Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

16/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 5004506-21.2020.4.04.7004

STJ: Tráfico Transnacional de Drogas e Armas – REsp 2137747/RS

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Márcio Norberto Von Muhlen foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por tráfico transnacional de drogas, tráfico internacional de armas de fogo de uso restrito e receptação, em concurso material, totalizando pena de 21 anos e 11 meses de reclusão e 1.048 dias-multa. Os fatos se passaram no contexto da Faixa de Fronteira, região que compreende 150 km ao longo das fronteiras terrestres brasileiras, incluindo o município de Palotina/PR. O réu interpôs recurso especial ao STJ alegando diversas nulidades processuais e pedindo a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.

Questão jurídica

O STJ foi chamado a analisar se houve omissão do TRF da 4ª Região no julgamento da apelação criminal, se a denúncia era inepta por descrever crime alegadamente impossível em Palotina/PR, se estava caracterizada a transnacionalidade do tráfico para fins de incidência da causa de aumento do art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, e se houve quebra da cadeia de custódia das provas digitais e cerceamento de defesa. Também se discutiu a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.

Resultado

O Ministro Relator Ribeiro Dantas não vislumbrou ofensa ao art. 619 do CPP, reconhecendo que o TRF da 4ª Região enfrentou todas as questões relevantes, inclusive por meio da técnica de motivação per relationem. O Tribunal manteve a caracterização da transnacionalidade do delito com base na localização do município de Palotina/PR dentro da Faixa de Fronteira constitucional de 150 km, afastando os argumentos defensivos sobre inépcia da denúncia e ausência de prova da transnacionalidade.

Ler inteiro teor e análise →
16/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 5004506-21.2020.4.04.7004

STJ analisa tráfico transnacional de drogas e armas na faixa de fronteira

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Márcio Norberto Von Muhlen foi condenado pelo TRF-4 por tráfico transnacional de drogas, tráfico internacional de armas de fogo de uso restrito e receptação, em concurso material, com penas totais de 21 anos e 11 meses de reclusão e 1.048 dias-multa em regime fechado. Os fatos ocorreram no município de Palotina/PR, localizado na faixa de fronteira do Estado do Paraná. O recorrente interpôs recurso especial ao STJ alegando diversas nulidades processuais e questionando a competência federal e a caracterização da transnacionalidade do delito.

Questão jurídica

O STJ foi instado a examinar se houve omissão do TRF-4 no julgamento dos embargos de declaração, se a denúncia era inepta diante da alegação de que Palotina/PR não seria região de fronteira, e se estava devidamente demonstrada a transnacionalidade do tráfico de drogas apta a justificar a causa de aumento do art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006. Discutiu-se ainda a validade das provas diante de alegada quebra da cadeia de custódia e a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006.

Resultado

O Ministro Ribeiro Dantas, relator do REsp 2137747/RS, afastou a alegação de violação ao art. 619 do CPP, reconhecendo que o TRF-4 enfrentou todas as questões relevantes, inclusive por meio da técnica da motivação per relationem. O tribunal manteve a caracterização da transnacionalidade do delito, destacando que Palotina/PR integra a faixa de fronteira de 150 km prevista no art. 20, §2º, da Constituição Federal, sendo competente a Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito.

Ler inteiro teor e análise →
09/06/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 5293373-64.2026.8.09.0006

STJ indefere liminar em RHC sobre prova digital e organização criminosa

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

André Luiz dos Santos Silva, acusado pelos crimes de organização criminosa, furto mediante fraude, uso de documento falso e fraude processual, impetrou habeas corpus no Tribunal de origem, que teve a ordem denegada. Inconformado, interpôs Recurso Ordinário em Habeas Corpus perante o STJ, requerendo liminarmente a suspensão da ação penal ou, subsidiariamente, a paralisação dos atos relacionados à prova digital questionada.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em saber se estavam presentes os pressupostos para a concessão de medida liminar em recurso ordinário em habeas corpus, especialmente diante de alegações sobre irregularidades na obtenção e análise de prova digital, violação de prerrogativas da advocacia, ocorrência de pesca probatória e quebra da cadeia de custódia. O tribunal também foi instado a verificar se havia ilegalidade flagrante e manifesta capaz de justificar o trancamento da ação penal em sede de cognição sumária.

Resultado

O Ministro Relator Rogerio Schietti Cruz indeferiu o pedido liminar, reconhecendo que as teses defensivas apresentam elevado grau de complexidade jurídica e fática, incompatível com a cognição sumária própria do exame preliminar. A decisão determinou a solicitação de informações ao magistrado de primeiro grau e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação, reservando a análise aprofundada das questões para o julgamento definitivo do mérito.

Ler inteiro teor e análise →