STJ analisa nulidades em condenação por sonegação fiscal e organização criminosa em MG
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
João Cristiano Rodrigues e outros réus foram condenados pela Justiça de Minas Gerais pela prática de crimes contra a ordem tributária (art. 1º, V, da Lei 8.137/90), organização criminosa (Lei 12.850/13) e lavagem de capitais (Lei 9.613/98), no contexto de fraudes ao erário estadual. Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o réu do crime de lavagem de dinheiro e reduziu parcialmente as penas dos demais delitos. A defesa interpôs recurso especial apontando diversas nulidades processuais e vícios na coleta e valoração das provas.
O STJ foi instado a examinar múltiplas questões de direito processual penal, entre elas a licitude das provas colhidas na fase extrajudicial, a competência material e territorial para o julgamento do feito, a validade do desmembramento do inquérito pelo Ministério Público, e a adequação do standard probatório adotado pelo tribunal de origem. Também se discutiu se o acórdão do TJMG estava suficientemente fundamentado e se a responsabilização dos réus observou os limites do art. 29 do Código Penal, vedando a responsabilidade objetiva pelo simples exercício de posição societária.
O caso foi submetido ao STJ por meio de agravo em recurso especial, após o TJMG inadmitir o recurso especial interposto pela defesa. O Ministro Relator Joel Ilan Paciornik ficou responsável pelo julgamento das matérias suscitadas. A decisão objeto do agravo ainda pende de análise definitiva pelo STJ quanto ao mérito das teses defensivas.