STJ indefere liminar em RHC sobre prova digital e organização criminosa
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
André Luiz dos Santos Silva, acusado pelos crimes de organização criminosa, furto mediante fraude, uso de documento falso e fraude processual, impetrou habeas corpus no Tribunal de origem, que teve a ordem denegada. Inconformado, interpôs Recurso Ordinário em Habeas Corpus perante o STJ, requerendo liminarmente a suspensão da ação penal ou, subsidiariamente, a paralisação dos atos relacionados à prova digital questionada.
A questão jurídica central consiste em saber se estavam presentes os pressupostos para a concessão de medida liminar em recurso ordinário em habeas corpus, especialmente diante de alegações sobre irregularidades na obtenção e análise de prova digital, violação de prerrogativas da advocacia, ocorrência de pesca probatória e quebra da cadeia de custódia. O tribunal também foi instado a verificar se havia ilegalidade flagrante e manifesta capaz de justificar o trancamento da ação penal em sede de cognição sumária.
O Ministro Relator Rogerio Schietti Cruz indeferiu o pedido liminar, reconhecendo que as teses defensivas apresentam elevado grau de complexidade jurídica e fática, incompatível com a cognição sumária própria do exame preliminar. A decisão determinou a solicitação de informações ao magistrado de primeiro grau e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação, reservando a análise aprofundada das questões para o julgamento definitivo do mérito.