Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

03/09/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 6006393-19.2026.4.06.0000

STJ mantém tornozeleira em investigação de garimpo ilegal de turmalina em MG

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

A Operação Coronéis de Murta, da Polícia Federal, apurou estrutura de exploração mineral clandestina de turmalina e cristal na região da Fazenda Água Branca, em Coronel Murta/MG, em atividade exercida desde pelo menos 2019 sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e sem licenciamento ambiental, com uso de explosivos, maquinário pesado, geradores, motocompressores, túneis subterrâneos profundos ('caixas americanas') e alojamentos precários. Investigado pelos crimes do art. 2º da Lei nº 8.176/1991 e do art. 55 da Lei nº 9.605/1998, José Magno Pereira Lima — proprietário de terras confinantes à fazenda — teve substituída a prisão por medidas cautelares diversas, entre elas monitoração eletrônica, proibição de acesso às áreas de lavra e comparecimento bimestral em juízo. Fiscalizações da PMMG e da SEMAD identificaram mais de vinte garimpeiros e equipamentos voltados à continuidade da atividade ilícita.

Questão jurídica

Discutiu-se, no RHC 242753/MG (2026/0287871-6), relator Ministro Og Fernandes, Superior Tribunal de Justiça, decisão de 3/9/2026, se as medidas cautelares diversas da prisão impostas ao investigado estavam concreta e contemporaneamente fundamentadas, à luz do art. 282, I e II, do Código de Processo Penal e do art. 93, IX, da Constituição Federal. Debateu-se ainda a excepcionalidade da monitoração eletrônica prevista no art. 319, IX, do CPP e a alegada desproporcionalidade do comparecimento bimestral em comarca distante 902 km da residência do recorrente.

Resultado

O relator indeferira o pedido liminar (fls. 1.371-1.372) e o Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 1.379-1.385). A decisão do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que as cautelares foram lastreadas em elementos concretos da investigação — laudos periciais da Polícia Federal, autos de infração ambiental, relatórios de fiscalização e depoimentos de trabalhadores —, afastando a alegação de fundamentação genérica e de antecipação de pena, mantendo-se as restrições impostas ao investigado.

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22/04/2026 STJ Rhc
Processo 1005200-78.2024.8.26.0050

STJ mantém cautelares em caso de organização criminosa e lavagem de capitais

JOEL ILAN PACIORNIK

Fato

Admar de Carvalho Martins, acusado de integrar organização criminosa (PCC) e praticar lavagem de capitais por meio de empresa concessionária de serviço público, teve medidas cautelares impostas após investigações apontarem movimentação de aproximadamente R$ 15 milhões em lucros incompatíveis com os dados contábeis da empresa. As cautelares consistiam em proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, impostas como alternativa à prisão preventiva. Após 22 meses sob essas restrições, a defesa interpôs agravo regimental postulando a revogação das medidas, alegando excesso de prazo e desnecessidade das cautelares.

Questão jurídica

O tribunal foi instado a decidir se as medidas cautelares diversas da prisão permaneciam necessárias, adequadas e proporcionais diante da gravidade concreta dos delitos e da evolução processual do caso. Paralelamente, debateu-se se o período de 22 meses de duração das cautelares, em contexto de ação penal complexa com múltiplos réus e desmembramento do feito, configurava excesso de prazo apto a caracterizar constrangimento ilegal e justificar a revogação das restrições.

Resultado

A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo as medidas cautelares de proibição de ausentar-se da comarca e de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga. O colegiado entendeu que as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação concreta e individualizada suficiente para justificar a manutenção das cautelares, e que a complexidade da ação penal afastava a configuração de excesso de prazo constrangedor.

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23/04/2026 STJ Rhc
Processo 5096634-56.2025.8.24.0000

STJ mantém monitoramento eletrônico em tráfico interestadual de drogas

ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Fato

Leticia Biancatte e Valdemir Biancatte foram presos cautelarmente pela suposta prática de tráfico interestadual de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, com apreensão de aproximadamente 30,5 kg de crack transportados por meio de empresa de frete utilizada como fachada. Após a revogação da prisão temporária, foram impostas medidas cautelares diversas, entre elas o monitoramento eletrônico pelo prazo inicial de 90 dias. A defesa sustentou que, encerrado o prazo fixado em dezembro de 2025, a tornozeleira eletrônica deveria ter sido removida automaticamente.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ consistiu em definir se o encerramento do prazo inicial de 90 dias fixado para o monitoramento eletrônico geraria, por si só, o direito à retirada imediata do dispositivo, independentemente de decisões judiciais posteriores que mantiveram a medida. Discutiu-se, ainda, se a fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias para a manutenção da cautelar era idônea e se havia proporcionalidade na medida diante das circunstâncias do caso concreto.

Resultado

A Sexta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo o monitoramento eletrônico dos recorrentes. O colegiado entendeu que a existência de duas decisões de primeira instância indeferindo o pedido de revogação da medida supria o argumento de esgotamento do prazo inicial, configurando renovação tácita da necessidade cautelar. Reconheceu-se a fundamentação idônea das instâncias ordinárias, lastreada no modus operandi sofisticado e na expressiva quantidade de entorpecentes movimentada entre estados da Federação.

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