Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

09/06/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 5293373-64.2026.8.09.0006

STJ indefere liminar em RHC sobre prova digital e organização criminosa

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

André Luiz dos Santos Silva, acusado pelos crimes de organização criminosa, furto mediante fraude, uso de documento falso e fraude processual, impetrou habeas corpus no Tribunal de origem, que teve a ordem denegada. Inconformado, interpôs Recurso Ordinário em Habeas Corpus perante o STJ, requerendo liminarmente a suspensão da ação penal ou, subsidiariamente, a paralisação dos atos relacionados à prova digital questionada.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em saber se estavam presentes os pressupostos para a concessão de medida liminar em recurso ordinário em habeas corpus, especialmente diante de alegações sobre irregularidades na obtenção e análise de prova digital, violação de prerrogativas da advocacia, ocorrência de pesca probatória e quebra da cadeia de custódia. O tribunal também foi instado a verificar se havia ilegalidade flagrante e manifesta capaz de justificar o trancamento da ação penal em sede de cognição sumária.

Resultado

O Ministro Relator Rogerio Schietti Cruz indeferiu o pedido liminar, reconhecendo que as teses defensivas apresentam elevado grau de complexidade jurídica e fática, incompatível com a cognição sumária própria do exame preliminar. A decisão determinou a solicitação de informações ao magistrado de primeiro grau e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação, reservando a análise aprofundada das questões para o julgamento definitivo do mérito.

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