STJ mantém monitoramento eletrônico em tráfico interestadual de drogas
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Leticia Biancatte e Valdemir Biancatte foram presos cautelarmente pela suposta prática de tráfico interestadual de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, com apreensão de aproximadamente 30,5 kg de crack transportados por meio de empresa de frete utilizada como fachada. Após a revogação da prisão temporária, foram impostas medidas cautelares diversas, entre elas o monitoramento eletrônico pelo prazo inicial de 90 dias. A defesa sustentou que, encerrado o prazo fixado em dezembro de 2025, a tornozeleira eletrônica deveria ter sido removida automaticamente.
A questão central debatida pelo STJ consistiu em definir se o encerramento do prazo inicial de 90 dias fixado para o monitoramento eletrônico geraria, por si só, o direito à retirada imediata do dispositivo, independentemente de decisões judiciais posteriores que mantiveram a medida. Discutiu-se, ainda, se a fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias para a manutenção da cautelar era idônea e se havia proporcionalidade na medida diante das circunstâncias do caso concreto.
A Sexta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo o monitoramento eletrônico dos recorrentes. O colegiado entendeu que a existência de duas decisões de primeira instância indeferindo o pedido de revogação da medida supria o argumento de esgotamento do prazo inicial, configurando renovação tácita da necessidade cautelar. Reconheceu-se a fundamentação idônea das instâncias ordinárias, lastreada no modus operandi sofisticado e na expressiva quantidade de entorpecentes movimentada entre estados da Federação.