Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

16/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 5004506-21.2020.4.04.7004

STJ: Tráfico Transnacional de Drogas e Armas – REsp 2137747/RS

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Márcio Norberto Von Muhlen foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por tráfico transnacional de drogas, tráfico internacional de armas de fogo de uso restrito e receptação, em concurso material, totalizando pena de 21 anos e 11 meses de reclusão e 1.048 dias-multa. Os fatos se passaram no contexto da Faixa de Fronteira, região que compreende 150 km ao longo das fronteiras terrestres brasileiras, incluindo o município de Palotina/PR. O réu interpôs recurso especial ao STJ alegando diversas nulidades processuais e pedindo a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.

Questão jurídica

O STJ foi chamado a analisar se houve omissão do TRF da 4ª Região no julgamento da apelação criminal, se a denúncia era inepta por descrever crime alegadamente impossível em Palotina/PR, se estava caracterizada a transnacionalidade do tráfico para fins de incidência da causa de aumento do art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, e se houve quebra da cadeia de custódia das provas digitais e cerceamento de defesa. Também se discutiu a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.

Resultado

O Ministro Relator Ribeiro Dantas não vislumbrou ofensa ao art. 619 do CPP, reconhecendo que o TRF da 4ª Região enfrentou todas as questões relevantes, inclusive por meio da técnica de motivação per relationem. O Tribunal manteve a caracterização da transnacionalidade do delito com base na localização do município de Palotina/PR dentro da Faixa de Fronteira constitucional de 150 km, afastando os argumentos defensivos sobre inépcia da denúncia e ausência de prova da transnacionalidade.

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