Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

366 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 08/06/2026 às 04:09

22/04/2026 STJ Rhc
Processo 1005200-78.2024.8.26.0050

STJ mantém cautelares em caso de organização criminosa e lavagem de capitais

JOEL ILAN PACIORNIK

Fato

Admar de Carvalho Martins, acusado de integrar organização criminosa (PCC) e praticar lavagem de capitais por meio de empresa concessionária de serviço público, teve medidas cautelares impostas após investigações apontarem movimentação de aproximadamente R$ 15 milhões em lucros incompatíveis com os dados contábeis da empresa. As cautelares consistiam em proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, impostas como alternativa à prisão preventiva. Após 22 meses sob essas restrições, a defesa interpôs agravo regimental postulando a revogação das medidas, alegando excesso de prazo e desnecessidade das cautelares.

Questão jurídica

O tribunal foi instado a decidir se as medidas cautelares diversas da prisão permaneciam necessárias, adequadas e proporcionais diante da gravidade concreta dos delitos e da evolução processual do caso. Paralelamente, debateu-se se o período de 22 meses de duração das cautelares, em contexto de ação penal complexa com múltiplos réus e desmembramento do feito, configurava excesso de prazo apto a caracterizar constrangimento ilegal e justificar a revogação das restrições.

Resultado

A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo as medidas cautelares de proibição de ausentar-se da comarca e de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga. O colegiado entendeu que as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação concreta e individualizada suficiente para justificar a manutenção das cautelares, e que a complexidade da ação penal afastava a configuração de excesso de prazo constrangedor.

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