Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

03/09/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 6006393-19.2026.4.06.0000

STJ mantém tornozeleira em investigação de garimpo ilegal de turmalina em MG

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

A Operação Coronéis de Murta, da Polícia Federal, apurou estrutura de exploração mineral clandestina de turmalina e cristal na região da Fazenda Água Branca, em Coronel Murta/MG, em atividade exercida desde pelo menos 2019 sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e sem licenciamento ambiental, com uso de explosivos, maquinário pesado, geradores, motocompressores, túneis subterrâneos profundos ('caixas americanas') e alojamentos precários. Investigado pelos crimes do art. 2º da Lei nº 8.176/1991 e do art. 55 da Lei nº 9.605/1998, José Magno Pereira Lima — proprietário de terras confinantes à fazenda — teve substituída a prisão por medidas cautelares diversas, entre elas monitoração eletrônica, proibição de acesso às áreas de lavra e comparecimento bimestral em juízo. Fiscalizações da PMMG e da SEMAD identificaram mais de vinte garimpeiros e equipamentos voltados à continuidade da atividade ilícita.

Questão jurídica

Discutiu-se, no RHC 242753/MG (2026/0287871-6), relator Ministro Og Fernandes, Superior Tribunal de Justiça, decisão de 3/9/2026, se as medidas cautelares diversas da prisão impostas ao investigado estavam concreta e contemporaneamente fundamentadas, à luz do art. 282, I e II, do Código de Processo Penal e do art. 93, IX, da Constituição Federal. Debateu-se ainda a excepcionalidade da monitoração eletrônica prevista no art. 319, IX, do CPP e a alegada desproporcionalidade do comparecimento bimestral em comarca distante 902 km da residência do recorrente.

Resultado

O relator indeferira o pedido liminar (fls. 1.371-1.372) e o Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 1.379-1.385). A decisão do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que as cautelares foram lastreadas em elementos concretos da investigação — laudos periciais da Polícia Federal, autos de infração ambiental, relatórios de fiscalização e depoimentos de trabalhadores —, afastando a alegação de fundamentação genérica e de antecipação de pena, mantendo-se as restrições impostas ao investigado.

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