capitais

JOEL ILAN PACIORNIK

Fato

Admar de Carvalho Martins, acusado de integrar organização criminosa (PCC) e praticar lavagem de capitais por meio de empresa concessionária de serviço público, teve medidas cautelares impostas após investigações apontarem movimentação de aproximadamente R$ 15 milhões em lucros incompatíveis com os dados contábeis da empresa. As cautelares consistiam em proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, impostas como alternativa à prisão preventiva. Após 22 meses sob essas restrições, a defesa interpôs agravo regimental postulando a revogação das medidas, alegando excesso de prazo e desnecessidade das cautelares.

Questão jurídica

O tribunal foi instado a decidir se as medidas cautelares diversas da prisão permaneciam necessárias, adequadas e proporcionais diante da gravidade concreta dos delitos e da evolução processual do caso. Paralelamente, debateu-se se o período de 22 meses de duração das cautelares, em contexto de ação penal complexa com múltiplos réus e desmembramento do feito, configurava excesso de prazo apto a caracterizar constrangimento ilegal e justificar a revogação das restrições.

Resultado

A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo as medidas cautelares de proibição de ausentar-se da comarca e de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga. O colegiado entendeu que as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação concreta e individualizada suficiente para justificar a manutenção das cautelares, e que a complexidade da ação penal afastava a configuração de excesso de prazo constrangedor.

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30/05/2025 TRF-1 Embargos de Declaração na Apelação Criminal (edacr)
Processo 1042350-15.2023.4.01.0000

TRF1 mantém competência de vara ambiental especializada do Pará

TERCEIRA TURMA

Fato

O Ministério Público Federal interpôs embargos de declaração contra acórdão que fixou a competência da 9ª Vara Federal do Pará para processar crimes ambientais. O MPF alegou que portaria posterior teria limitado a competência territorial da vara especializada.

Questão jurídica

Definir se a competência da 9ª Vara Federal do Pará para crimes ambientais abrange todo o estado ou apenas os municípios da sede. Analisar qual portaria regulamenta a competência das varas especializadas em direito ambiental no TRF1.

Resultado

O TRF1 rejeitou os embargos de declaração por unanimidade, mantendo a competência da vara ambiental especializada. O tribunal reafirmou que varas ambientais têm competência para processar todas as ações que versem direta ou indiretamente sobre direito ambiental.

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