Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

452 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/09/2026 às 04:09

31/08/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5008165-71.2021.4.04.7208

STJ analisa cadeia de custódia e quebra de sigilo de dados em tráfico (AREsp 3286630)

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Rodrigo Alves dos Santos foi condenado pela prática do crime do art. 33, caput, c/c o art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006 às penas de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e 1.030 dias-multa, no bojo do processo nº 5008165-71.2021.4.04.7208. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação defensiva e, de ofício, reduziu a pena de multa imposta ao corréu, tendo os embargos de declaração subsequentes sido desprovidos. Inadmitido o recurso especial na origem, foi interposto agravo em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (AREsp 3286630/RS, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca).

Questão jurídica

Discute-se a validade da decisão que autorizou a quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos com fixação apenas de marco temporal inicial, sem termo final, à luz dos arts. 7º, 22 e 23 da Lei nº 12.965/2014, bem como as consequências da alegada quebra da cadeia de custódia dos extratos da operadora (arts. 158-A e 158-B do Código de Processo Penal). Debate-se, ainda, a tipicidade material da conduta consistente em cinco ligações telefônicas ao corréu motorista, a idoneidade do recurso à teoria do domínio funcional do fato para afirmar a coautoria e a legalidade da dosimetria, inclusive quanto ao alegado bis in idem entre primeira, segunda e terceira fases.

Resultado

O acórdão do TRF da 4ª Região, reproduzido na decisão do Superior Tribunal de Justiça, assentou que a autorização de acesso a dados armazenados nos termos da Lei nº 12.965/2014 não exige limitação temporal, ao contrário da interceptação do fluxo de comunicações telemáticas, sujeita ao prazo de 15 dias prorrogáveis da Lei nº 9.296/1996, e que a quebra da cadeia de custódia só conduz à ilicitude quando somada a indícios de modificação ou adulteração da fonte de prova. Manteve, também, a coautoria com base no domínio funcional do fato, a valoração autônoma da natureza e quantidade do entorpecente e o afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. O texto disponibilizado da decisão monocrática (AREsp 3286630/RS, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, STJ, 31/08/2026) encontra-se truncado na exposição das razões recursais, não registrando o dispositivo final.

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